N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 34/2020
Aprova normas para credenciamento de professores voluntários, nos termos da Lei nº. 9.608/1998.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 32/2026 “e IV - docentes voluntários: docentes cuja par cipação no PPGAgro seja formalizada por meio do procedimento previsto em resolução específica do CONSEPE, inclusive na Resolução nº 34/2020 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 48/2025 “Parágrafo único. Será permitida a participação de professor(a) voluntário(a) no PPGECOS, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, com vínculo formalizado...”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 “VII - Designar docente para atuar como supervisor de Professor Voluntário e apreciar relatório semestral, conforme definido pela Resolução CONSEPE n.º 34/2020;”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 22/1998 nesta norma: art. 21 → na outra: norma inteiraefeito desde 14/12/2020“Art. 21. Ficam revogadas as disposições em contrário e a Resolução Nº. 22/1998/CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.608/1998 em: ementa“RESOLUÇÃO Nº 34/2020 Aprova normas para credenciamento de professores voluntários, nos termos da Lei nº. 9.608/1998.”
- citaLei 9.608/1998 em: Anexo I“.., CPF n° .........................., residente e domiciliado .........................................................................................., neste Município de...”
- citaLei PB 1.366/1955 em: Anexo I“TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE PROFESSOR VOLUNTÁRIO A Universidade Federal da Paraíba, pessoa jurídica de direito público criada pela Lei Estadual n° 1.366 de 02 de dezembro de 1955, inscrita no...”
Por dispositivo desta norma
- art. 21→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 22/1998
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 62 em comumRes. CONSEPE 54/2024
- irmã · 34 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 12 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 07/2013
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 36/2019
- irmã · 3 em comumRes. CONSUNI 06/2018
- paralela · 2 em comumLei 11.692/2008
- paralela · 2 em comumLei 13.267/2016
- paralela · 2 em comumLei 13.297/2016
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 04/2018
- paralela · 2 em comumRes. CNE/CEB 1/2004
- paralela · 2 em comumRes. CNE/CP 2/2018
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 21 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 34/2020 Aprova normas para credenciamento de professores voluntários, nos termos da Lei nº. 9.608/1998.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada no dia 22 de outubro de 2020 (Processo eletrônico n° 23074.053182/2020-47). R E S O L V E:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 1º. Esta resolução institui, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), critérios e normas para credenciamento de professores voluntários para atuarem nos cursos de graduação e pós-graduação, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
¶Art. 2º. Considera-se trabalho voluntário as atividades não remuneradas, prestadas à UFPB, exclusivamente por pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras maiores, capazes, e devidamente habilitados em consonância com as finalidades e objetivos da Instituição.
§1º. É vedado ao professor voluntário o exercício de atividade insalubre, penosa ou perigosa.
§2º. O trabalho voluntário aprovado nos termos deste normativo não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza previdenciária ou afim.
¶Art. 3º. O credenciamento de professores voluntários dar-se-á mediante chamada pública que contenha o perfil mínimo exigido, com avaliação de Currículo, Plano de Trabalho, e outros critérios de seleção definidos em edital.
§1º. A escolha dos candidatos será realizada de forma objetiva, conforme critérios de pontuação e classificação definidos em edital.
§2º. Havendo aula didática como critério de avaliação, esta deverá ser gravada, a fim de proporcionar direito de recurso contra a seleção.
§3º. O edital deverá prever regras para eliminação de candidatos em caso de descumprimento das normas de seleção.
CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO E DO PLANO DE TRABALHO
¶Art. 4º. O credenciamento de professores voluntários tem o objetivo de constituir um banco de professores com característica auxiliar de complementariedade ao trabalho dos professores efetivos.
§1º. A modalidade professor voluntário é caracterizada como serviço voluntário e poderá ser exercida após a celebração de termo de adesão entre a UFPB e o prestador do serviço voluntário (Anexo I), no qual constará o objetivo e as condições de seu exercício.
§2º. O número de professores voluntários não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do número de professores efetivos lotados no respectivo Departamento Acadêmico.
§3º. Poderá atuar como professor voluntário, o interessado que possua, no mínimo,
título de mestre.
§4º. Poderá atuar como professor voluntário, em programas de pós-graduação stricto sensu, o interessado que possua o título de doutor.
¶Art. 5º. A atividade didático-pedagógica do professor voluntário ficará sob a supervisão de um professor efetivo da UFPB que desenvolva atividade em área afim, escolhido pelo Colegiado Departamental ao qual o voluntário for vinculado.
§1º. O professor supervisor deverá apresentar parecer, ao fim de cada semestre letivo de atuação do professor voluntário, ao relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no Departamento Acadêmico ao qual este estiver vinculado.
§2º. Em face do critério da complementariedade, a atividade didático-pedagógica dos professores voluntários deve ser exercida em caráter auxiliar aos professores efetivos.
§3º. Cada professor efetivo poderá ser supervisor de até dois professores voluntários.
§4º. O credenciamento de servidor técnico-administrativo da UFPB como professor voluntário somente poderá ocorrer se não houver prejuízo no exercício de suas funções efetivas.
¶Art. 6º. A formalização do processo de credenciamento de professor voluntário deverá ser feita com base no Termo de Adesão estabelecido no Anexo I, e devidamente acompanhado dos seguintes documentos:
I. Cópia de RG (ou equivalente) e CPF, no caso de estrangeiro, Cópia do Passaporte Válido e do Registro Nacional de Estrangeiro;
II. Comprovante de Residência;
III. Currículo Lattes com comprovação da produção científica dos últimos cinco anos;
IV. Cópia do Diploma de Graduação e do Diploma de Pós-Graduação;
V. Plano de trabalho específico que contenha as atividades para, pelo menos, um semestre letivo;
VI. Declaração de disponibilidade de tempo de no mínimo 01 (um) semestre.
Parágrafo único. O processo deverá ser formalizado exclusivamente de forma eletrônica no Departamento ao qual o interessado deseja estar vinculado.
¶Art. 7º. O credenciamento terá validade inicial de 01 (um) ano, período em que o interessado será avaliado quanto à eficiência e atendimento aos padrões científicos e pedagógicos da UFPB.
Parágrafo único. Após o primeiro ano, poderá haver prorrogação pelo período máximo de 03 (três) anos, a critério do Departamento, sendo o prazo mínimo de prorrogação de 06 (seis) meses.
CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO
¶Art. 8º. O processo de credenciamento após formalização será submetido a um professor efetivo vinculado ao Departamento, que atue na respectiva área que o interessado deseja atuar, para emissão de parecer.
§1º. O professor efetivo ao emitir o parecer, deverá atestar a conformidade do processo, se possui todos os documentos previstos no art. 7º, bem como deverá analisar o plano de trabalho proposto pelo interessado no credenciamento como professor voluntário, podendo, sugerir ajustes ou juntada de outros documentos necessários, a cargo do interessado.
§2º. O parecer acerca do credenciamento do professor voluntário será submetido ao Chefe de Departamento, que atestará se o Departamento se encontra dentro do limite estabelecido no Art. 4º, §2º desta Resolução, que, em caso positivo, será inserido em pauta de colegiado de Departamento.
§3º. No caso do Departamento ter excedido o limite estabelecido no art. 4º, §2º, a proposta de credenciamento ficará sobrestada para o próximo semestre, quando deverá ser revisto o percentual.
§4º. Na reunião de apreciação do credenciamento do professor voluntário, será decidido quem será o professor supervisor das atividades do mesmo. Preferencialmente, o professor supervisor será professor efetivo emissor do parecer do processo de credenciamento.
¶Art. 9. Aprovado o credenciamento, será juntada a Ata de Aprovação no processo, o qual será enviado à Direção de Centro para ciência.
¶Art. 10. Tomadas as providências estabelecidas no artigo anterior, o processo deverá ser enviado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) para cadastramento do professor voluntário nos sistemas oficiais (SIG) e emissão de portaria de credenciamento do interessado.
Parágrafo único. A publicação da portaria será feita no boletim de serviço informando o credenciamento do professor voluntário contendo o nome completo sem abreviaturas, departamento de vinculação, período de vigência e nome do professor efetivo supervisor.
¶Art. 11. O processo será devolvido ao Departamento de origem, a quem caberá informar aos órgãos competentes acerca do credenciamento, quando solicitado, e tomar as devidas providências, em tempo hábil, para os casos de renovação ou descredenciamento.
§1º. A cada semestre deverá ser juntado, no mesmo processo de credenciamento, relatório de atividades do professor voluntário para submissão ao colegiado do Departamento.
§2º. Em caso de renovação ou descredenciamento, o processo deverá ser enviado novamente à PROGEP para a emissão da respectiva portaria.
CAPÍTULO III DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS VEDAÇÕES
¶Art. 12. O professor voluntário poderá ter as despesas ressarcidas, desde que previamente autorizadas e mediante comprovação da sua realização nas atividades voluntárias, tomando como critérios:
I. aprovação pelo Departamento;
II. aprovação pelo Ordenador de Despesas da Unidade Gestora de Recursos (UGR) a qual estiver vinculado;
III. previsão das atividades no plano de ação da UGR em que se vincula;
IV. disponibilidade orçamentária.
¶Art. 13. Durante a vigência de seu credenciamento, o Professor Voluntário estará sujeito ao cumprimento de todas as normas institucionais relacionadas às atividades que desempenha, sejam de ordem geral ou específica, a fim de zelar pelo bom uso do patrimônio público, pela preservação do nome da UFPB pelo tratamento com urbanidade e pelo respeito a toda a comunidade, gozando do mesmo direito de receber este tratamento.
Parágrafo único. O professor voluntário deverá apresentar relatórios semestrais das atividades realizadas, os quais deverão ser apreciados pelo Departamento ao qual estiver vinculado, para efeito de aprovação e permanência do vínculo.
¶Art. 14. Fica vedado aos Professores Voluntários o exercício de cargo de direção ou função gratificada nas unidades acadêmicas ou administrativas, bem como de qualquer encargo ou atividades-meio específicas de servidores efetivos da UFPB.
¶Art. 15. Fica assegurada a participação do Professor Voluntário nas reuniões do Departamento ao qual estiver vinculado, com direito a voz e sem direito a voto.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 16. A Universidade Federal da Paraíba terá propriedade conjunta com o Professor Voluntário de sua produção científica ou tecnológica adquiridas em virtude do vínculo com a Instituição, durante a vigência do credenciamento.
¶Art. 17. Em caso de possíveis infringências a dispositivos legais, regulamentares ou possíveis condutas consideradas antiéticas, caberá ao respectivo Departamento ao qual o professor voluntário estiver vinculado a devida apuração, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único Da apuração prevista neste artigo, poderá acarretar o descredenciamento ou a permanência do professor voluntário na Instituição, dando ciência ao cidadão que tiver feito qualquer representação ou reclamação, se for o caso.
¶Art. 18. Haverá descredenciamento do professor voluntário nas seguintes hipóteses:
I.
Em caso de falecimento do professor voluntário;
II. Por manifestação de vontade do professor voluntário;
III. Por decisão justificada do Colegiado do Departamento em que são prestados os serviços; sendo nesse caso assegurado ao professor voluntário o direito ao contraditório e a ampla defesa;
IV. Automaticamente, após decorrido o prazo de vigência do credenciamento, caso não seja demonstrado interesse de renovação.
Parágrafo único. Na hipótese estabelecida no inciso II e houver prejuízo para as atividades acadêmicas dos discentes, poderá haver apuração de responsabilidade do respectivo professor voluntário para fins civis e administrativos.
¶Art. 19. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo CONSEPE.
¶Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de publicação.
¶Art. 21. Ficam revogadas as disposições em contrário e a Resolução Nº. 22/1998/CONSEPE. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2020.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 34/2020
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE PROFESSOR VOLUNTÁRIO A Universidade Federal da Paraíba, pessoa jurídica de direito público criada pela Lei Estadual n° 1.366 de 02 de dezembro de 1955, inscrita no CNPJ n° 24.098.477/0001-10, sediada no Município de João Pessoa-PB, Campus I, no Loteamento Cidade Universitária, Prédio da Reitoria, doravante denominada UFPB, neste ato representada pelo(a) (Cargo do Dirigente máximo da unidade administrativa ou acadêmica), senhor(a) (nome completo do dirigente e matrícula SIAPE), brasileiro(a), RG n° _____________, ______, CPF n° _____________________, e o(a) senhor(a) (nome completo do professor voluntário), brasileiro (a), (estado civil), RG n° ..........................., CPF n° .........................., residente e domiciliado .........................................................................................., neste Município de ................................................., resolvem firmar o presente Termo de Prestação de Serviço de Professor Voluntário, regido pela Lei n° 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente Termo a prestação de serviço voluntário pelo(a) aderente na condição de Professor Voluntário. Considera-se serviço voluntário aquele exercido sem remuneração e prestado pessoalmente pelo(a) aderente. CLÁUSULA SEGUNDA O serviço voluntário prestado pelo(a) aderente não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. CLÁUSULA TERCEIRA O Professor Voluntário, de acordo com o Processo nº......................., exercerá no (informar o departamento, coordenação e centro), as atividades a seguir discriminadas: (descrever disciplinas, outras atividades acadêmicas compatíveis com o perfil do professor voluntário.), com a carga horária semanal de ___ horas, distribuídas entre os dias: (informar os dias da semana e horário de trabalho). CLÁUSULA QUARTA O prazo do credenciamento do professor voluntário inicial é 01 (um) ano a partir da assinatura deste termo, podendo ser renovado por até 03 (três) anos, ou ser interrompido, por qualquer das partes, mediante comunicação com pelo menos 30 dias de antecedência. CLÁUSULA QUINTA O professor voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que, devidamente previstas e autorizadas pelo ordenador de despesas da unidade a qual se vincule, comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que haja disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA Qualquer produção acadêmica, artística, científica, cultural, técnica ou tecnológica decorrente das atividades do voluntariado, dentro ou fora da Universidade Federal da Paraíba, será de propriedade conjunta do voluntário e da UFPB, autorizando-se a menção da Instituição na apresentação de trabalhos científicos ou acadêmicos. CLÁUSULA SÉTIMA
Este Termo de Adesão poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes em razão da falta de cumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros, sem ônus para UFPB, e cumpridos os compromissos técnico-científicos entre as partes, considerado incluso no prazo de execução dos serviços acordados. CLÁUSULA OITAVA Constitui dever do professor voluntário zelar pela conservação da coisa pública, sendo-lhe vedado o uso de recursos humanos ou materiais do UFPB em serviços ou atividades particulares, assim como cumprir as normas institucionais, sejam de ordem geral ou específica, relacionadas às atividades que desempenham e principalmente a fim de zelar pela preservação do nome da UFPB, pelo tratamento com urbanidade e respeito a toda a comunidade acadêmica e outros usuários dos serviços desta Instituição, gozando do mesmo direito de receber este tratamento CLÁUSULA DÉCIMA O professor voluntário poderá responder administrativa, civil e penalmente pelos danos causados ao patrimônio da UFPB, no desempenho das atividades, que por dolo ou culpa acarretem prejuízos para a Instituição, assim como aos bens que estejam sob sua guarda e responsabilidade, devendo restituir os bens que lhe forem entregues, nas mesmas condições em que os recebeu, por ocasião do vínculo de professor voluntário. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Fica eleito o foro da Justiça Federal na jurisdição João Pessoa-PB - com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja - para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente do presente Termo de Adesão que não puderem ser resolvidas consensualmente pelas partes envolvidas. E, por concordarem com as cláusulas acima, as partes firmam o Termo de Adesão ao Serviço de Professor Voluntário, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito. João Pessoa-PB, ........ de .............................. de ..........…
__________________________________ Dirigente Máximo da Unidade Cargo SIAPE XXXXXXX
__________________________________ Dirigente Máximo da Unidade Cargo SIAPE XXXXXXX
__________________________________ Professor Voluntário Nome Completo RG e CPF
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 34/2020
ROTEIRO PARA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES VOLUNTÁRIOS NA GRADUAÇÃO
Interessado/a:________________________________ Departamento:________________________
Campus/Núcleo:_________________
Documentação obrigatória do/a interessado/a:
1. Requerimento endereçado ao Departamento solicitando o credenciamento;
2. Indicação, no próprio requerimento acima referido, das disciplinas (máximo de cinco)
para as quais requer credenciamento;
3. Termo de Adesão de Prestação de Serviço Voluntário (formulário próprio) devidamente
preenchido e assinado (Art. 2º da Lei 9.608, de 18/02/98), com a assinatura das testemunhas;
4. Documentação exigida no Art. 6º desta Resolução do CONSEA; Documentação obrigatória ( Departamento):
1. Declaração indicando (a) número de professores permanentes, substitutos, visitantes,
credenciados e (b) nome do professor corresponsável;
2. Cópias da ata do CONDEP em que foi aprovado o pedido de credenciamento; Documentação obrigatória (Direção Núcleo ou Campus): 1- Cópia da Ata do CONUC/CONSEC 2- Portaria de credenciamento. 3- Assinatura final do contrato
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 14/12/2020 RESOLUÇÃO Nº 34/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 34) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 14/12/2020 14:36 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 34, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 14/12/2020 e o código de verificação: 2f9ae50f34
