N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 39/2022
Aprova a criação do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 40/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 39/2022 do Consepe, que criou o Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob aresponsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 10/2022 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, na reunião do dia 23 de setembro de 2022...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 10/2022
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 40/2022
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 6.202/1975
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO 39/2022 Aprova a criação do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, na reunião do dia 23 de setembro de 2022 (Processo nº 23074.059663/2022-42) e Considerando os termos da Resolução nº 10/2022 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. . RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob aresponsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 27 de setembro de 2022.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 23/09/2022 RESOLUÇÃO Nº 39/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 39) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 27/09/2022 16:04 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 39, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 27/09/2022 e o código de verificação: 5ae646d14a
