UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 10/2022

UFPB-CONSUNI-RES-10-2022
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 39/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, na reunião do dia 23 de setembro de 2022...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 40/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“ho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições e em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, na reunião do dia 23 de setembro de 2022...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 10/2022 Autoriza a criação do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação “Ad Referendum” do Reitor (Processo no 23074.059663/2022-42); RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar a criação do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob aresponsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob aresponsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de setembro de 2022.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 23/09/2022 RESOLUÇÃO Nº 10/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 10) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 27/09/2022 16:04 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 10, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 27/09/2022 e o código de verificação: 12785379a5