N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 10/2022
Autoriza a criação do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 39/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, na reunião do dia 23 de setembro de 2022...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 40/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“ho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições e em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, na reunião do dia 23 de setembro de 2022...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 39/2022← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 40/2022
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 6.202/1975
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 10/2022 Autoriza a criação do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação “Ad Referendum” do Reitor (Processo no 23074.059663/2022-42); RESOLVE:
¶Art. 1º. Autorizar a criação do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob aresponsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
¶Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob aresponsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de setembro de 2022.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 23/09/2022 RESOLUÇÃO Nº 10/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 10) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 27/09/2022 16:04 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 10, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 27/09/2022 e o código de verificação: 12785379a5
