N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 02/2021
Autoriza a criação, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de Mestrado e Doutorado, sob responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 11/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 18 de fevereiro de 2021...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CAPES 256/2018 em: art. 2º“e em consonância com o disposto na Portaria CAPES nº 256, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre fusões, desmembramentos e migrações dos programas de pós-graduação stricto sensu.”
Por dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 11/2021
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumPortaria CAPES 214/2017
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 6.202/1975
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 26/2018
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 02/2021 Autoriza a criação, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, do Programa de PósGraduação em Zootecnia, em nível de Mestrado e Doutorado, sob responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias e dá outras providências. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário na reunião ocorrida no dia 11 de fevereiro de 2021 (Processo no 23074.002434/2021-18); Considerando que o atual programa de Pós-Graduação em Zootecnia da UFPB, em nível de mestrado acadêmico, código 24001031024P5, encontra-se em desativação pela CAPES; Considerando que o atual Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia, em associação entre a Universidade Federal da Paraíba e a Universidade Federal do Ceará, código 25003011009P0, teve seu nome alterado pela CAPES para Programa de PósGraduação em Zootecnia e inclusão, também pela CAPES, de um curso de mestrado acadêmico em Zootecnia, além do curso de doutorado acadêmico existente; e Considerando que o novo Programa de Pós-Graduação em Zootecnia UFPB/UFC manteve o código do antigo programa em associação (25003011009P0) e foram criados os códigos dos cursos de mestrado acadêmico em Zootecnia (25003011009M0) e doutorado acadêmico em Zootecnia (25003011009D1). RESOLVE:
¶Art. 1º. Autorizar a extinção, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de mestrado acadêmico, que funciona no Centro de Ciências Agrárias.
¶Art. 2º. Autorizar a alteração, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, do nome do Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia, que funciona no Centro de Ciências Agrárias, para Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, do tipo associação, que funcionará no mesmo centro.
§1º. A associação de que trata o caput deste artigo congrega as Universidades Federais da Paraíba e do Ceará.
§2º. O Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da Capes – CTC-ES, em reunião realizada no dia 30 de dezembro de 2020, após apreciação do parecer da consultoria científica externa, recomendou o funcionamento do Programa de PósGraduação em Zootecnia, criado a partir da Fusão entre três programas de pósgraduação, a saber, Zootecnia, em nível de mestrado, da UFPB; Zootecnia, em nível de mestrado, da Universidade Federal do Ceará; e Zootecnia (Integrado), em nível de doutorado, da UFC/UFPB; e em consonância com o disposto na Portaria CAPES nº 256, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre fusões, desmembramentos e migrações dos programas de pós-graduação stricto sensu.
§3º. Para atender à fusão aprovada pela CAPES, deverá ser criado o curso de mestrado acadêmico em Zootecnia no Programa de Pós-Graduação em Zootecnia.
¶Art. 3º. A criação, no âmbito institucional da UFPB, do Programa de PósGraduação em Zootecnia, com os cursos de mestrado e doutorado acadêmicos, em associação UFPB/UFC, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 01 de março de 2021.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 01/03/2021 RESOLUÇÃO Nº 02/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 2) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 02/03/2021 13:46 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 2, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 02/03/2021 e o código de verificação: ed58e5b39a
