UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 60/1999

UFPB-CONSEPE-RES-60-1999
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Doutorado Integrado de Zootecnia da Universidade Federal da Paraíba, ministrado pleo Centro de Ciências Agrárias.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 26/2018 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 26/2018)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 26/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 13/07/2018 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado enquadrar-se ao novo regulamento do Programa, mediante solicitação formal“Art. 4º. Revogam-se a Resolução nº 60/99 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 06/1999 em: art. 1º“Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia da Universidade Federal da Paraíba, ministrado pelo Centro de Ciências Agrárias, Campus III,...”
  • cita
    Res. CONSUNI 06/1999 em: Anexo, art. 2º“Parágrafo único. O Subprograma de responsabilidade desta Universidade terá doravante a denominação de Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia da Universidade Federal da Paraíba-PDIZ-UFPB,...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 26/2018 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 26/2018) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 67 artigo(s) com âncora.

[página 1]

N$gE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA | CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 60/99

Aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia da Universidade Federal da Paraíba, ministrado pelo Centro de Ciências Agrárias.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 08 e 09 de abril de 1999 (Processo nº 23074.003713/99-06),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia da Universidade Federal da Paraíba, ministrado pelo Centro de Ciências Agrárias, Campus III, criado pela Resolução nº 06/99, de 31 de março de 1999, do Conselho Universitário.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo é composto por uma rede, congregando, inicialmente, a Universidade Federal Rural de Pernambuco, a Universidade Federal do Ceará e a Universidade Federal da Paraíba, devendo cada uma oferecer um Subprograma de sua responsabilidade.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia da Universidade Federal da Paraíba, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de dezembro de 1999.

Jader Nun (a liveira

Presidente

[página 2]

ANEXO IL À RESOLUÇÃO Nº 60/99 DO CONSEPE REFERENTE AO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DOUTORADO INTEGRADO EM ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS

SEÇÃO I DAS FINALIDADES

Art. 1º O Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia-PDIZ será constituído por uma rede integrada em associação com Universidades da Região Nordeste do Brasil, formada pela Universidade Federal Rural de Pernambuco, Universidade Federal do Ceará e Universidade Federal da Paraíba e visará ao somatório das potencialidades locais e regionais, objetivando a aquisição e o desenvolvimento de competência, formação e experiência diversificada, para compreender, refletir e atuar dentro da complexidade intra e interprocessual do desenvolvimento da Zootecnia de modo interdisciplinar.

$1º O Programa oferecerá o Curso de Doutorado com início previsto para o ano de 2000.

$2º A oferta do Curso de Doutorado tem por objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades do magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da Zootecnia.

SEÇÃO II DA ESTRUTURA

Art. 2º O Programa será composto pela congregação de Subprogramas, devendo cada Universidade participar com um único Subprograma, que levará o nome da própria Universidade.

Parágrafo único. O Subprograma de responsabilidade desta Universidade terá doravante a denominação de Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia da Universidade Federal da Paraíba-PDIZ-UFPB, conforme os termos da Resolução nº 06/99 do CONSUNL

Art. 3º O Programa da rede será constituído, inicialmente, pelas áreas de concentração em Nutrição Animal, Forragicultura e Produção Animal.

$1º Cada Subprograma poderá ser formado por uma ou mais áreas de concentração.

$2º O PDIZ-UFPB oferecerá inicialmente a área de concentração em Produção Animal e Forragicultura.

Art. 4º Uma mesma área de concentração poderá ser oferecida por duas ou mais Universidades participantes do Programa.

Art. 5º A competência de diplomação caberá a cada Universidade sede do Subprograma.

Parágrafo único. Uma Universidade associada poderá, posteriormente, candidatar-se a sediar um Subprograma.

Art. 6º O conjunto de docentes do Programa será composto de doutores das Universidades participantes da rede.

Parágrafo único. O corpo docente poderá contar com a participação de docentes do país e/ou do exterior, desde que indicados por um Subprograma e credenciados pelo Colegiado Geral.

1

[página 3]

Art. 7º A Estrutura Curricular do PIDZ será composta por disciplinas obrigatórias do tronco comum e eletivas de cada área de concentração, de acordo com a lista contida no Anexo II à Resolução nº 60/99 do CONSEPE, contendo título, carga horária, número de créditos e ementa. $1º O Seminário Integrador, de caráter obrigatório, será ministrado interdisciplinarmente no âmbito de cada Subprograma por docentes participantes do Programa. $2º O Seminário Integrador poderá ser conduzido também por docentes visitantes do país e do exterior.

Art. 8º Cada Subprograma oferecerá disciplinas, seminários e/ou atividades acadêmicas que julgarem necessárias, com liberdade para fixar a obrigatoriedade e número de créditos, respeitando o total mínimo de 48 créditos do Programa, dentre os quais, pelo menos, 36 na área de concentração e doze em domínio conexo.

Parágrafo único. Do total dos créditos exigidos para a integralização do Curso de Doutorado, poderão ser aproveitados o máximo de 50% dos créditos realizados em Curso de Mestrado em Zootecnia ou área afim, a critério do Colegiado do Subprograma.

Art. 9º A área de concentração subordinada a um Subprograma poderá incluir na sua estrutura acadêmica qualquer disciplina oferecida por outro Subprograma participante ou previamente vinculado ao PDIZ, mediante observância de equivalência.

Art. 10. O intercâmbio de docentes, em qualquer caso, far-se-á mediante acordo entre as Universidades solicitantes e cedentes, conforme previsto nas normas deste Regulamento.

Art. 11. Os Subprogramas reconhecerão como válidas as disciplinas cursadas em quaisquer das Universidades participantes do PDIZ.

Art. 12. A estrutura física e financeira para o desenvolvimento dos Subprogramas é de responsabilidade da Universidade a qual estão vinculados.

Parágrafo único. As Universidades participantes do PDIZ poderão estabelecer convênios específicos para o uso conjunto de infra-estrutura e equipamentos.

SEÇÃO HI DO CREDENCIAMENTO DE UNIVERSIDADES NO PROGRAMA

Art. 13. Poderá candidatar-se ao credenciamento no PDIZ qualquer Universidade que comungue com a filosofia do Programa e aceite em sua totalidade as normas deste Regulamento.

Art. 14. O credenciamento junto ao PDIZ será decidido pelo Colegiado Geral, mediante solicitação formal da Universidade interessada que, para obter a sua vinculação ao Programa deverá obedecer aos seguintes requisitos:

| - ter curso de pós-graduação em Zootecnia ou área afim;

IH - apresentar massa crítica de doutores-orientadores é responsáveis por disciplinas;

HI - ser capaz de ministrar as disciplinas do domínio comum;

IV -ter infra-estrutura disponível para o desenvolvimento das atividades propostas no Programa;

V - haver interdisciplinaridade entre a(s) área(s) de concentração proposta(s);

VI - estar localizada na Região Nordeste do Brasil.

/

[página 4]

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO

Art. 15. O desligamento do PDIZ poderá se dar por ato voluntário da Universidade responsável pelo Subprograma, desde que solicitado e justificado com antecedência mínima de seis meses e sem prejuízo dos compromissos assumidos no Programa.

Parágrafo único. A solicitação e a justificativa deverão ser feitas pela Universidade credenciada e dirigida ao Colegiado Geral do Programa.

Art. 16. O Colegiado Geral poderá decidir pelo desligamento de uma Universidade credenciada, se esta deixar de apresentar as condições necessárias para continuar no Programa.

Parágrafo único. No caso do desligamento por iniciativa do Colegiado Geral, o Programa deverá proceder de forma a não prejudicar os alunos envolvidos que estejam em situação regular, garantido-lhes o direito de matrícula em outro Subprograma.

SEÇÃO V DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 17. O Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia, em nível regional, terá a seguinte estrutura administrativa:

1 - um Colegiado Geral;

Il - uma Coordenação Geral;

HI - uma Secretaria Geral.

Art. 18. O Colegiado Geral será composto pelo Coordenador e Vice-Coordenador, pelos Coordenadores dos Subprogramas, por um representante discente do Programa e por um representante docente do Programa.

Art. 19. O Colegiado Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano, uma em cada período letivo, ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocado pelo Coordenador Geral ou

pela maioria simples de seus membros.

Art. 20. A Coordenação Geral será responsável pela coordenação das atividades gerais dos diferentes Subprogramas que compõem o PDIZ.

Art. 21. A Coordenação Geral será composta por um Coordenador Geral, um Vice-Coordenador e um Secretário.

Art. 22. O Coordenador Geral e o Vice-Coordenador serão escolhidos pelo Colegiado Geral, dentre seus pares, e exercerão os seus mandatos por um período de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato de dois anos.

Art. 23. A Coordenação Geral terá sede na Instituição, de onde é originário o seu titular.

Art. 24. O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador Geral nos seus impedimentos e faltas.

V Art. 25. A Secretaria Geral deverá funcionar na sede da Coordenação Geral.

[página 5]

Art. 26. Cada Subprograma que compõe o PDIZ terá a seguinte estrutura: - um Colegiado;

Il - uma Coordenação; HI -uma Secretaria.

Art. 27. O Colegiado e a Coordenação de cada Subprograma de que tratam os incisos | e Il do

artigo 26 deste Regulamento serão constituídos de conformidade com as normas internas de cada Instituição sede do PDIZ,

Art. 28. A Coordenação do Subprograma será vinculada imediatamente à Pró-Reitoria de Pós- Graduação da Instituição sede ou órgão equivalente.

Parágrafo único. O PDIZ-UFPB será vinculado ao Centro de Ciências Agrárias, com sede no Campus II desta Universidade.

SEÇÃO VI | DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 29, São atribuições do Colegiado Geral:

I - eleger a sede da Coordenação Geral; IH - aprovar as disciplinas e suas ementas; HI - rever as normas gerais de funcionamento do PDIZ;

IV - definir, decidir e rever políticas gerais do PDIZ;

V - identificar e consolidar formas de cooperação nacionais e internacionais:

VI - analisar e decidir sobre credenciamento e desligamento de Subprograma.

Art. 30. São atribuições da Coordenação Geral:

I - coordenar todas as atividades do PDIZ;

II - convocar o Colegiado Geral para as reuniões ordinárias e, se necessário, extraordinárias;

HI - representar o PDIZ nas instâncias que se fizerem necessárias.

Art. 31. São atribuições da Secretaria Geral: | - secretariar as reuniões do Colegiado Geral; IH - manter atualizada a documentação referente ao funcionamento do Programa; HI - receber e divulgar documentos e informações aos Subprogramas;

IV - expedir documentos e fornecer informações sobre o Programa;

V - elaborar e tratar da publicação do Edital de seleção de alunos.

SEÇÃO VII DA DOCÊNCIA

Art. 32. O corpo docente do PDIZ será constituído por todos os docentes credenciados pelos Subprogramas e homologados pelo Colegiado Geral.

$ 1º Docentes de Universidades exteriores ao Programa podem ser credenciados desde que submetidos à aprovação de um dos Subprogramas e do Colegiado Geral.

$ 2º Para obtenção de credenciamento em Subprograma o docente deve ter, no mínimo,

título de Doutor, além de comprovação de sua experiência em ensino e/ou pesquisa. f

[página 6]

CAPÍTULO H DA ADMISSÃO AOS PROGRAMAS

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 33. O Edital de seleção de alunos para o PDIZ será único e discriminará o número de vagas por Subprograma e área de concentração.

8 1º A Secretaria Geral do Programa deverá providenciar a elaboração e publicação do resumo do Edital nos meios de comunicação regionais.

$ 2º A publicação do Edital com especificidade de cada Subprograma será de responsabilidade da Universidade sede.

Art. 34. O material informativo sobre o Programa e áreas de concentração deverá conter informações padronizadas sobre o PDIZ, elaboradas pela Coordenação Geral e aprovadas pelo Colegiado.

Art. 35. Poderão se inscrever ao exame de seleção de ingresso nos Subprogramas do PDIZ portadores do título de Mestre em Zootecnia, Agronomia, Medicina Veterinária e áreas afins.

Art. 36. Para inscrição serão exigidos:

1- Curriculum Vitae;

H - cópias do diploma de Mestre ou certificado de conclusão do Curso e do Histórico Escolar;

HI - cópias da Carteira de Identidade ou de Registro Geral, do CIC e prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, para brasileiros;

IV - formulário de inscrição, devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias Tecentes, em cores, 3x4;

V - recibo de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso;

VI - outros documentos exigidos pelas normas internas de cada Subprograma;

VII - três cartas de recomendação em modelo próprio.

SEÇÃO DA SELEÇÃO

Art. 37. A seleção dos candidatos cujos pedidos de inscrição forem aceitos, será conduzida por uma ou mais comissões indicadas pelo Colegiado Geral.

Art. 38. A seleção dos candidatos constará de:

I- análise do Curriculum Vitae e Histórico Escolar;

IH - prova(s) de conhecimento relativo à área de concentração, com caráter eliminatório, com nota mínima sete;

HI - entrevista;

IV - prova de suficiência em inglês.

Parágrafo único. Os candidatos estrangeiros serão selecionados de acordo com o previsto nas normas gerais de cada Universidade sede do Subprograma ou, nos casos omissos, de acordo com o estabelecido pelo Colegiado Geral.

Art. 39. O número de vagas oferecidas pelo PDIZ será fixado pelo Colegiado Geral, anualmente, de acordo com a capacidade de cada Subprograma. tr

[página 7]

| SEÇÃO II o DA MATRÍCULA E DA FREQUÊNCIA

Art. 40. A matrícula do aluno aprovado na seleção deverá ser feita após a divulgação dos resultados do exame de seleção, em prazo a ser fixado pela Coordenação do Subprograma.

Art. 41. Durante o período de integralização dos créditos, em data fixada pela Coordenação de cada Subprograma, o aluno fará matrícula em disciplinas.

Art. 42. Após a integralização dos créditos, a matrícula em Tese deverá ser feita no início de cada período letivo, por solicitação do aluno.

Art. 43. E obrigatória a frequência mínima de 85% às aulas e atividades do Programa.

CAPÍTULO HI DO REGIME ACADÊMICO

SEÇÃO I DO REGIME DIDÁTICO E DOS PRAZOS

Art. 44. Os prazos mínimo e máximo para a conclusão do Curso será de 24 e 42 meses, respectivamente, a partir da matrícula inicial no PDIZ.

Parágrafo único. A critério do Colegiado do Subprograma, poderá ser concedida, excepcionalmente, prorrogação por, no máximo, seis meses.

Art. 45. Os critérios para determinação dos conceitos nas disciplinas e atividades complementares serão estabelecidos pelas normas internas de cada Subprograma.

SEÇÃO H DO DESLIGAMENTO DO CURSO

Art.46. Será desligado do Curso o aluno que:

I- não efetuar matrículas no Curso;

Il - não obtiver aprovação em suficiência em, pelo menos, duas línguas estrangeiras, entre inglês, francês ou espanhol;

HI - ultrapassar os prazos regimentais fixados neste Regulamento;

IV -for reprovado na mesma disciplina duas vezes ou em duas disciplinas no mesmo período letivo;

V - obtiver o conceito “Reprovado” no exame de qualificação;

VI - obtiver o conceito “Reprovado” na defesa da Tese.

Parágrafo único. A Secretaria do Subprograma deverá comunicar ao aluno o seu desligamento.

SEÇÃO HI . DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 47. Cada crédito corresponderá a quinze horas de aulas teóricas ou trinta horas de aulas

práticas ou trabalho equivalente. 17

[página 8]

Art. 56. A banca examinadora será constituída por cinco membros com título de Doutor, sendo presidida pelo Orientador.

Art. 57. O exame de qualificação constará de avaliações de matérias consideradas pertinentes ao Programa.

Art. 58. Será considerado aprovado o aluno que obtiver o conceito satisfatório de todos os membros da banca examinadora.

Parágrafo único. Ao estudante não aprovado no exame será concedido mais uma oportunidade, no prazo mínimo de seis e um máximo de doze meses, a contar da data de sua realização.

SEÇÃO VI DA DISSERTAÇÃO E DO TÍTULO

Art. 59. A Tese de Doutorado será orientada por docente Doutor ou equivalente que atenda ao disposto no artigo 50 deste Regulamento.

Art. 60. Para a defesa da Tese o candidato deverá ter integralizado os créditos exigidos em disciplinas e demais atividades programadas.

Art. 61. A Tese deverá ser redigida em português, com resumos obrigatórios em português e inglês e facultativamente em francês ou espanhol.

Art. 62. O julgamento da Tese deverá ser requerido pelo Orientador ao Colegiado competente com sugestão da composição da banca examinadora e data de apresentação.

$ 1º O requerimento para Julgamento deverá ser acompanhado de sete exemplares da Tese, obedecendo-se às normas fixadas pelo Subprograma.

8 2º O Orientador encaminhará ao Colegiado competente os exemplares da Tese e parecer confirmando que o trabalho está em condições de ser apresentado.

Art. 63. A banca examinadora, presidida pelo Orientador, será constituída por cinco membros titulares, com pelo menos um examinador externo ao PDIZ e dois suplentes.

Art. 64. A defesa da Tese será pública, em data e local divulgados com, pelo menos, 15 dias de antecedência.

Art. 65. O candidato será considerado aprovado se obtiver o conceito “Aprovado” por unanimidade dos membros da banca examinadora.

Parágrafo único. A critério da comissão julgadora e por unanimidade de seus membros, poderá ser atribuído ao candidato as menções de Distinção, quando se tratar de trabalho de mérito excepcional.

Art. 66. O grau de Doutor será qualificado pela área de concentração do Subprograma a que estiver vinculado o aluno.

[página 9]

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 60/99 DO CONSEPE REFERENTE À ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA INTEGRADO DE DOUTORADO EM ZOOTECNIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

A) ELENCO DE DISCIPLINAS

A.1 - Disciplinas do Domínio Conexo:

DENOMINAÇÃO Ciência e Tecnologia Avícola cologia de Abelhas Tropicais

A.3 — Disciplinas Eletivas da Área de Concentração em Nutrição Animal:

DENOMINAÇÃO C.HORÁRIA | CRÉDITOS Manejo Nutricional de Ruminantes 0 [| 04 | Manejo Nutricional de não Ruminantes 60. |

| 3 | Metabolismo de Compostos Nitrogenados TT] 60 | 04 | [4 | Metabolismo Energético TT | 60 | 04 | 6 [Tópicos Especiaisem Nutrição Animal | ado

Fab) +

A.4 — Disciplinas Eletivas da Área de Concentração em Forragicultura:

[1 | Avaliação de Plantas Forrageirase Pastagens | | 60 [| 047 [ 2 | Fisiologia de Plantas sob Estresse | TT | 60 [ 047] Produção e Conservação de Volumosos | 60 | 04 | Tópicos Especiais em Forragicultura

Z

[página 10]

B) EMENTAS DAS DISCIPLINAS B.1 — Disciplinas do Domínio Conexo:

1. REGRESSÃO MÚLTIPLA E CORRELAÇÃO

Métodos dos quadrados mínimos. Análise matricial e modelos lineares simples e múltiplos. Análise residual e dados aberrantes. Variáveis “ dummy” e melhoria na regressão. Correlação simples e múltipla. Teste dos parâmetros nos modelos. Modelos não lineares.

2. ESTRESSE E PRODUÇÃO ANIMAL

Interrelação entre os animais de interesse zootécnico e o meio ambiente com especial ênfase no clima e condições meteorológicas. Particular interesse sobre a ação dos elementos e fatores climáticos sobre o desempenho produtivo e reprodutivo. O stress térmico e outros, atributos anatomofisiológicos de adaptação, termorregulação, medidas de adaptabilidade, efeito do ambiente térmico sobre a produção e reprodução, manejo ambiental e seleção para adaptação.

3. SEMINÁRIO INTEGRADOR I O objetivo da disciplina é propiciar a discussão interdisciplinar de avaliação ou de temática especifica de interesse do Subprograma.

4. SEMINÁRIO INTEGRADOR II O objetivo da disciplina é propiciar a discussão interdisciplinar, de avaliação ou de temática específica de interesse do Subprograma.

B.2 — Disciplinas da Área de Concentração em Produção Animal:

I. CIÊNCIA E TECNOLOGIA AVÍCOLA

Manejo de aves de corte. Aspectos fisiológicos e bioquímicos das desordens metabólicas das linhagens modernas de aves. Fatores que afetam a composição da carcaça. Manejo de poedeiras comerciais. Características da produção, da qualidade e da conservação do ovo. Efeitos da iluminação e temperatura na produção de aves. Reutilização zootécnica de poedeiras comerciais. Processamento de aves. Resíduos da indústria avícola

2. ECOLOGIA DE ABELHAS TROPICAIS

Diversidade de abelhas tropicais, relações abelha-planta, substâncias coletadas pelas abelhas, mecanismos de coleta, atividades de vôo e coleta, construção de ninhos, termoregulação, defesa do ninho, abelhas parasitas, acasalamento e produção de crias, sazonalidade e abundância de espécies de abelhas, composição e estabilidade de comunidades, papel das abelhas nas comunidades.

3. FEROMÔNIOS DAS ABELHAS SOCIAIS

Introdução aos feromônios, comunicação da presença da rainha, efeitos inibitórios na produção de rainhas, controle do desenvolvimento ovariano das operárias, operárias poedeiras, efeitos estimulantes dos feromônios da rainha, feromônios das crias, feromônios dos favos, regulação da população dos zangões, feromônios de acasalamento, reconhecimento de companheiras, feromônios de trilhas e afastamento, feromônios de atração, feromônios de alarme e agressão, feromônios de outras abelhas.

4. GENÉTICA QUANTITATIVA E DE POPULAÇÕES Constituição genética de uma população. Fontes de variação genética. Estudo da variação das características quantitativas. Frequências gênicas e genotípicas. Ação genética aditiva e não,

|

[página 11]

aditiva. Semelhança entre indivíduos aparentados. Coeficiente de herdabilidade. Coeficiente de repetibilidade, Correlações genéticas. Correlações fenotípicas e de ambiente. Endogamia. Exogamia. Princípios de seleção. Métodos de seleção.

5. MANEJO DE PEIXES TROPICAIS DE ÁGUA DOCE

Situação atual da Piscicultura. Biologia de peixes de água doce. Controle da qualidade da água. Sistema de cultivo e sistema de manejo de peixes. Infra-estrutura para piscicultura; Reprodução, larvivultura, alevinagem e engorda de peixes. Nutrição e alimentação de peixes. Controle de enfermidades e predadores de peixes.

6. MELHORAMENTO GENÉTICO DE RUMINANTES

Propriedades genéticas das principais características econômicas e suas interrelações com o meio ambiente. Noções de modelos lineares aplicados à avaliação genética. Descrição e aplicação das principais metodologias de avaliação genética. Avaliação genética para produção de carne e de leite. Sistemas de cruzamentos e avaliação genética. Novas biotecnologias e melhoramento genético animal

7. TÓPICOS AVANÇADOS EM BOVINOS DE CORTE

Produtividade na pecuária de corte nos trópicos; crescimento do bezerro até a desmama; crescimento pós-desmama; níveis nutricionais para rebanhos de alta produtividade; manejo reprodutivo; utilização de promotores de crescimento; sistemas de confinamento: manejo sanitário, monitoriamento de rebanhos de corte; avaliação técnico-econômica de sistema de produção.

8. TÓPICOS AVANÇADOS EM BOVINOS LEITE

Indice de produtividade em gado de leite; bases técnicas para alimentação de vacas leiteiras; manejo de matrizes em final de gestação; manejo de vacas secas; alimentação de bezerras e novilhas; sistemas de ordenha; programas higiênico sanitários; manejo de estresse térmico; monitoramento de rebanhos leiteiros; análise técnico-econômico de sistema de reprodução.

9. TÓPICOS AVANÇADOS EM CAPRINOS E OVINOS

Produtividade de caprinos e ovinos nos trópicos. Avanços na nutrição de caprinos e ovinos. Aditivos. Alternativas de alimentação de caprinos e ovinos. Confinamento de caprinos e ovinos. Produção a pasto. Aspectos novos na reprodução de caprinos e ovinos. Avaliação de sistemas de produção.

10. TÓPICOS AVANÇADOS APLICADOS AO MANEJO DE SUÍNOS

Novos conceitos de manejo aplicados à suinocultura. Indústria suinícola no Brasil e no mundo. Marketing e comercialização de produtos suinícola. Manejo reprodutivo e nutricional de varrões e matrizes. Sistemas de produção de suínos. Seleção e descarte de reprodutores.

11. TÓPICOS AVANÇADOS DE FISIOLOGIA DA REPRODUÇÃO LACTAÇÃO Regulação neuro-endócrina dos processos reprodutivos: eixo hipotálamo-hipófise- ovário/testículo. Adrenais, tireóide e as interrelações com a função reprodutiva. Hormônios ligados à reprodução e ao complexo lactogênico. Mecanismos de Ação Hormonal. Puberdade, conduta sexual, produção de sêmen, ciclo estral, fertilização e gestação. Fisiologia do parto.. Incremento do desempenho reprodutivo nas espécies de interesse zootécnico através da sincronização de cio, indução da ovulação, inseminação artificial, transferência de embriões. Fisiologia da lactação: processos secretórios, lactogênese e involução da glândula Mamária. Fatores que afetam a composição e secreção de leite

[página 12]

12. TÓPICOS AVANÇADOS EM PRODUÇÃO ANIMAL Temas de interesse do corpo docente e discente sobre assuntos avançados em Produção Animal

B.3 — Disciplinas da Área de Concentração em Nutrição Animal:

1. MANEJO NUTRICIONAL DE RUMINANTES

Caracterização das exigências dos ruminantes. Alimentos alternativos. Uso de aditivos. Alimentação de bovinos de leite e de corte, bubalinos, caprinos e ovinos. Uso dos sistemas de formulação de ração do NRC, AFRC e INRA.

2. MANEJO NUTRICIONAL DE NÃO RUMINANTES Caracterização das exigências nutricionais dos ruminantes. Alimentos alternativos para aves e suínos. Uso de aditivos na alimentação de aves e suínos.

3. METABOLISMO DE COMPOSTOS NITROGENADOS

Fontes protéicas e compostos nitrogenados não protéicos para animais domésticos. Metabolismo de aminoácidos: absorção, inter-relações e desequilíbrios. Interações de proteinas com outros nutrientes.

4. METABOLISMO ENERGÉTICO

Utilização de carboidratos e lipídeos pelos animais domésticos. Balanço energético da oxidação de carboidratos e lipídeos. Produção de glicose e ácidos graxos, triglicerídeos e outros lipídeos. Problemas na utilização de carboidratos e lipídeos.

5. METABOLISMO DE MINERAIS E VITAMINAS

Disponibilidade, absorção, transporte e inter-relações de minerais e vitaminas para os animais domésticos. Requerimentos de minerais e vitaminas para animais domésticos. Tolerância e toxidez de minerais e vitaminas

6. TÓPICOS AVANÇADOS EM N UTRIÇÃO ANIMAL Temas de interesse do corpo docente e discente sobre assuntos avançados em Nutrição Animal

B.4 — Disciplinas da Área de Concentração em Forragicultura:

1. AVALIAÇÃO DE PLANTAS FORRAGEIRAS E PASTAGENS

Bases fisiológicas para manejo de pastagens, a ação animal sobre as plantas forrageiras e os solos, manipulação da fertilidade do solo para produção animal a pasto e reciclagem de nutrientes, crescimento de folhas e perfilhos, técnicas de manejo para regiões semi-áridas, manejo para exploração sustentável.

2. FISIOLOGIA DE PLANTAS SOB ESTRESSE

Ajustamento osmótico. Adaptação das plantas ao estresse hídrico e salino. Estresse nutricional. Efeito de metais pesados nas plantas, deficiência nutricional Efeito da salinidade sobre as plantas. Melhoramento de plantas visando a tolerância ao estresse ambiental.

3. PRODUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VOLUMOSOS Principais forrageiras tropicais para produção de volumosos, técnicas de produção de forragem, avaliação da qualidade das silagens, produção de feno, produção e utilização de cactáceas,

[página 13]

utilização de cana-de-açúcar, aproveitamento de restos de culturas e da agroindústria como volumoso, tratamento pós-colheita de volumosos de baixa qualidade, avanços recentes na área.

4. TÓPICOS AVANÇADOS EM FORRAGICULTURA Temas de interesse do corpo docente e discente sobre assuntos avançados em Forragicultura

1

[página 14]

“CAPÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 67. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Geral.

Art. 68. Caberá à Universidade sede da Coordenação Geral a publicação deste Regulamento no Diário Oficial da União.

Art. 69. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário. (.

[página 15]

Art. 48. As atividades complementares, para obtenção de créditos, serão definidas pelo Colegiado Geral que fixará as tais atividades e o número de créditos correspondentes para cada uma delas.

Parágrafo único. Os créditos obtidos nas atividades complementares correspondem a créditos na área de concentração do aluno.

Art. 49. Para a obtenção do título de Doutor o aluno deverá cumprir os seguintes requisitos:

I - integralização, no mínimo, de 48 créditos, sendo, pelo menos, 12 em disciplinas do domínio conexo e 36 correspondentes às disciplinas da área de concentração;

H - ter sido aprovado em teste de suficiência em línguas estrangeiras;

HI - ter sido aprovado no exame de qualificação;

IV -ter sido aprovado na defesa da Tese.

SEÇÃO IV DA ORIENTAÇÃO DE TESES

Art. 50. Poderão ser Orientadores no PDIZ:

I- portadores do título de Doutor ou equivalente; IH - ter orientado, pelo menos, duas Dissertações de Mestrado; HI - apresentar produção científica regular e na forma de publicações;

IV - estar ativo na linha de pesquisa em que oferece a orientação;

V - ser indicado pelo Subprograma e credenciado pelo Colegiado Geral.

Art. 51. São atribuições do Orientador:

I - entrevistar candidato(s) à orientação e emitir parecer de aceitação ou de recusa;

H - apreciar, até doze meses do início do curso, o projeto de tese apresentado pelo seu orientando;

HT - elaborar, em conjunto com o orientando, projeto de tese a ser submetido à apreciação do Colegiado competente;

IV - acompanhar o andamento do projeto de tese, cumprindo os prazos nele estabelecidos;

V - acompanhar e orientar todas as atividades acadêmicas do orientando.

Art. 52. O número máximo de orientandos por Orientador será de cinco, incluindo os de Mestrado.

SEÇÃO V . DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 53. O candidato ao Título de Doutor deverá submeter-se a exame de qualificação.

Art. 54. Constituem requisitos para o aluno realizar o exame de qualificação:

I-ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas e/ou atividades complementares;

IH - ter sido aprovado nos exames de suficiência em, pelo menos, dois idiomas, entre inglês, francês ou espanhol.

Art. 55. O pedido de exame de qualificação, assinado pelo estudante e com o parecer do Orientador, será encaminhado à Coordenação do Subprograma para apreciação do respectivo Colegiado.