N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 02/2006
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões, com a oferta dos Cursos de Mestrado e Doutorado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 02/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 14 de março de 2006...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 03/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 02/2006 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 10/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“selho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, em reunião do dia 18 de fevereiro de 2016...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 21/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 02/2006 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 02/2006 “RESOLUÇÃO Nº 02/2006”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 02/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 03/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 10/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 21/2014
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 26 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumDecreto 1.171/1994
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 2 em comumLei 6.202/1975
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 02/2006
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões, com a oferta dos Cursos de Mestrado e Doutorado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ocorrida no dia 22 de fevereiro de 2006 (Processo nº 23074.002404/06-39),
RESOLVE:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões, com a oferta dos Cursos de Mestrado e de Doutorado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de março de 2006.
Rodo os Polari
Presidente
