N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 02/2006
Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões, em níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 03/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 02/2006 deste Conselho que criou o Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 10/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 02/2006 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 21/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 02/2006 deste Conselho que criou o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 02/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 14 de março de 2006...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 02/2006
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 03/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 10/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 21/2014
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 26 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumDecreto 1.171/1994
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 2 em comumLei 6.202/1975
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
E
E AÊ, SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA E CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões, em níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 14 de março de 2006 (Processo nº 23074.002404/06-39) e considerando os termos da Resolução nº 02/2006 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões, em níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma área de concentração, denominada, Ciências das Religiões.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões serão objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em
João Pessoa, 21 de março de 2006 Rômíio Soares Polari
Presidente
