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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 02/2006

UFPB-CONSEPE-RES-02-2006
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Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões, em níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 03/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 02/2006 deste Conselho que criou o Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 10/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 02/2006 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 21/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 02/2006 deste Conselho que criou o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 02/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 14 de março de 2006...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

[página 1]

E

E AÊ, SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA E CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 02/2006

Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões, em níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 14 de março de 2006 (Processo nº 23074.002404/06-39) e considerando os termos da Resolução nº 02/2006 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões, em níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma área de concentração, denominada, Ciências das Religiões.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões serão objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da lei.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em

João Pessoa, 21 de março de 2006 Rômíio Soares Polari

Presidente