UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 21/2003

UFPB-CONSEPE-RES-21-2003
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Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 22/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 21/2003,” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 67/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 21/2003 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2012 “Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Geografia continuará a ofertar o Curso de Mestrado em conformidade com a Resolução Nº 21/2003 do Consepe.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 02/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade = Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 15 e 16 de maio de 2003...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA q CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO

RESOLUÇÃO Nº 21/2003 Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade = Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 15 e 16 de maio de 2003 (Processo nº 23074.006888/03-14) e considerando os termos da Resolução nº 02/2003 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, com a implantação do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada “Território, Trabalho e Ambiente”.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia serão objeto de resolução específica deste Conselho.

4 Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Univefsidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de junho de 2003.

A A/Z Jadêr Nunes de Oliveira

s Presidente EEE