N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 21/2003
Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 22/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 21/2003,” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 67/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 21/2003 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 30/2012 “Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Geografia continuará a ofertar o Curso de Mestrado em conformidade com a Resolução Nº 21/2003 do Consepe.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 02/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade = Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 15 e 16 de maio de 2003...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 02/2003
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 22/2003← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 67/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 17 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA q CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO
RESOLUÇÃO Nº 21/2003 Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade = Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 15 e 16 de maio de 2003 (Processo nº 23074.006888/03-14) e considerando os termos da Resolução nº 02/2003 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, com a implantação do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada “Território, Trabalho e Ambiente”.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia serão objeto de resolução específica deste Conselho.
4 Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Univefsidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de junho de 2003.
A A/Z Jadêr Nunes de Oliveira
s Presidente EEE
