N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 15/2012
Autoriza a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós- Graduação em Geografia do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 67/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 15/2012 do Consuni, que autoriza a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Centro de Ciências Exatas e da Natureza;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 67/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 9 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 6.202/1975
- irmã · 1 em comumLei 8.112/1990
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 15 /2012 Autoriza a criação do Curso de Doutorado do Programa de PósGraduação em Geografia do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. O Conselho Universitário-CONSUNI da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 26 de junho 2012 (Processo nº 23074. 019493/12-91), R E S O L V E:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Pós-Graduação em Geografia serão objeto de Resolução específica do CONSEPE.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de junho de 2012.
Rômulo Soares Polari Presidente
