UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 15/2012

UFPB-CONSUNI-RES-15-2012
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós- Graduação em Geografia do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 67/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 15/2012 do Consuni, que autoriza a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Centro de Ciências Exatas e da Natureza;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 15 /2012 Autoriza a criação do Curso de Doutorado do Programa de PósGraduação em Geografia do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. O Conselho Universitário-CONSUNI da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 26 de junho 2012 (Processo nº 23074. 019493/12-91), R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Pós-Graduação em Geografia serão objeto de Resolução específica do CONSEPE.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de junho de 2012.

Rômulo Soares Polari Presidente