N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 30/2012
Cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 31/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 26 de junho de 2012...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 67/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 30/2012 deste Conselho, que cria do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Centro de Ciências Exatas e da Natureza;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 21/2003 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Geografia continuará a ofertar o Curso de Mestrado em conformidade com a Resolução Nº 21/2003 do Consepe.”
Por dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 31/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 67/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 18 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 22/2003
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumPortaria CAPES 52/2002
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 22/2003
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 30 /2012 Cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 26 de junho 2012 (Processo nº 23074. . 019493/12-91), R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Geografia continuará a ofertar o Curso de Mestrado em conformidade com a Resolução Nº 21/2003 do Consepe.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Pós-Graduação em Música serão objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Geografia objeto da presente resolução, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de junho de 2012. Rômulo Soares Polari Presidente
