N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 02/2003
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 21/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade = Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 15 e 16 de maio de 2003...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 22/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 02/2003 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 67/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“nselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, em reunião do dia 09 de dezembro de 2015...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 21/2003← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 22/2003← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 67/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 17 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 02/2003
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 31 de março de 2003 (Processo nº 23074.006888/03-14),
RESOLVE:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.
¶Art. 2º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal - CAPES e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de março de 2003.
Presidente
Ff ti ake
