N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 32/2009
Autoriza a criação do Curso de Graduação em Ciências das Religiões, modalidade Bacharelado, do Centro de Educação, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 17/2002 em: preâmbulo“a Resolução CNE/CES nº 17/2002, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para os Cursos de Ciências Sociais e Filosofia;”
- citaRes. CONSEPE 43/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 43/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 32/2009 Autoriza a criação do Curso de Graduação em Ciências das Religiões, modalidade Bacharelado, do Centro de Educação, Campus I, desta Universidade.
O Conselho Universitário, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária em 27 de fevereiro de 2009 (Processo nº 23074.016947/08-12), CONSIDERANDO: a demanda que impõe a criação do Curso de Ciências das Religiões em razão da necessidade de capacitar profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes da área; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; a Resolução CNE/CES nº 17/2002, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para os Cursos de Ciências Sociais e Filosofia; a Resolução CONSEPE/UFPB 43/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.
R E S O L V E:
¶Art. 1º Autoriza a criação do Curso de Graduação em Ciências das Religiões, modalidade Bacharelado, do Centro de Educação, do Campus I, desta Universidade.
¶Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de fevereiro de 2009.
Rômulo Soares Polari Presidente
