UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 31/2008

UFPB-CONSUNI-RES-31-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Curso de Graduação em Ciências das Religiões, modalidade Licenciatura, do Centro de Educação, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 17/2002 em: preâmbulo“a Resolução CNE/CES nº 17/2002, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para os Cursos de Ciências Sociais e Filosofia;”
  • cita
    Res. CONSEPE 43/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 43/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 31/2008 Autoriza a criação do Curso de Graduação em Ciências das Religiões, modalidade Licenciatura, do Centro de Educação, Campus I, desta Universidade.

O Conselho Universitário, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária em 16 de junho de 2008 (Processo nº 23074.007911/08-76), CONSIDERANDO: a demanda que impõe a criação do Curso de Ciências das Religiões em razão da necessidade de capacitar profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes da área; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; a Resolução CNE/CES nº 17/2002, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para os Cursos de Ciências Sociais e Filosofia; a Resolução CONSEPE/UFPB 43/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.

R E S O L V E:

Art. 1º Autoriza a criação do Curso de Graduação em Ciências das Religiões, modalidades Licenciatura, do Centro de Educação, do Campus I, desta Universidade.

Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão. 1

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de junho de 2008.

Rômulo Soares Polari Presidente