UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 33/2013

UFPB-CONSEPE-RES-33-2013
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, em níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Energias Alternativas e Renováveis.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 08/2014

vigência diferida: "entra em vigor a partir do primeiro semestre letivo de 2014 nos termos homologados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 04/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 33/2013 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, nos níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Energias Alternativas e Renováveis - CEAR;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 08/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“considerando os termos da Resolução nº 33/2013 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, nos níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Energias...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 32/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 33/2013 deste Conselho, que criou o Programa de PósGraduação em Energias Renováveis, no nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Energias Alternativas e Renováveis - CEAR;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 08/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 16/04/2014“Revoga as Resoluções 33/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, em nível de Mestrado Acadêmico, do Centro de Energias Alternativas e Renováveis.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 32/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 32/2013 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, em níveis de Mestrado em Doutorado, RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 11/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 02 de maio de 2013...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 17/2013 em: Anexo I, art. 6º“§ 1º A inscrição dos candidatos ao processo seletivo será realizada obedecendo as normas constantes em Edital elaborado pelo Colegiado do PPGER segundo as diretrizes da Resolução CONSEPE 17/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 18“Art. 18 O Estágio docência será regulado pelo artigo 43 do Regulamento Geral da PósGraduação Stricto Sensu da UFPB e da Resolução nº 26/99 da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 08/2014 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 39 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 33/2013 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, em níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Energias Alternativas e Renováveis. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 02 de maio de 2013 (Processo nº 23074.014103/13-69) e, Considerando os termos da Resolução nº 11/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, em níveis de Mestrado e Doutorado, da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 32/2013 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, em níveis de Mestrado em Doutorado, RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Energias Renováveis, em níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Energias Alternativas e Renováveis da UFPB.

Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Energias Renováveis, e três linhas de pesquisa: a) Sistemas de Energias Renováveis; b) Meio Ambiente, Economia e Aproveitamento Energético; e, c) Materiais Aplicados às Energias Renováveis.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, em níveis de Mestrado e Doutorado, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de maio de 2013.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 33 /2013 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENERGIAS RENOVÁVEIS O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis-PPGER, vinculado ao Departamento de Engenharia de Energias Renováveis-DEER do Centro de Energias Alternativas e Renováveis-CEAR, com área de concentração em “Energias Renováveis”, níveis Mestrado e Doutorado, é regido pelo “Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba-UFPB”, pelo Regimento Interno da UFPB e pela legislação vigente, com as disposições específicas a seguir.

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O programa tem como objetivo a qualificação recursos humanos (docentes, pesquisadores e demais profissionais) em energias renováveis, em níveis de Mestrado e Doutorado, habilitando-os a desenvolver práticas pedagógicas construtivas, realizar atividades éticas e responsáveis e promover investigações que contribuam para o avanço do conhecimento científico, tecnológico e de novos produtos nas suas linhas de pesquisa.

§ 1º Aos concluintes do mestrado e doutorado serão conferidos os respectivos títulos de Mestre em Energias Renováveis e Doutor em Energias Renováveis, de acordo com as normas e regulamentos vigentes.

§ 2º O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis terá apenas uma área de concentração denominada Energias Renováveis e suas três linhas de pesquisa: Sistemas de Energias Renováveis; Meio Ambiente, Economia e Aproveitamento Energético; e, Materiais Aplicados a Energias Renováveis.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA COORDENAÇÃO, DO COLEGIADO E DO CORPO DOCENTE

Art. 2º Aspectos relativos à Estrutura Organizacional e Corpo Docente estão regulamentados conforme disposto nos artigos 13 a 24 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 3º O Colegiado é o órgão de competência normativa, em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e tem atribuições definidas pelo art. 15 do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

§ 1º O Colegiado será constituído pelo Coordenador, pelo Vice-Coordenador, pelo representante do Departamento de Engenharia de Energias Renováveis, pelo representante do Corpo Discente, pelo representante dos servidores Técnicos administrativos do CEAR e por dois professores permanentes pertencentes ao PPGER eleitos pela assembleia geral.

§ 2º O Colegiado se reunirá ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente, quando necessário, por convocação do coordenador ou da maioria simples de seus membros.

§ 3º Os demais integrantes do corpo docente poderão participar das reuniões do Colegiado com direito a voz, mas sem direito a voto.

Art. 4º Requisitos para credenciamento de docentes nas diversas categorias mencionadas no

art. 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, seguirão critério estabelecidos pelo Colegiado do PPGER.

SEÇÃO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Art. 5º A admissão aos cursos de pós-graduação do PPGER far-se-á após a aprovação e classificação em processo de seleção, obedecendo ao Regulamento Geral e as normativas internas do PPGER.

Parágrafo único: Para seleção ao Curso de Mestrado poderão inscrever-se profissionais portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, relacionado com a área de concentração oferecida. Para o Curso de Doutorado, podem se inscrever portadores do título de mestre nas áreas de engenharia e áreas afins.

Art. 6º O processo seletivo será de competência do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, podendo ser realizado semestralmente ou anualmente, a critério do Colegiado.

§ 1º A inscrição dos candidatos ao processo seletivo será realizada obedecendo as normas constantes em Edital elaborado pelo Colegiado do PPGER segundo as diretrizes da Resolução CONSEPE 17/2013.

§ 2º A seleção para o mestrado e o doutorado será feita de acordo com os critérios estabelecidos pelo Colegiado do PPGER.

§ 3º O estudante estrangeiro poderá inscrever-se em regime de fluxo contínuo, por força de convênios ou outros acordos de cooperação internacional e por agências de fomento.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 7º A matrícula dos candidatos selecionados deverão obedecer aos prazos fixados pelo calendário letivo aprovado pelo Colegiado do PPGER e as normativas expressas no Regulamento Geral nos artigos de 31 a 35.

SEÇÃO IV DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS

Art. 8º A concessão de bolsas de estudo será atribuição do Colegiado do Programa, conforme classificação realizada pela Comissão de Bolsas do PPGER e obedecerá aos critérios estabelecidos pelas agências de fomento e por normas específicas do Programa.

§ 1º A Comissão de Bolsas do Programa será constituída por, no mínimo, três membros, sendo composta pelo coordenador do programa, como presidente, por um representante do corpo docente e pelo representante do corpo discente, pertencentes ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis.

§ 2º As bolsas serão concedidas por um prazo de até 12 (doze) meses e poderão ser renovadas anualmente até o limite de tempo estabelecido pelas agências de fomento. Nestes casos a renovação estará condicionada ao bom desempenho do bolsista, conforme resolução aprovada pelo Colegiado do Programa.

§ 3º As bolsas de mestrado poderão ser renovadas de forma a completar o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses de curso.

§ 4º As bolsas de doutorado poderão ser renovadas de forma a completar o período máximo de 48 (quarenta e oito) meses de curso.

SEÇÃO V DOS PRAZOS DE CONCLUSÃO DOS CURSOS

Art. 9º Os prazos mínimo e máximo para conclusão do Curso de Mestrado, mantido pelo Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, são de 12 (doze) meses e 18 (dezoito) meses, respectivamente.

Parágrafo Único: Por proposição do orientador, a critério do colegiado, será admitida a prorrogação de no máximo 6 (seis) meses.

Art. 10 Os prazos mínimo e máximo para conclusão do Curso de Doutorado, mantido pelo Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, são de 24 (vinte e quatro) meses e 36 (trinta e seis) meses, respectivamente.

Parágrafo Único: Por proposição do orientador, a critério do colegiado, será admitida a prorrogação de no máximo 12 (doze) meses.

SEÇÃO VI DO CURRÍCULO E DO REGIME DE CRÉDITOS

Art. 11 A estrutura curricular do Programa consta do Anexo II deste Regulamento, abrangendo disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas, atividades complementares e disciplinas de formação complementar que serão ofertadas em regime semestral.

Parágrafo Único - Disciplinas de formação complementar são aquelas oferecidas por outros programas de pós-graduação da UFPB, e que a critério do orientador comporão o plano de estudos do discente. Estas deverão ser identificas no plano de estudo aprovado pelo orientador e serão registradas no histórico escolar como disciplinas extracurriculares.

Art. 12 O plano de estudos deverá ser elaborado pelo discente, em formulário próprio, e aprovado pelo seu orientador.

§ 1º Em até 30 (trinta) dias após a primeira matrícula, o discente deverá encaminhar seu plano de estudos ao Colegiado do Programa para aprovação.

§ 2º No seu plano de estudos, o discente relacionará o conjunto das disciplinas que serão cursadas e outras atividades acadêmicas que serão por ele desenvolvidas nos termos exigidos pelo regulamento do programa.

§ 3º As disciplinas e atividades complementares constantes no plano de estudos constituirão a base para a integralização dos créditos.

§ 4º As disciplinas cursadas fora da UFPB poderão, a critério do programa, ser enquadradas segundo a classificação curricular adotada pelo programa.

§ 5º O plano de estudos poderá ser mudado por proposta fundamentada do orientador, aprovada pelo Colegiado do Programa.

§ 6º O discente que não apresentar o plano de estudos nos prazos e termos definidos por este Regulamento não poderá renovar sua matrícula no período subsequente.

Art. 13 No mestrado, o discente deverá integralizar um mínimo de 24 créditos em disciplinas e, no doutorado, um mínimo de 36 créditos.

Parágrafo Único - No mestrado, 11 créditos deverão ser obtidos em disciplinas obrigatórias e no mínimo 8 créditos obtidos em disciplinas optativas do PPGER. No doutorado, 14 créditos deverão ser obtidos em disciplinas obrigatórias e no mínimo 16 créditos obtidos em disciplinas optativas do PPGER.

Art. 14 Para efeito de integralização curricular, os discentes poderão aproveitar os créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, mediante solicitação fundamentada do orientador, aprovação do Colegiado do Programa, e em conformidade com os Artigos 49 a 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFPB.

Parágrafo Único - Créditos obtidos em disciplinas do mestrado podem ser aproveitados para o doutorado, respeitando-se o limite de 50% dos créditos exigidos no doutorado.

Art. 15 As disciplinas de Seminários, obrigatórias aos discentes do mestrado e do doutorado, seguirão normas específicas do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis.

Art. 16 A disciplina Pesquisa Orientada, obrigatória aos discentes do doutorado, seguirá normas específicas do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis.

Art. 17 O exame de proficiência em Língua Estrangeira, obrigatória aos discentes do mestrado e do doutorado, seguirá normas específicas do Colegiado do Programa de PósGraduação em Energias Renováveis, e em conformidade com o Artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFPB.

Art. 18 O Estágio docência será regulado pelo artigo 43 do Regulamento Geral da PósGraduação Stricto Sensu da UFPB e da Resolução nº 26/99 da UFPB.

Parágrafo Único: O Estágio docência é atividade complementar obrigatória para bolsista CAPES.

SEÇÃO VII DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 19 A avaliação do desempenho acadêmico dos discentes nas disciplinas será realizada de acordo com os artigos de 45 a 48 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFPB.

Art. 20 O estudante deverá manter o Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA igual ou superior a 6,5 (seis) ao longo dos períodos letivos.

§ 1º É permitido ao estudante repetir uma vez a disciplina na qual tenha obtido nota inferior a 6,0 (seis).

§ 2º O estudante só poderá submeter a julgamento o seu trabalho final caso atenda ao disposto no caput deste artigo.

SEÇÃO VIII DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 21 Será permitido o trancamento em disciplinas e do período letivo, sendo este regulado pelos artigos 36 e 37 de Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 22 O cancelamento da matrícula será admitido a qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo a desvinculação deste do Programa.

SEÇÃO IX DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 23 Será desligado do Curso o estudante que:

I. for reprovado duas vezes, durante a integralização do curso;

II. obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 6,5;

III. não for aprovado nas atividades previstas no artigo 33 do Regulamento Geral da pósgraduação;

IV. não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira e de qualificação, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento e pelo Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

V. não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido pelo Regulamento de cada Programa;

VI. obtiver o conceito "Reprovado", na defesa do Trabalho Final;

VII. em fase de elaboração da Dissertação ou Tese, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por dois períodos letivos consecutivos ou não.

Art. 24 Será considerado em situação de abandono, o aluno do PPGER que em qualquer período letivo regular não efetuar matrícula em disciplinas ou em trabalho final, de acordo com o art. 54 do Regulamento Geral.

SEÇÃO X DA SUBMISSÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA

Art. 25 Todo discente deverá submeter ao Colegiado do PPGER um projeto de pesquisa para subsidiar o desenvolvimento de sua dissertação ou tese.

§ 1º A proposta de pesquisa do discente deverá ser submetida ao Colegiado do PPGER no ato da primeira matrícula.

§ 2º O projeto de pesquisa do discente de mestrado deverá ser submetido ao Colegiado do Programa em até 60 dias após a segunda matrícula. Este projeto será avaliado no Exame de Qualificação

§ 3º O projeto de pesquisa do discente de doutorado deverá ser submetido ao Colegiado do Programa após a obtenção de no mínimo 75% dos créditos exigidos ou até o 4o período, considerando o que ocorrer primeiro. Este projeto será avaliado no Exame de Qualificação.

SEÇÃO XI DA ORIENTAÇÃO

Art. 26 A orientação do corpo discente será de responsabilidade dos docentes credenciados pelo Colegiado do PPGER para a referida finalidade, e em conformidade com os artigos 23 e 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFPB.

§ 1º No ato da primeira matricula o discente deverá apresentar o aceite de orientação de um professor ou pesquisador.

§ 2º A critério do Colegiado do PPGER poderá ser solicitado o credenciamento de docentes de outras instituições de ensino, bem como de pesquisadores da UFPB ou de outras instituições.

§ 3º O orientador poderá sugerir ao Colegiado do Programa um comitê de orientação, em conformidade com normas específicas do Colegiado do PPGER.

SEÇÃO XII DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 27 Todo discente deverá inscrever-se no Exame de Qualificação.

§ 1º O Exame de Qualificação seguirá normas específicas do Colegiado do PPGER.

§ 2º A banca examinadora do exame de qualificação não poderá ter a mesma constituição do comitê orientador do discente, devendo ter a participação obrigatória de pelo menos um membro externo, vinculado a outras instituições de ensino e pesquisa ou a outro Programa de Pós-Graduação da UFPB.

SEÇÃO XIII DAS DISSERTAÇÕES E TESES

Art. 28 Para obtenção dos títulos de mestre e de doutor, será exigida, respectivamente, a defesa de dissertação e de tese vinculada a uma linha de pesquisa do Programa de PósGraduação em Energias Renováveis, obedecendo ao disposto nos artigos 60 a 65 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFPB.

§ 1º A redação da dissertação e da tese deverá obedecer às normas estabelecidas pela PPGER.

§ 2º Em conformidade com o art. 65 do Regulamento Geral serão estabelecidos os critérios e conceitos de aprovação

SEÇÃO XIV DA OBTENÇÃO DO TÍTULO

Art. 29 Para a obtenção do título respectivo, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.

§ 1º A obtenção do título a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.

§ 2º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em

anexo:

a) Fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa;

b) Histórico Escolar do aluno.

Art. 30 A expedição do Diploma de Mestre ou Doutor será feita pela Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências contidas no artigo 66 do Regulamento Geral.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação do PPGER, em prazo máximo de 6 meses após a entrega dos exemplares da Dissertação ou Tese em versão final, encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído com os seguintes documentos:

a) Memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG;

b) Relatório do Orientador com os anexos exigidos no §2o do artigo 66 do Regulamento Geral;

c) Certidão de homologação do relatório final do Orientador;

d) Comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;

e) Fotocópia legível do diploma de graduação;

f) Fotocópias legíveis da carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Alistamento Militar, para os alunos do sexo masculino;

g) Documento comprobatório em caso de alteração do nome;

h) Certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega de 1 (um) exemplar da Dissertação ou Tese impressa na sua versão final para depósito na Biblioteca Setorial e de uma cópia em meio eletrônico (CD-Rom) para depósito na Secretaria do Programa;

i) Certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 1 (um) exemplar da Dissertação ou Tese impressa na sua versão final e de uma cópia em meio eletrônico (CD-Rom);

j) Para o mestrado, fotocópia legível de um artigo publicado, ou declaração de aceite, em congresso internacional ou periódico Qualis B2 ou superior;

k) Para o doutorado, fotocópia legível da declaração do aceite de um artigo em periódico Qualis B1 ou superior;

l) Fotocópia legível do artigo aceito em periódico para o mestrado e o doutorado.

Art. 31 O registro do Diploma de Mestre ou de Doutor será processado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, por delegação de competência do Ministério da Educação, na forma da legislação específica.

SEÇÃO XV DA TRANSFERÊNCIA INTERNA DO MESTRADO PARA O DOUTORADO

Art. 32 Os discentes regularmente matriculados no curso de mestrado do PPGER poderão candidatar-se à transferência (mudança de nível) do mestrado para o doutorado do mesmo Programa, nos termos do artigo 35 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo Único: A solicitação justificada de mudança de nível, redigida em formulário próprio, deverá ser encaminhada pelo orientador ao Colegiado do Programa, em prazo a ser definido pelo calendário acadêmico.

Art. 33 O discente que tiver a sua inscrição homologada será submetido a um processo seletivo específico, cujos critérios serão definidos pelos colegiados, observando-se que o discente:

I. Tenha integralizado todos os créditos exigidos pelo curso de mestrado, até o 12º mês de curso, a contar da data da primeira matrícula, exceto seminários e dissertação;

II. Tenha obtido desempenho acadêmico destacado por um o CRA igual ou superior a 8,5;

III. Não tenha obtido nota abaixo de 7,0 em nenhuma discplina;

IV. Tenha sido aprovado em exame de seleção da transferência interna, mediante a apresentação de projeto de dissertação que justifique a mudança de nível para o doutorado;

V. Tenha um artigo publicado, ou declaração de aceite, em congresso internacional ou periódico Qualis B2 ou superior.

Parágrafo único: Os critérios de seleção de mudança de nível definidos pelos colegiados dos programas deverão ser homologados pela Coordenadoria de Programas de Pós-Graduação.

Art. 34 O discente selecionado para a mudança de nível poderá realizar a defesa da dissertação até o final do primeiro período letivo do curso de doutorado.

Parágrafo único: Os discentes bolsistas deverão cumprir os prazos estabelecidos pelas de agências de fomento.

Art. 35 A concessão de bolsa, quando for o caso, será efetuada em conformidade com as normas das agências de fomento e dos Programas de Pós-Graduação.

Parágrafo único: As bolsas deverão ser concedidas aos discentes que tenham apresentado o melhor desempenho no processo seletivo de mudança de nível.

Art. 36 O colegiado do programa deverá publicar edital interno divulgando o número de vagas, período de inscrição, critérios de seleção, composição da comissão de seleção e outras informações necessárias ao processo seletivo de mudança de nível.

§ 1º O processo seletivo será realizado por uma comissão presidida pelo coordenador do programa e contará com a participação do representante discente e de pelo menos 2 (dois) docentes do programa, designados pelo colegiado.

§ 2º O resultado será aprovado e encaminhado pelo colegiado do programa à Coordenadoria de Programas de Pós-Graduação para homologação.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa, dentro de sua competência, ou pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - CGPG/PRPG, em grau de recurso.

Art. 38 Este Regulamento poderá ser alterado mediante decisão do Colegiado, seguida de homologação pela CONSEPE/PRPG.

Art. 39 Este regulamento entra em vigor a partir do primeiro semestre letivo de 2014 nos termos homologados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba.

ANEXO II À RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 33/2013 ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENERGIAS RENOVÁVEIS

CÓDIGO

NOME

PRÉCRÉ CH CH REQUI DITOS TEÓRICA PRÁTICA SITO

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PER 501 PER 502 PER 503 PER 504 PER 505 PER 506 PER 507 PER 508

Energias Renováveis Energia, Desenvolvimento e Sustentabilidade Pesquisa Bibliográfica e Comunicação Científica Seminário I (*) Seminário II (*) Seminário I (**) Seminário II (**) Pesquisa Orientada (**)

4

45

30

4

45

30

1

15

0

1 1 1 1 3

15 15 15 15 45

0 0 0 0 0

4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4

45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45

30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30

4

45

30

PER 504 PER 506

DISCIPLINAS OPTATIVAS PER 514 PER 515 PER 516 PER 517 PER 518 PER 519 PER 520 PER 521 PER 522 PER 523 PER 524 PER 525 PER 526 PER 527 PER 528 PER 529 PER 530 PER 531 PER 532 PER 533 PER 534 PER 535 PER 536

Sistemas de Energia Eólica Economia da Energia Renovável I Ciclo de Vida dos Materiais Ciência dos Materiais Energia Solar Conversão Eletroquímica Termodinâmica Mitigação de Problemas Ambientais I Planejamento de Experimentos Sistemas de Conversão Fotovoltaica Termoacumulação Biomassa Matemática Aplicada Termoeconomia e Otimização Energética Sistemas de Conversão Termosolar Métodos Numéricos Aplicados a Materiais Economia da Energia Renovável II Transferência de Calor por Radiação Materiais Aplicados Mitigação de Problemas Ambientais II Mudanças Climáticas Caracterização dos Materiais Economia dos Recursos Naturais e do Meio Ambiente

PER 502

PER 520 PER 518 PER 515 PER 517 PER 521

PER 515

PER 537 PER 538 PER 539 PER 540 PER 541 PER 542 PER 543 PER 544 PER 545 PER 546

Fenômenos de Transportes Transferência de Calor e Mecânica dos Fluidos Computacional Análise de Ciclo de Vida e Indicadores Ambientais Refrigeração por Sorção Nanotecnologia Maquinas Térmicas Tópicos Especiais em Energias Renováveis I (*) Tópicos Especiais em Energias Renováveis II (*) Tópicos Especiais em Energias Renováveis I (**) Tópicos Especiais em Energias Renováveis II (**)

4

45

30

4

45

30

4

45

30

4 4 4

45 45 45

30 30 30

1-2

15-30

1-2

15-30

1-2

15-30

1-2

15-30

PER 532 PER 520

ATIVIDADES COMPLEMENTARES PER 509 PER 510 PER 547 PER 549

Estágio Docência I Estágio Docência II (**) Estudos Especiais em Energias Renováveis (*) Estudos Especiais em Energias Renováveis (**)

2 2

60 60

1-2

30-60

1-4

30-120

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Quaisquer disciplinas de outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, desde que recomendadas pelo orientador.

Legenda (*) Disciplinas e/ou Atividades específicas de Mestrado (**) Disciplinas e/ou Atividades específicas de Doutorado

EMENTÁRIO E BIBLIOGRAFIA

PER 501 - Energias Renováveis Introdução às energias renováveis. Formas de energia: solar térmica, fotovoltaica, eólica, maremotriz, geotérmica. Hidrogênio e Células de combustível, bicombustíveis, hidroelétricas e sistemas em cogeração. Meio ambiente, matriz energética brasileira, Situação em outros países. PER 502 - Energia, Desenvolvimento e Sustentabilidade Energia. Meio Ambiente. Desenvolvimento. Desenvolvimento sustentável. Problemas ocasionados por exploração de recursos naturais. Alteração ambiental ocasionada por empreendimentos energéticos. Disponibilidade de recursos. Conscientização da sociedade civil perante problemas energéticos. Ações governamentais. Esforços globais e posicionamento no mercado. Responsabilidades sociais e ambientais. Licenças de operação. Características dos empreendimentos energéticos sustentáveis. Ecoeficiência. PER 503 - Pesquisa Bibliográfica e Comunicação Científica Procedimentos e técnicas de pesquisa bibliográfica em bases de informações científicas e tecnológicas on line. As especificidades da pesquisa bibliográfica e publicação científica. Procedimentos e técnicas de acesso à base de dados bibliográficos. PER 504 - Seminário I (*) Apresentar um seminário de tema livre, a nível de mestrado, porém de interesse geral ou específico relacionado com a área do Programa, mediante aceite do orientador. PER 505 - Seminário II (*) Apresentar um seminário com resultados parciais do trabalho de conclusão de curso de mestrado, mediante aceite do orientador. PER 506 - Seminário I (**) Apresentar um seminário de tema livre, a nível de doutorado, porém de interesse geral ou específico relacionado com a área do Programa, mediante aceite do orientador. PER 507 - Seminário II (**) Apresentar um seminário com resultados parciais do trabalho de conclusão de curso de doutorado, mediante aceite do orientador. PER 508 - Pesquisa Orientada (**) Acompanhamento dos projetos de pesquisa do professor orientador; auxiliar o professor nas suas atividades de iniciação científica e produção de um artigo científico em periódicos Qualis B1 no mínimo. PER 514 - Sistemas de Energia Eólica Aerogeradores: aspectos históricos e tipos. Fundamentos da energia eólica. Recursos eólicos. Tecnologia de turbinas eólicas. Características de geradores elétricos. Curvas de potência de turbinas eólicas. Especificação de turbinas eólicas para determinada aplicação. Conexão à rede elétrica.

PER 515 - Economia da Energia Renovável I Aspectos conceituais da teoria econômica. O processo de tomada de decisão. Matemática Financeira. Fundamentos de avaliação de projetos. Risco e retorno. Análise de viabilidade de investimentos em energia. Análise de substituição de maquinas e equipamentos aplicados a energias renováveis. Análise de riscos e incertezas em projetos de energias renováveis. PER 516 - Ciclo de Vida dos Materiais Impacto ambiental dos materiais industrializados, resíduos sólidos. Classificação dos resíduos em geral. Matriz energética, coleta, transporte, processamento, recuperação e reuso dos materiais. Programa de rotulagem ambiental. Analise do inventário, do impacto e interpretação do ciclo de vida dos materiais. PER 517 - Ciência dos Materiais Atrações Interatômicas. Estrutura dos Sólidos Cristalinos: Geometrias das Células Unitárias e Direções e Planos Cristalinos. Estruturas Amorfas. Imperfeições nos Sólidos: Vacâncias, Divacâncias, Átomos Substitucionais e Intersticiais, Discordâncias e Contornos de Grão. Interação entre Discordâncias e Imperfeições Cristalinas. Deformação Plástica: Encruamento, Recuperação, Recristalização e Crescimento de Grão. Comportamento Magnético e Ótico. Mecanismos de Aumento de Resistência Mecânica: Equação de Hall-Pech e Orowan. Diagramas de Fases Binários e Ternários. Corrosão. Oxidação. Estabilidade Térmica. Termodinâmica das Lacunas. Teoria de Difusão em Sólidos. PER 518 - Energia Solar O Sol e seu movimento aparente. Radiação Solar; Direção da Radiação, Disponibilidade de radiação ao Nível do Solo; Propriedades radiativas de superfícies, Transmissão de radiação em vidros, Medição e Estimativa da Radiação Solar; Coletores Solares planos, Energia Útil Coletada, Formas gerais de Utilização da Energia Solar. Introdução a energia solar fotovoltaica. PER 519 - Conversão Eletroquímica Conceitos básicos de eletroquímica; técnicas eletroquímicas para o estudo da interface eletrodo/solução; cinética e termodinâmica eletroquímica; Baterias; Células a combustível, síntese e caracterização. PER 520 - Termodinâmica Energia e Primeira Lei da Termodinâmica. Propriedades de uma Substância Pura. Balanços de Energia. Segunda Lei da Termodinâmica. Entropia. Análise de Disponibilidade. PER 521 - Mitigação de Problemas Ambientais I Conceitos fundamentais. Diferenças entre prevenção, mitigação, solução e adaptação aos problemas ambientais. Avaliação de impactos ambientais. Determinação dos problemas ambientais significativos e suas soluções. Métodos de previsão de impactos sobre os meios físico e biológico e as medidas mitigadoras dos efeitos negativos. Elaboração e análise de projetos. PER 522 - Planejamento de Experimentos Normalização da produção acadêmica. Planejamento de experimentos: Análise fatorial de experimentos; Modelagem Empírica: Modelo Matemático, Análise de Variância e Significância Estatística. Otimização Experimental: Método de Superfície de Resposta, Método Simplex Básico e Método Simplex Modificado, Simplex Lattice. Estudos de Casos. Apresentação de Projetos.

PER 523 - Sistemas de Conversão Fotovoltaica Introdução a Energia Solar. Célula Solar e princípio de Funcionamento. Tecnologia de Fabricação, Células e Módulos Fotovoltaicos. Gerador Fotovoltaico, Condições de Operação e Associações. Sistemas Fotovoltaicos Autônomos. Sistemas Conectados à Rede. Sistemas Híbridos. Regulamentação da Geração Distribuída de Eletricidade com Sistemas Fotovoltaicos. PER 524 - Termoacumulação Introdução (histórico; conceitos básicos; fundamentos econômicos). Considerações de projeto (cálculo de carga térmica; tipos de armazenamento). Equipamentos (tanques de armazenagem; tipos de controle). Estratégias de controle. Dimensionamento da capacidade de acumulação. Avaliação econômica. Comparação entre as técnicas de armazenagem. PER 525 - Biomassa Introdução à biomassa como fonte de energia. Conceitos gerais, aplicações, e processos. Caracterização físico-química da biomassa. Processos de conversão termoquímica da biomassa. Processos de conversão físico-químicos. Processos de conversão biológica da biomassa. Utilização da biomassa como fonte de energia. Formação de poluentes nos processos de conversão térmica de biomassa. Noções de tratamento de efluentes gasosos e impacto ambiental nos processos de conversão energética da biomassa. PER 526 - Matemática Aplicada Equações Diferenciais Ordinárias Lineares. Equações com derivadas parciais. Transformada de Laplace. Séries de Fourier. Equações da Física Matemática (Onda, Calor, Laplace). Equações de Bessel e Legendre. Sistema de Sturm-Liouville. Noções de álgebra tensorial e cálculo diferencial e integral de campos tensoriais. PER 527 - Termoeconomia e Otimização Energética Introdução. conceitos das análises energética e exergética e termoeconomia de sistemas térmicos. Otimização do desempenho dos processos de conversão de energia. Rendimento ótimo. Processo de formação de custos. Cálculo de custos. Diagnóstico da operação. Estudo de casos. PER 528 - Sistemas de Conversão Termosolar Teste de Coletores Planos; Concentradores, Centrais solares, Processos industriais. Simulação numérica de processos solares. Armazenamento de Energia. PER 529 - Métodos Numéricos Aplicados a Materiais Métodos numéricos aplicados ao comportamento dos materiais: volumes finitos e elementos finitos. Utilização de aplicativos usados em problemas de mecânica computacional. Estudo e desenvolvimento de aplicativos e modelos específicos. PER 530 - Economia da Energia Renovável II Energia e crescimento econômico. Balanço e Matriz energética. Conceitos básicos de Economia Industrial. Teorias da Concorrência e da Organização Industrial. Concentração industrial, padrão de competição e desigualdade regional aplicado a energias renováveis. Inovação Tecnológica e Competitividade no setor de energias renováveis.

PER 531 - Transferência de Calor por Radiação Fundamentos da radiação térmica; A lei de Planck; Modelo de propagação da radiação térmica através da matéria; Propriedades radiativas da matéria; Superfícies reais opacas; Meios participantes e semi-transparentes; Propriedades específicas dos meios semi-transparentes gasosos, líquidos e sólidos; Abordagem formal da equação da energia; Formulação integral da equação de transferência radiativa; Transferência de calor por radiação difusa e não difusa entre superfícies opacas ideais e reais; Fator de forma; A aplicação da técnica do envoltório com/sem superfícies especulares; Casos especiais de soluções da equação da energia: radiação térmica combinada com convecção e/ou condução; Formulação diferencial e integral da transferência radiativa; A transferência de calor por radiação térmica em meios participantes unidimensionais (MPU); Métodos aproximados de solução da equação de transferência radiativa multidimensional; Radiação térmica em meios semi-transparentes sólidos. PER 532 - Materiais Aplicados Materiais aplicados à engenharia de energias renováveis (superfícies seletivas, materiais termoeficientes, materiais absorventes, etc.). Interações da Radiação com os materiais aplicados à engenharia de energias renováveis. Materiais Cerâmicos. Materiais Metálicos. Materiais Poliméricos. Técnicas de Obtenção de Superfície Solar Seletiva (Deposição Física, Química e Eletrolíticas, etc.). PER 533 - Mitigação de Problemas Ambientais II Determinação mais detalhada de impactos ambientais significativos. Métodos avançados de previsão de impactos sobre os meios físico e biológico e as medidas mitigadoras dos efeitos negativos. Função da ciência na mitigação dos problemas ambientais. Exemplos de projetos de mitigação de problemas ambientais. Elaboração e análise de projetos específicos. PER 534 - Mudanças Climáticas Mudanças climáticas: desafios e oportunidades. Vulnerabilidade das sociedades, economias e ecossistemas. Os desafios científicos e políticos das mudanças climáticas. Políticas e mecanismos de controle das mudanças climáticas globais. Protocolo de Kyoto e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Tendências históricas e evidências das mudanças climáticas. Funcionamento básico do sistema climático. Balanço energético do sistema climático. Contribuição das atividades naturais e humanas para a mudança climática global. Modelos Climáticos. Medidas mitigadoras e medidas de adaptação. PER 535 - Caracterização dos Materiais Introdução à Estrutura dos Materiais. Determinação Estrutural de Cristais (Rede de Bravais). Microscopia Óptica: Aplicações e Limitações da Técnica. Interação da Radiação com a Matéria (Radiação Eletromagnética, Elétrons, Prótons e Nêutrons). Técnicas de Preparação Metalográfica (Corte, Lixamento, Polimento e Contrastes). Microscopia Eletrônica de Varredura: Imagem por Elétrons Secundários e Retro-espalhados, Espectroscopia por Dispersão de Energia, Análise Quantitativa e Qualitativa. Análises de Imagens. Difração de Raios-X: Geração de Raios-X, Lei de Bragg, Absorção de Raios-X e Metodologia de Identificação de Fases Cristalinas. Microscopia Eletrônica de Transmissão. Análises Térmicas (DTA, DSC, TMA, TG, Flash). Dilatometria. Termoresistividade. Espectroscopia de Infravermelho. PER 536 - Economia dos Recursos Naturais e do Meio Ambiente Sistemas econômicos. Fluxos energéticos e recursos naturais. Recursos naturais e o meio ambiente no pensamento econômico. Conceito econômico de recurso natural. Escassez e renda. Exploração ótima de recursos exauríveis e renováveis. Regra de Hotelling. Modelos de

Fisher/Faustman (florestas). Economia da Poluição: Externalidades. Teorema de Coase. Modelos de exploração de recursos renováveis. Desenvolvimento sustentável e sustentabilidade fraca e forte. Valoração econômica de recursos naturais e ambientais: Abordagem neoclássica: valores de uso, opção e existência, Abordagem ecológica: valor intrínseco do meio ambiente, Abordagem institucionalista: valor Instrumental, Análise econômica dos impactos ambientais, Técnicas de valoração ambiental. PER 537 - Fenômenos de Transportes Leis de conservação: princípio da conservação da massa; princípio de conservação da quantidade de movimento. Princípio de conservação da energia. Regimes de escoamento: laminar e turbulento; escoamento em condutos forçados: perda de carga. Processos de transmissão de calor: condução, convecção, radiação. Condução unidimensional: regimes permanente e transitório. Convecção forçada. Convecção natural. Aplicações práticas e simulações. PER 538 - Transferência de Calor e Mecânica dos Fluidos Computacional Classificação das Equações Diferenciais Parciais; Conceitos Básicos do Método de Diferenças Finitas; Método do Volume de Controle Finito; Algoritmos para solução de sistema de equações algébricas lineares; Solução de problemas de condução de calor ; Condução com mudança de fase ;Uso de ADI e ADE métodos; Problema elementar de difusão-advecção; Formulação parabólica de problemas de convecção; Formulação elíptica de problemas de convecção; Introdução à geração de malhas ; Uso de CFD. PER 539 - Indicadores Ambientais e Análise de Ciclo de Vida Introdução. Indicadores ambientais, energéticos e de desenvolvimento humano. Análise de ciclo de vida: metodologia, bases de dados, programas, aplicações e exemplos. Pegada Ecológica. PER 540 - Refrigeração por Sorção Fundamentos da Refrigeração; Termodinâmica Química; Refrigeração por Absorção; Refrigeração por Adsorção; Bombas de Calor; Propriedades de refrigerantes; Pares Refrigerantes para Sorção; Psicrometria; Sistemas de Condicionamento de Ar. PER 541 - Nanotecnologia Introdução; materiais nanoestruturados e suas propriedades; métodos de síntese e caracterização; processos de fabricação; nanotecnologia e meioambiente; cenário atual da nanotecnologia no Brasil e no Mundo. PER 542 - Maquinas Térmicas Ciclos Motores e de Refrigeração; Reações Químicas; Eficiência energética de processos; Energia em reações de combustão; Simulação Computacional em Sistemas térmicos. PER 543 - Tópicos Especiais em Energias Renováveis I (*) Tópicos avançados e aprofundados de interesse da linha de Pesquisa, a nível de mestrado, com ementa livre aprovada pelo Colegiado. PER 544 - Tópicos Especiais em Energias Renováveis II (*) Tópicos avançados e aprofundados de interesse da linha de Pesquisa, a nível de mestrado, com ementa livre aprovada pelo Colegiado.

PER 545 - Tópicos Especiais em Energias Renováveis I (**) Tópicos avançados e aprofundados de interesse da linha de Pesquisa, a nível de doutorado, com ementa livre aprovada pelo Colegiado. PER 546 - Tópicos Especiais em Energias Renováveis II (**) Tópicos avançados e aprofundados de interesse da linha de Pesquisa, a nível de doutorado, com ementa livre aprovada pelo Colegiado. PER 547 - Estudo Dirigido em Energias Renováveis I (*) A atividade acadêmica do Estudo Dirigido será desenvolvida pelo aluno de mestrado e obedecerá ao disposto no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. PER 548 - Estudo Dirigido em Energias Renováveis II (*) A atividade acadêmica do Estudo Dirigido será desenvolvida pelo aluno de mestrado e obedecerá ao disposto no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. PER 549 - Estudo Dirigido em Energias Renováveis I (**) A atividade acadêmica do Estudo Dirigido será desenvolvida pelo aluno de doutorado e obedecerá ao disposto no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. PER 550 - Estudo Dirigido em Energias Renováveis II (**) A atividade acadêmica do Estudo Dirigido será desenvolvida pelo aluno de doutorado e obedecerá ao disposto no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. PER 509 - Estágio Docência I Atividade individual de atuação em disciplina, preferencialmente, do Curso de Graduação em Engenharia de Energias Renováveis do CEAR. PER 510 - Estágio Docência II (**) Atividade individual de atuação em disciplina, preferencialmente, do Curso de Graduação em Engenharia de Energias Renováveis do CEAR.