N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 60/2010
Regulamenta o Programa de Bolsas REUNI de Assistência ao Ensino da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria CAPES 52/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Portaria nº 052/2002 da CAPES que aprova novo Regulamento do Programa de Demanda Social de Bolsas de Estudos para alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu no âbito da Pós-Graduação do país,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 26/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Resolução nº 26/1999 do CONSEPE que regulamenta o Estágio Docência para os alunos de Pós Graduação Stricto Sensu no âmbito da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 27/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Resolução nº 27/2007 do CONSUNI que aprova o Projeto de Reestruturação e Expansão da UFPB-REUNI/UFPB;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria MEC 582/2008 em: Anexo I, art. 2º“§ 1º O Comitê Gestor será designado por meio de Portaria do Magnífico Reitor e integrado pelos seguintes membros, conforme o disposto na Portaria nº 582/2008-MEC: I – o Pró-Reitor de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 1º“III – contribuir na formação para docência de mestrandos e doutorandos de acordo com os preceitos da Resolução nº 26/1999 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 3º“Parágrafo único. Entende-se por docência assistida a atuação do pós-graduando em atividades acadêmicas sob a supervisão direta de professor do quadro efetivo da UFPB, de acordo com o plano...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria CAPES 52/2002→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 26/1999→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 27/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 9 em comumRes. CONSEPE 28/2014
- paralela · 9 em comumRes. CONSEPE 30/2002
- paralela · 9 em comumRes. CONSEPE 47/2016
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 31/2012
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 01/2004
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 02/2004
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 60/2010 Regulamenta o Programa de Bolsas REUNI de Assistência ao Ensino da UFPB.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010 (Processo Nº 23074.025330/09-14), Considerando a necessidade de regulamentação do Programa de Bolsas Reuni de Assistência ao Ensino previsto no Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais-REUNI; Considerando a Resolução nº 27/2007 do CONSUNI que aprova o Projeto de Reestruturação e Expansão da UFPB-REUNI/UFPB; Considerando a necessidade de articular o ensino de Pós-Graduação com o de Graduação na UFPB; Considerando a Resolução nº 26/1999 do CONSEPE que regulamenta o Estágio Docência para os alunos de Pós Graduação Stricto Sensu no âmbito da UFPB; Considerando a Portaria nº 052/2002 da CAPES que aprova novo Regulamento do Programa de Demanda Social de Bolsas de Estudos para alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu no âbito da Pós-Graduação do país,
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o regulamento do Programa de Bolsas REUNI de Assistência ao Ensino da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de Bolsas de que trata o caput deste artigo restringe-se exclusivamente a bolsas de estudo para alunos de pós-graduação stricto sensu.
¶Art. 2º O Regulamento do Programa de Bolsas REUNI de Assistência ao Ensino da UFPB, contido no Anexo I, passa a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de junho de 2010.
Rômulo Soares Polari Presidente
Anexo I da Resolução nº 60/2010 do CONSEPE que regulamenta o Programa de Bolsas REUNI de Assistência ao Ensino da UFPB.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS REUNI DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO DA UFPB
TÍTULO I DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º São objetivos do Programa de Bolsas REUNI de Assistência ao Ensino da UFPB:
I – contribuir para a melhoria da qualidade do ensino de graduação, diminuindo drasticamente os índices de evasão e retenção;
II – ampliar e consolidar a articulação dos ensinos de Pós-Graduação;
III – contribuir na formação para docência de mestrandos e doutorandos de acordo com os preceitos da Resolução nº 26/1999 do CONSEPE.
TÍTULO II DA GESTÃO
CAPÍTULO I COMITÊ GESTOR
¶Art. 2º A coordenação do Programa de Bolsas REUNI de Assistência ao Ensino da UFPB será de responsabilidade de um Comitê Gestor, que terá a função de propor e coordenar as ações necessárias para a consecução dos objetivos do programa:
§ 1º O Comitê Gestor será designado por meio de Portaria do Magnífico Reitor e integrado pelos seguintes membros, conforme o disposto na Portaria nº 582/2008-MEC:
I – o Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa – Presidente do COMITÊ;
II - o Pró-Reitor de Graduação;
III - o Coordenador Geral do REUNI/UFPB;
IV - o Coordenador de Expansão e Desenvolvimento Acadêmico do REUNI/UFPB;
V - um representante estudantil da Pós-Graduação.
§2º O representante estudantil relacionado no inciso V será indicado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, dentre os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu regularmente matriculados na UFPB, e terá um mandato de 01(um) ano, sendo permitida sua recondução por mais um ano.
¶Art. 3º Compete ao Comitê Gestor:
I – regulamentar o Programa de Bolsas REUNI de Assistência de Ensino no âmbito da instituição, respeitada a legislação vigente;
II – fixar e conceder as cotas de bolsas entre os Programas de Pós-Graduação, de acordo com o previsto no Plano de Reestruturação e Expansão da UFPB e com as novas demandas;
III - definir conjuntamente com as chefias de departamento, coordenações dos cursos de graduação e de programas de pós-graduação a(s) atividades(s) e componentes(s) curricular(es) objeto(s) da docência assistida.
IV – acompanhar a seleção dos candidatos às Bolsas de Assistência ao Ensino e enviar as informações necessárias à concessão das bolsas para a Capes, conforme o disposto no Termo de Acordo de Metas Sesu-UFPB;
V – homologar o resultado da seleção dos bolsistas, aprovada pelo colegiado de cada programa de pós-graduação, e enviar as informações necessárias à concessão dessas bolsas para a Capes, conforme o disposto no Termo de Acordo de Metas Sesu-UFPB;
VI – assegurar que os bolsistas desenvolvam atividades acadêmicas nos cursos de graduação, prioritariamente naqueles com baixa taxa de sucesso e em componentes curriculares com alto índice de reprovação, retenção e evasão;
VII – monitorar as ações previstas no Projeto de Reestruturação e Expansão da UFPB, assegurando a integração das atividades de graduação com as de pós-graduação, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino do primeiro nível;
VIII – decidir sobre o cancelamento ou suspensão de bolsa de assistência ao ensino, quando houver descumprimento do disposto no presente regulamento;
IX – proceder à substituição ou à redistribuição, nos casos de cancelamento de bolsas;
X - consolidar e enviar relatórios ao MEC com as informações necessárias ao acompanhamento da execução do Termo de Acordo de Metas Sesu-UFPB.
Parágrafo único. Entende-se por docência assistida a atuação do pós-graduando em atividades acadêmicas sob a supervisão direta de professor do quadro efetivo da UFPB, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado e pelo departamento resonsável pelo componente curricular, observada a Resolução nº 26/1999 do CONSEPE.
CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
¶Art. 4º A Bolsa Reuni de Assistência ao Ensino será concedida pelo período de 1(um) ano, podendo ser renovada uma única vez, para aluno de curso de mestrado, e até 3(três) vezes, para aluno de curso de doutorado.
Parágrafo único. O aluno deverá dedicar 6(seis) horas semanais, no mínimo, e 10(dez) horas semanais, no máximo, às atividades de docência assistida, compreendendo preparação e execução das atividades.
Art. 5º
