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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 14/2001

UFPB-CONSUNI-RES-14-2001
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Autoriza a criação do nível de Doutorado do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola do Centro de Ciências e Tecnologia.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 08/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de janeiro de 2002...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 27/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 14/01 do Conselho Universitário que autorizou a criação do nível de Doutorado no Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola do Centro de Ciências e Tecnologia,” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 107/1987 em: art. 1º“Parágrafo único. O Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer também o nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 107/87 do CONSUNI”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 14/2001

Autoriza a criação do nível de Doutorado do Curso de Pós- Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola do Centro de Ciências e Tecnologia.

O Conselho Universitário-CONSUNI da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 14 de setembro de 2001 (Processo nº 23074.006427/01-71),

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação do nível de Doutorado do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola do Centro de Ciências e Tecnologia da UFPB.

Parágrafo único. O Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer também o nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 107/87 do CONSUNI

Art. 2º Conforme deliberação em plenário, o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola, com os níveis de Doutorado e Mestrado, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Docente-CAPES e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de setembro de 2001.