N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 08/2002
Cria o nível de Doutorado do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola sob a responsabilidade do Centro de Ciências e Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 27/2002 “$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo oferecerá os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respectivamente, pela Resolução nº 107/87 do Conselho Universitário e pela...”
- citaRes. CONSEPE 39/2002 “Art. 7º O Curso de Especialização em Engenharia de Produção-CEEP-2002 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 08/2002, de 17 de maio de 2002,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 14/2001 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de janeiro de 2002...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 107/1987 em: art. 1º“Parágrafo único. O nível de Doutorado será oferecido numa única área de concentração, a Irrigação e Drenagem, semelhante a uma das áreas do nível de Mestrado, este implantado nos termos da...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 14/2001
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumEstatuto anterior a 2002
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 01/2001
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 09/1998
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 26/1999
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL E UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA a CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 08/2002 Cria o nível de Doutorado do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola sob a responsabilidade do Centro de Ciências e Tecnologia.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de janeiro de 2002 (Processo nº 23074.006427/01-71) e considerando os termos da Resolução nº 14/01 do Conselho Universitário-CONSUNI que autorizou a criação do nível de Doutorado do Curso de Pós- Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o nível de Doutorado do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola sob a responsabilidade do Centro de Ciências e Tecnologia da UFPB.
Parágrafo único. O nível de Doutorado será oferecido numa única área de concentração, a Irrigação e Drenagem, semelhante a uma das áreas do nível de Mestrado, este implantado nos termos da Resolução nº 107/87 do CONSUNI.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola serão objeto de Resolução específica deste Conselho para a adequação acadêmica e inclusão do novo Curso ora criado.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,
em João Pessoa, 08 de março de 2002.
Jader
