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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 08/2002

UFPB-CONSEPE-RES-08-2002
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Cria o nível de Doutorado do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola sob a responsabilidade do Centro de Ciências e Tecnologia.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2002 “$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo oferecerá os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respectivamente, pela Resolução nº 107/87 do Conselho Universitário e pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2002 “Art. 7º O Curso de Especialização em Engenharia de Produção-CEEP-2002 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 08/2002, de 17 de maio de 2002,...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 14/2001 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de janeiro de 2002...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 107/1987 em: art. 1º“Parágrafo único. O nível de Doutorado será oferecido numa única área de concentração, a Irrigação e Drenagem, semelhante a uma das áreas do nível de Mestrado, este implantado nos termos da...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL E UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA a CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 08/2002 Cria o nível de Doutorado do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola sob a responsabilidade do Centro de Ciências e Tecnologia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de janeiro de 2002 (Processo nº 23074.006427/01-71) e considerando os termos da Resolução nº 14/01 do Conselho Universitário-CONSUNI que autorizou a criação do nível de Doutorado do Curso de Pós- Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o nível de Doutorado do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola sob a responsabilidade do Centro de Ciências e Tecnologia da UFPB.

Parágrafo único. O nível de Doutorado será oferecido numa única área de concentração, a Irrigação e Drenagem, semelhante a uma das áreas do nível de Mestrado, este implantado nos termos da Resolução nº 107/87 do CONSUNI.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola serão objeto de Resolução específica deste Conselho para a adequação acadêmica e inclusão do novo Curso ora criado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,

em João Pessoa, 08 de março de 2002.

Jader