N4 · MEC e órgãos federais
IN MEC/SERES 1/2015
[descrição não oficial, a conferir] Estabelece os procedimentos para cumprir a IN SERES 1/2014 (cadastro de especializações no e-MEC).
nó criado na Rodada 2 por reidentificação de citação | Rodada 2: Instrução Normativa SERES/MEC nº 1, de 13 de fevereiro de 2015 — texto oficial não localizado em fonte acessível — Estabelece os procedimentos para cumprir a IN SERES 1/2014 (cadastro de especializações no e-MEC). Órgão inferido do trecho. Fonte oficial inacessível. | Rodada 4: não encontrada pela busca por título no índice do DOU (in.gov.br, 2013 em diante); pode ter sido publicada só em boletim interno ou com numeração divergente da citada
Quem a altera, revoga, supera ou cita (8)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 27/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e a Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015, todas da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que tratam o cadastro nacional de ofertas de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) das instituições credenciadas no...” fonte: texto · confiança baixa
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 12/2024 “enviar o relatório final do Curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015,...”
- citaRes. CONSEPE 21/2025 “Enviar o relatório final do curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015,...”
- citaRes. CONSEPE 24/2023 “enviar o relatório final do Curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015,...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 “X.enviar o relatório final do curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de...”
- citaRes. CONSEPE 44/2024 “z) enviar o relatório final do curso às agências de fomento, em até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015, que estabelece os...”
- citaRes. CONSEPE 55/2025 “z) enviar o relatório final do curso às agências de fomento, em até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015, que estabelece os...”
- citaRes. CONSEPE 56/2024 “Enviar o relatório final do Curso às agências de fomento e às instruções convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 01, de 13 de fevereiro de 2015,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 27/2020
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 44 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 15 em comumRes. CNE/CES 1/2018
- irmã · 12 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 10 em comumIN MEC/SERES 1/2014
- irmã · 8 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 4 em comumDecreto 7.423/2010
