UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais

IN MEC/SERES 1/2015

BR-MEC-SERES-IN-1-2015
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

[descrição não oficial, a conferir] Estabelece os procedimentos para cumprir a IN SERES 1/2014 (cadastro de especializações no e-MEC).

nó criado na Rodada 2 por reidentificação de citação | Rodada 2: Instrução Normativa SERES/MEC nº 1, de 13 de fevereiro de 2015 — texto oficial não localizado em fonte acessível — Estabelece os procedimentos para cumprir a IN SERES 1/2014 (cadastro de especializações no e-MEC). Órgão inferido do trecho. Fonte oficial inacessível. | Rodada 4: não encontrada pela busca por título no índice do DOU (in.gov.br, 2013 em diante); pode ter sido publicada só em boletim interno ou com numeração divergente da citada

Quem a altera, revoga, supera ou cita (8)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 27/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e a Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015, todas da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que tratam o cadastro nacional de ofertas de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) das instituições credenciadas no...” fonte: texto · confiança baixa
7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2024 “enviar o relatório final do Curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2025 “Enviar o relatório final do curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 24/2023 “enviar o relatório final do Curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 “X.enviar o relatório final do curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 44/2024 “z) enviar o relatório final do curso às agências de fomento, em até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015, que estabelece os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 55/2025 “z) enviar o relatório final do curso às agências de fomento, em até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015, que estabelece os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/2024 “Enviar o relatório final do Curso às agências de fomento e às instruções convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 01, de 13 de fevereiro de 2015,...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.