UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 26/2020

UFPB-CONSEPE-RES-26-2020
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o §3º e cria o §7º no artigo 3º da Resolução nº 19/2020.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 19/2020 nesta norma: art. 1º → na outra: §3º do artigo 3ºefeito desde 05/10/2020“Art. 1º. Alterar o §3º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020, o qual passará a ter a seguinte redação: “§3º. A oferta de componentes curriculares que dependam de atividades de campo, práticas, que exijam laboratórios ou estágios obrigatórios internos ou...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2020 em: ementa“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 26/2020 Altera o §3º e cria o §7º no artigo 3º da Resolução nº 19/2020.”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2020 em: art. 2º“Art. 2º. Criar o §7º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020, o qual terá a seguinte redação: “§7º. A oferta de estágios não obrigatórios neste período suplementar, quando não for possível a sua...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 26/2020 Altera o §3º e cria o §7º no artigo 3º da Resolução nº 19/2020. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba – CONSEPE, no uso de suas atribuições, com base na legislação em vigor, tendo em vista a deliberação em plenário em reunião extraordinária ocorrida em 05 de outubro de 2020 (Processo nº 23074.078520/2020-62), R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar o §3º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020, o qual passará a ter a seguinte redação: “§3º. A oferta de componentes curriculares que dependam de atividades de campo, práticas, que exijam laboratórios ou estágios obrigatórios internos ou externos, quando não for possível a sua realização de forma remota, está suspensa neste Período Suplementar.”

Art. 2º. Criar o §7º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020, o qual terá a seguinte redação: “§7º. A oferta de estágios não obrigatórios neste período suplementar, quando não for possível a sua realização de forma remota, poderá ser autorizada para o desenvolvimento de atividades presenciais, desde que as unidades concedentes de estágio assumam o compromisso de implementar as medidas de segurança relativas à situação de pandemia ora vivenciada, por meio do registro dessas medidas no TCE ou no Termo Aditivo do(a) discente.”

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 05 de outubro de 2020. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 05/10/2020 RESOLUÇÃO Nº 26/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 26) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 06/10/2020 16:38 ) MARGARETH DE FATIMA FORMIGA MELO DINIZ REITOR 336287

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 26, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/10/2020 e o código de verificação: 3c5f99f561