N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 26/2020
Altera o §3º e cria o §7º no artigo 3º da Resolução nº 19/2020.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- ALTERA
Res. CONSEPE 19/2020 nesta norma: art. 1º → na outra: §3º do artigo 3ºefeito desde 05/10/2020“Art. 1º. Alterar o §3º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020, o qual passará a ter a seguinte redação: “§3º. A oferta de componentes curriculares que dependam de atividades de campo, práticas, que exijam laboratórios ou estágios obrigatórios internos ou...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 19/2020 em: ementa“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 26/2020 Altera o §3º e cria o §7º no artigo 3º da Resolução nº 19/2020.”
- citaRes. CONSEPE 19/2020 em: art. 2º“Art. 2º. Criar o §7º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020, o qual terá a seguinte redação: “§7º. A oferta de estágios não obrigatórios neste período suplementar, quando não for possível a sua...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 19/2020
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 24 em comumRes. CONSEPE 22/2023
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 20/2020
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 25/2020
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 26/2020 Altera o §3º e cria o §7º no artigo 3º da Resolução nº 19/2020. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba – CONSEPE, no uso de suas atribuições, com base na legislação em vigor, tendo em vista a deliberação em plenário em reunião extraordinária ocorrida em 05 de outubro de 2020 (Processo nº 23074.078520/2020-62), R E S O L V E:
¶Art. 1º. Alterar o §3º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020, o qual passará a ter a seguinte redação: “§3º. A oferta de componentes curriculares que dependam de atividades de campo, práticas, que exijam laboratórios ou estágios obrigatórios internos ou externos, quando não for possível a sua realização de forma remota, está suspensa neste Período Suplementar.”
¶Art. 2º. Criar o §7º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020, o qual terá a seguinte redação: “§7º. A oferta de estágios não obrigatórios neste período suplementar, quando não for possível a sua realização de forma remota, poderá ser autorizada para o desenvolvimento de atividades presenciais, desde que as unidades concedentes de estágio assumam o compromisso de implementar as medidas de segurança relativas à situação de pandemia ora vivenciada, por meio do registro dessas medidas no TCE ou no Termo Aditivo do(a) discente.”
¶Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura.
¶Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 05 de outubro de 2020. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 05/10/2020 RESOLUÇÃO Nº 26/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 26) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 06/10/2020 16:38 ) MARGARETH DE FATIMA FORMIGA MELO DINIZ REITOR 336287
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 26, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/10/2020 e o código de verificação: 3c5f99f561
