N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 05/2008
Cria o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (7)
- ALTERA
Res. CONSEPE 09/2013 nesta norma: caput do art. 1º → na outra: art. 1ºefeito desde 20/03/2013“Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Resolução Consepe nº 05/2008, de 28 de março de 2008, que criou o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º Criar o Programa Associado de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 06/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 deste Conselho que criou o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 06/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 deste Conselho que criou o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa Associado de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 21/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 deste Conselho, que criou o Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado Acadêmico, em associação entre as Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 22/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 do Consepe, que criou o Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado acadêmico, em associação entre as Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 61/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 deste Conselho, que criou o Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 10/2013 “considerando os termos da Resolução nº 09/2013 deste Conselho, que alterou a Resolução nº 05/2008 que criou o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, R E S O L V E:...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 05/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais,” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
Por dispositivo desta norma
- caput do art. 1º← ALTERA Res. CONSEPE 09/2013
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 05/2008
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 06/2008← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 06/2009← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 21/2019← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 22/2023← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 61/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 32 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 25 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 13 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 8 em comumRes. CONSEPE 19/2020
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 10/2008
- irmã · 3 em comumPortaria CNPQ 85/2011
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Cria o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de março de 2008 (Processo nº 23074.002557/08-10) e
Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais,
R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia.
§1º A associação formada pelas Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco é caracterizada pela Capes como Associação Ampla.
§2º O regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia é caracterizado pela participação de docentes de seu quadro como docentes do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes.
¶Art. 2º O Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais oferecerá duas áreas de concentração: História e Crítica das Artes Visuais e Ensino das Artes Visuais.
¶Art. 3º O Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2008.
Rômulo Soares Polari
Presidente
