UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 05/2008

UFPB-CONSEPE-RES-05-2008
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 09/2013

Quem a altera, revoga, supera ou cita (7)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 09/2013 nesta norma: caput do art. 1º → na outra: art. 1ºefeito desde 20/03/2013“Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Resolução Consepe nº 05/2008, de 28 de março de 2008, que criou o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º Criar o Programa Associado de...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 06/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 deste Conselho que criou o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 06/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 deste Conselho que criou o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa Associado de...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 21/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 deste Conselho, que criou o Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado Acadêmico, em associação entre as Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 22/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 do Consepe, que criou o Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado acadêmico, em associação entre as Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 61/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 deste Conselho, que criou o Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2013 “considerando os termos da Resolução nº 09/2013 deste Conselho, que alterou a Resolução nº 05/2008 que criou o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, R E S O L V E:...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 05/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais,” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 05/2008

Cria o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de março de 2008 (Processo nº 23074.002557/08-10) e

Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais,

R E S O L V E:

Art. 1º Criar o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 09/2013na outra: art. 1º · alcança: caput do art. 1º · efeito desde 20/03/2013 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Resolução Consepe nº 05/2008, de 28 de março de 2008, que criou o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º Criar o Programa Asso…”

§1º A associação formada pelas Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco é caracterizada pela Capes como Associação Ampla.

§2º O regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia é caracterizado pela participação de docentes de seu quadro como docentes do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes.

Art. 2º O Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais oferecerá duas áreas de concentração: História e Crítica das Artes Visuais e Ensino das Artes Visuais.

Art. 3º O Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da lei.

Art. 4º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais serão objeto de resolução específica deste Conselho.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2008.

Rômulo Soares Polari

Presidente