UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 01/2021

UFPB-CONSEPE-RES-01-2021
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Autoriza a criação de Componentes Curriculares Optativos para o Curso de Medicina Veterinária, do Centro de Ciências Agrárias/CCA, Campus II, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2023 “Art. 18. Os critérios mínimos para o credenciamento e descredenciamento de docentes são estabelecidos pelo Colegiado em norma complementar a este regulamento, conforme a política de pós- graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2026 em: Art. 46“25 APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES De acordo com o Art. 46 da Resolução nº 1, de 5 de janeiro de 2021, para prosseguimento”
  • cita
    Res. CONSEPE 59/2025 “Atualmente esta atividade é regulamentada pela Resolução 01/2021 (COLEGIADO DE DESIGN, 2021) atendendo ao que prevê a Resolução específica da UFPB, bem como a legislação atual de estágios – a Lei...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
ATENÇÃO: o arquivo vinculado a esta resolução no SIGRH é o texto de UFPB-CONSUNI-RES-01-2021 (texto idêntico). O texto abaixo NÃO é o desta norma; as relações dele não foram atribuídas a ela. Recoletar o documento correto.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 01/2021 Aprova a concessão do Título de “Doutor Honoris Causa” da Universidade Federal da Paraíba, a Marcelo Barros de Souza. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos artigos 124, inciso III, do Regimento Geral da UFPB, inciso XVI, do seu Estatuto, e CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados como escritor, educador e teólogo, com preciosos estudos para a área de Ciências das Religiões, além da militância social e eclesial dedicando sua vida na defesa dos Direitos Humanos, na organização e assessoria dos movimentos sociais e eclesiais, mas, sobretudo luta pela inclusão social dos pobres e marginalizados, foco da UFPB e das demais universidade públicas; CONSIDERANDO sua enorme contribuição enquanto diretor da educação básica imprimindo um espírito diferente direcionado para a educação libertadora e cidadã, princípios fundamentais seguidos pela UFPB; CONSIDERANDO a atuação imprescindível para fomentar a formação como professor convidado em centros de serviços à evangelização e outros organismos sociais, pastorais, ecumênicos e inter-religiosos, com forte compromisso com a Liberdade e a Diversidade Religiosas, no Brasil, na América Latia e em outros continentes; CONSIDERANDO seu compromisso de escritor, com publicações nacionais e internacionais, que tem como pressuposto a dimensão sócio-libertadora e a ecumenicidade que trata do apoio a causa dos trabalhadores sem-terra e dos povos originários (indígenas, ribeirinhos, comunidades remanescentes de quilombos); assim como sua voz profética na defesa da Água, como bem comum da humanidade, direito universal de todo ser vivo; bem como sua dedicação no campo da Ecoteologia, com vários publicações sobre o cuidado com o ambiente e a necessidade de uma espiritualidade ecológica; CONSIDERANDO ser a opção da UFPB abrir suas portas ao mundo para reconhecer na sabedoria, que está para além dos centros acadêmicos, Marcelo Barros de Souza, incansavelmente, foi e continua semeando paz, esperanças e se colocando a serviço das pessoas, especialmente dos pequeninos;

CONSIDERANDO que o trabalho de Marcelo Barros de Souza é essencialmente inter e transdisciplinar, metodologicamente muito sério e profundo, dialogando com as correntes mais atuais e dinâmicas da Academia, mas ao mesmo tempo com profunda liberdade de inserção no meio dos grupos de militância social e junto com as pessoas que se propõem a transformar esse mundo fraternalmente para melhor; CONSIDERANDO, por fim, a aprovação na reunião extraordinária do CONSUNI nº 08/2020, realizada no dia 09 de novembro de 2020 (Processo nº 23074.085486/2020-63),

RESOLVE:

Art 1º. Conferir a Marcelo Barros de Souza o Título de Doutor “Honoris Causa” da Universidade Federal da Paraíba.

Art 2º. Autorizar o Reitor a adotar as providências cabíveis para a entrega do referido título.

Art 3º. A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 23 de fevereiro de 2021.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 23/02/2021 RESOLUÇÃO Nº 01/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 1) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 24/02/2021 11:00 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 1, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 23/02/2021 e o código de verificação: 2be8d48139