N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 25/2020
Altera o § 4º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 19/2020 nesta norma: art. 1º → na outra: § 4º do artigo 3ºefeito desde 15/09/2020“Art. 1º. Alterar o § 4º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020, o qual passará a ter a seguinte redação: “§4º Excepcionalmente, a realização das atividades de estágios supervisionados de término de curso na área de saúde e no curso de Medicina Veterinária,...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 19/2020
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 8 em comumRes. CONSEPE 22/2023
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 26/2020
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 20/2020
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 25/2020 Altera o § 4º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba – CONSEPE, no uso de suas atribuições, com base na legislação em vigor, tendo em vista aprovação “Ad Referendum”, ocorrida em 14 de setembro de 2020 (Processo nº 23074.067025/2020-27), R E S O L V E:
¶Art. 1º. Alterar o § 4º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020, o qual passará a ter a seguinte redação: “§4º Excepcionalmente, a realização das atividades de estágios supervisionados de término de curso na área de saúde e no curso de Medicina Veterinária, no Período Suplementar, incluindo os internatos, pela necessidade de serem presenciais, fica condicionada à aprovação do Colegiado do Curso, desde que sejam asseguradas as condições de biossegurança pela(s) Comissão(ões) de Biossegurança interna(s), quando a atividade de estágio for desenvolvida na UFPB, ou pela instituição ou empresa que oferta a atividade ou estágio.”
¶Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura.
¶Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de setembro de 2020. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 15/09/2020 RESOLUÇÃO Nº 25/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 25) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 15/09/2020 12:11 ) MARGARETH DE FATIMA FORMIGA MELO DINIZ REITOR 336287
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 25, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 15/09/2020 e o código de verificação: e8870172f4
