UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 25/2020

UFPB-CONSEPE-RES-25-2020
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o § 4º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 19/2020 nesta norma: art. 1º → na outra: § 4º do artigo 3ºefeito desde 15/09/2020“Art. 1º. Alterar o § 4º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020, o qual passará a ter a seguinte redação: “§4º Excepcionalmente, a realização das atividades de estágios supervisionados de término de curso na área de saúde e no curso de Medicina Veterinária,...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 25/2020 Altera o § 4º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba – CONSEPE, no uso de suas atribuições, com base na legislação em vigor, tendo em vista aprovação “Ad Referendum”, ocorrida em 14 de setembro de 2020 (Processo nº 23074.067025/2020-27), R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar o § 4º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020, o qual passará a ter a seguinte redação: “§4º Excepcionalmente, a realização das atividades de estágios supervisionados de término de curso na área de saúde e no curso de Medicina Veterinária, no Período Suplementar, incluindo os internatos, pela necessidade de serem presenciais, fica condicionada à aprovação do Colegiado do Curso, desde que sejam asseguradas as condições de biossegurança pela(s) Comissão(ões) de Biossegurança interna(s), quando a atividade de estágio for desenvolvida na UFPB, ou pela instituição ou empresa que oferta a atividade ou estágio.”

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de setembro de 2020. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 15/09/2020 RESOLUÇÃO Nº 25/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 25) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 15/09/2020 12:11 ) MARGARETH DE FATIMA FORMIGA MELO DINIZ REITOR 336287

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 25, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 15/09/2020 e o código de verificação: e8870172f4