UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 41/2011

UFPB-CONSEPE-RES-41-2011
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 11/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 41/2011 deste Conselho, que criou o curso de mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 42/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 41/2011 deste Conselho que criou o Programa de PósGraduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, em nível de Mestrado Acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 51/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 41/2011 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 15/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 27 de julho de 2011...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 41/2011 Cria o Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 27 de julho de 2011 (Processo nº 23074.019423/11-25) e, Considerando os termos da Resolução nº 15/2011 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, em nível de Mestrado Acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba, R E S O L V E:

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, com a implantação de Curso de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.

Art. 2º A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Programa de PósGraduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.

Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas serão objeto de resolução específica deste Conselho.

Art. 4º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de julho de 2011. Rômulo Soares Polari Presidente 1