N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 13/2017
Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, aprovado pela Resolução Consepe nº 51/2015.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 11/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 01/06/2018“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 51/2015 e 13/017 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 30/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 17/06/2025“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 30/2025 Revoga as Resoluções nº 51/2015 e 13/2017 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- ALTERA
Res. CONSEPE 51/2015 nesta norma: art. 1º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): §5º do art. 21efeito desde 11/05/2017“Art. 1º. Alterar o §5º do art. 21 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, aprovado pela Resolução Consepe nº 51/2015, que passará a ter a seguinte redação: Art. 21...........” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 51/2015 nesta norma: art. 2º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): §2º do art. 38efeito desde 11/05/2017“Art. 2º. Alterar o §2º do art. 38 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, aprovado pela Resolução Consepe nº 51/2015, que passará a ter a seguinte redação: Art. 38...........” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 51/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 2017não aplicada à vigência (registro do SIGRH não confirmado pelo texto) fonte: SIGRH (observação) · confiança média
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 51/2015 em: preâmbulo“Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 51/2015
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 51/2015
- norma inteira→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 51/2015 (sugestão)← REVOGA (total) Res. CONSEPE 11/2018← REVOGA (total) Res. CONSEPE 30/2025
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 22 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 54/2024
- irmã · 3 em comumRes. CONSUNI 15/2011
- irmã · 2 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 13/2017 Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, aprovado pela Resolução Consepe nº 51/2015. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 17 de abril de 2017 (nº 23074.007572/201716) e Considerando a necessidade de atualização de alguns artigos da Resolução nº 51/2015 do Consepe; RESOLVE:
¶Art. 1º. Alterar o §5º do art. 21 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, aprovado pela Resolução Consepe nº 51/2015, que passará a ter a seguinte redação:
¶Art. 21...........
§1º...........
§2º...........
§3º...........
§4º...........
§5º O coorientador será um doutor docente do Programa ou de outros cursos de PósGraduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa.
¶Art. 2º. Alterar o §2º do art. 38 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, aprovado pela Resolução Consepe nº 51/2015, que passará a ter a seguinte redação:
¶Art. 38...........
§1º...........
§2º Serão aceitos certificados de proficiência em língua estrangeira, no mínimo, de nível básico, como o TOEFL, CAMBRIDGE, DELE, DELF e NANCY, ou equivalentes, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 11 de maio de 2017.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
