UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 13/2017

UFPB-CONSEPE-RES-13-2017
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, aprovado pela Resolução Consepe nº 51/2015.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 11/2018, Res. CONSEPE 30/2025

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 11/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 01/06/2018“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 51/2015 e 13/017 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 30/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 17/06/2025“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 30/2025 Revoga as Resoluções nº 51/2015 e 13/2017 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 51/2015 nesta norma: art. 1º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): §5º do art. 21efeito desde 11/05/2017“Art. 1º. Alterar o §5º do art. 21 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, aprovado pela Resolução Consepe nº 51/2015, que passará a ter a seguinte redação: Art. 21...........” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 51/2015 nesta norma: art. 2º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): §2º do art. 38efeito desde 11/05/2017“Art. 2º. Alterar o §2º do art. 38 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, aprovado pela Resolução Consepe nº 51/2015, que passará a ter a seguinte redação: Art. 38...........” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 51/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 2017não aplicada à vigência (registro do SIGRH não confirmado pelo texto) fonte: SIGRH (observação) · confiança média
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 51/2015 em: preâmbulo“Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 11/2018, Res. CONSEPE 30/2025 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 13/2017 Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, aprovado pela Resolução Consepe nº 51/2015. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 17 de abril de 2017 (nº 23074.007572/201716) e Considerando a necessidade de atualização de alguns artigos da Resolução nº 51/2015 do Consepe; RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o §5º do art. 21 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, aprovado pela Resolução Consepe nº 51/2015, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 21...........

§1º...........

§2º...........

§3º...........

§4º...........

§5º O coorientador será um doutor docente do Programa ou de outros cursos de PósGraduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa.

Art. 2º. Alterar o §2º do art. 38 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, aprovado pela Resolução Consepe nº 51/2015, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 38...........

§1º...........

§2º Serão aceitos certificados de proficiência em língua estrangeira, no mínimo, de nível básico, como o TOEFL, CAMBRIDGE, DELE, DELF e NANCY, ou equivalentes, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 11 de maio de 2017.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente