N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 10/2018
Cria o curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 11/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 10/2018 deste Conselho, que criou o curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 13/2018 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“028986/2018-51) devidamente instruído, e Considerando os termos da Resolução nº 13/2018 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado Acadêmico em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, sob a responsabilidade do...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 13/2018
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 11/2018
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 11 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 15/2011
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 1 em comumPort. Interministerial MEC/MS 278/2011
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 10/2018 Cria o curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, sob a responsabilidade do Centro de
Ciências Humanas, Letras e Artes. A Senhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontra-se o presente processo (processo nº 23074. 028986/2018-51) devidamente instruído, e Considerando os termos da Resolução nº 13/2018 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado Acadêmico em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, sob a responsabilidade do Programa de Pós-Graduação em Diretos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes; RESOLVE:
¶Art. 1º Criar, ad referendum, o curso de Doutorado Acadêmico do Programa de PósGraduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, sob a responsabilidade do Centro de
Ciências Humanas, Letras e Artes.
Parágrafo único. A(s) área(s) de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Curso de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do curso de doutorado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação adotada em plenário, o curso de doutorado acadêmico em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas só deverá iniciar o funcionamento após a aprovação de sua recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Capes.
¶Art. 4º O curso de doutorado acadêmico em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2018.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
