N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 11/2012
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, da UPE e da UFPB, em nível de Mestrado Acadêmico e Doutorado, que no âmbito da UFPB estará sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 49/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 15/10/2015“RESOLUÇÃO Nº 49/2015 Revoga a Resolução nº 11/2012 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 02/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 21 de maio de 2012...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 10/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“s termos da Resolução nº 02/2007 deste Conselho que aprovou os termos do convênio de cooperação didático-científica firmado entre a Universidade de Pernambuco (UPE) e a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) com vistas à participação no Programa Associado...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I“DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL ESEF-UPE DEF-CCS Estágio de Docência (2) 2 30 M/D ESEF-UPE DEF-CCS (1) A atividade acadêmica Estágio de Docência obedece ao disposto no Art. 22 do Regulamento do Programa,...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 02/2007→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 10/2012
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 49/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 6.202/1975
- irmã · 1 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 85/2011
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 28/2014
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 30/2002
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 47/2016
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 60/2010
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 01/2004
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 38 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 11/2012 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Associado de PósGraduação em Educação Física, da UPE e da UFPB, em nível de Mestrado Acadêmico e Doutorado, que no âmbito da UFPB estará sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 21 de maio de 2012 (Processo nº 23074.015281/12-71) e, Considerando os termos da Resolução nº 02/2007 deste Conselho que aprovou os termos do convênio de cooperação didático-científica firmado entre a Universidade de Pernambuco (UPE) e a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) com vistas à participação no Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, Considerando os termos da Resolução nº 10/2012 deste Conselho que criou no âmbito da UFPB o curso de doutorado do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, da UPE e UFPB. R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, da UPE e da UFPB, em nível de Mestrado Acadêmico e Doutorado, que no âmbito da UFPB estará sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
§1º O Programa de que trata o caput deste artigo ofertará vagas em duas áreas de concentração: “Saúde, Desempenho e Movimento Humano” e “Cultura, Educação e Movimento Humano”.
§2º As áreas de concentração mencionadas no parágrafo anterior terão cinco linhas de pesquisa:
a) “Saúde, Desempenho e Movimento Humano”: “Cineantropometria e Desempenho Humano”; “ Exercício Físico na Saúde e na Doença”; e, “Epidemiologia da Atividade Física”;
b) “Cultura, Educação e Movimento Humano”: “Estudos Socioculturais em Educação Física”; “Prática Pedagógica e Formação Profissional em Educação Física”.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de maio de 2012. Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 11/2012 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO (UPE) E DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (UFPB)
TÍTULO I DOS OBJETIVOS E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º O Programa Associado de Pós-graduação em Educação Física da Universidade de Pernambuco (UPE)/Universidade Federal da Paraíba (UFPB) tem o objetivo de atuar na formação de pesquisadores e na qualificação de recursos humanos especializados na área de Educação Física, com autonomia e capacidade para planejar, desenvolver e executar atividades relacionadas à pesquisa, ensino e extensão no âmbito da Educação Física, de forma interdisciplinar e com visão multireferencial.
¶Art. 2º Com a finalidade de cumprir a sua missão e alcançar os seus objetivos, o Programa está estruturado em torno de áreas de concentração, linhas e projetos de pesquisa que guardem especificidade com a área do curso e a grande área na qual está inserido.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 3º O Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, da UPE e da UFPB, terá vinculação técnica e administrativa com a Escola Superior de Educação Física da UPE e com o Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
¶Art. 4º O Programa será administrado por um órgão deliberativo (Colegiado), um órgão executivo (Comissão Coordenadora) e um órgão de apoio administrativo (Secretaria).
¶Art. 5º Ao Colegiado caberá decidir sobre matérias de natureza didático-pedagógica e científica relativas ao Programa.
¶Art. 6º São atribuições do Colegiado do Programa:
I - Apreciar, homologar e supervisionar o desenvolvimento das ações propostas no plano de trabalho docente;
II - Homologar as comissões de bancas examinadoras, indicadas pelo orientador;
III - Revalidar créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação de acordo com as normas e legislação vigentes;
IV - Estabelecer sobre os critérios de credenciamento e renovação de credenciamento de docentes que integrarão o corpo de docentes permanentes, colaboradores e visitantes;
V - Homologar o parecer da comissão de credenciamento e renovação de credenciamento.
VI - Propor convênios e projetos com outros setores da universidade ou com outras instituições, nacionais e internacionais, observando-se os dispositivos legais que regem este tipo de acordo;
VII - Estabelecer ou redefinir as áreas de concentração, as linhas de pesquisa e a estrutura curricular dos cursos oferecidos pelo programa;
VIII - Aprovar a proposta de edital para seleção de discentes elaborada pela coordenação e homologar os respectivos resultados;
IX - Homologar os critérios sugeridos pela Comissão de Bolsas para a distribuição das bolsas de estudo entre os discentes matriculados no Programa;
X - Apreciar os pedidos de prorrogação do prazo para conclusão do curso (Mestrado e Doutorado) e os recursos sobre conceitos (notas) nas disciplinas e sobre as decisões relacionadas à concessão de bolsas;
XI - Elaborar normas específicas relativas ao Programa e, quando necessário, deliberar sobre os casos omissos neste regimento, respeitando-se a legislação vigente.
¶Art. 7º O Colegiado do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física terá dois formatos de composição: Colegiado Pleno e Colegiado Restrito.
§ 1º O Colegiado pleno é constituído por todos os docentes do programa e por um representante do corpo discente.
§ 2º As reuniões do Colegiado pleno deverão ocorrer nas seguintes situações:
a) Eleições para Coordenador, Vice-Coordenador e representantes;
b) Aprovação de normas complementares ao regimento e alteração deste;
c) Planejamento estratégico;
d) Avaliação anual das atividades do programa.
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§ 3º O Colegiado restrito será composto pelo coordenador, como presidente e com direito a voto; pelo Vicecoordenador, como vice-presidente e com direito a voto; por um representante de cada linha; e por um representante do corpo discente do Programa.
§ 4º O mandato dos membros integrantes do Colegiado restrito será de dois anos, exceto para o representante discente, que será de um ano.
§ 5º Os representantes de que tratam o parágrafo 3º desse artigo deverão ser docentes permanentes e serão eleitos pelos docentes da linha.
§ 6º O Colegiado restrito deverá se reunir, ordinariamente, pelo menos semestralmente, e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador.
§ 7º O Colegiado restrito somente se reunirá com, pelo menos, a maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria dos presentes à reunião.
¶Art. 8º O Coordenador e o Vice-coordenador serão eleitos pelo Colegiado pleno. Ambos deverão ser docentes permanentes do Programa e estar credenciados como docentes permanentes do curso de Doutorado.
§ 1º O Coordenador deverá ser docente permanente vinculado à instituição associada com maior número de docentes permanentes credenciados no Programa.
§ 2º O Vice-coordenador deverá ser docente vinculado à instituição associada com segundo maior número de docentes permanentes credenciados no Programa.
¶Art. 9º Compete à Comissão Coordenadora, composta pelo Coordenador e Vice-coordenador:
I - Manter entendimento com os docentes visando à organização do oferecimento das disciplinas;
II - Convocar e presidir as reuniões dos Colegiados pleno e restrito, com direito a voto;
III - Supervisionar e orientar a atuação da Secretaria do programa;
IV - Administrar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas;
V - Elaborar o planejamento e o relatório anual técnico e financeiro, apresentando-os ao Colegiado do programa para análise, homologação e encaminhamento aos órgãos competentes;
VI - Executar as deliberações do Colegiado;
VII - Tomar providências quanto à divulgação do Programa;
VIII - Decidir "ad referendum" pelo Colegiado do Programa em situações de urgência;
IX - Representar o Colegiado do programa em instâncias superiores;
X - Convocar eleições do Colegiado restrito;
XI - Decidir sobre requerimentos de discentes, quando envolverem assuntos relacionados à rotina administrativa;
XII - Homologar a concessão do título de Mestre ou de Doutor em Educação Física após aprovação em sessão pública de defesa de dissertação ou tese, após entrega da versão final das mesmas à Coordenadoria do Programa e cumprimento de todas as demais exigências normativas;
¶Art. 10. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em sua falta ou impedimento.
§ 1º Na vacância do cargo de Coordenador ou Vice-coordenador, o Colegiado do programa decidirá pela substituição emergencial até que seja possível deliberar em reunião ordinária sobre a ocupação do cargo.
§ 2º Dada a natureza associada do Programa, Coordenador e Vice-coordenador representam a comissão coordenadora e, por conseguinte, o Programa nas instituições em que estão funcionalmente vinculados.
¶Art. 11. A Secretaria é o órgão de apoio da administração, que tem as seguintes responsabilidades:
I - Manter atualizadas as fichas cadastrais de todo o pessoal docente, técnico-administrativo e discente;
II - Processar a matrícula dos discentes nos Cursos;
III - Publicar e processar a frequência e as notas obtidas pelos discentes, encaminhando-as aos órgãos competentes;
IV - Distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas;
V - Manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam o Sistema Brasileiro de Pós-graduação;
VI - Manter o atendimento da Secretaria no horário de expediente aberto ao público, estabelecido conforme orientação da Comissão Coordenadora;
VII - Comunicar aos docentes e discentes sobre decisões do Colegiado e sobre outros avisos de rotina;
VII - Executar tarefas próprias da rotina administrativa do Programa e outras que lhe forem atribuídas pela Comissão Coordenadora.
TÍTULO III DO CORPO DOCENTE
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¶Art. 12. O corpo docente do Programa de Mestrado será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor ou titulação equivalente.
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§ 1° São considerados docentes permanentes aqueles que desenvolvem atividades de ensino, orientação de dissertações e ou teses, coordenação de projetos de pesquisa, investigação científica e gestão acadêmica e administrativa do programa.
§ 2° São considerados colaboradores os docentes da UPE ou UFPB (participantes internos) ou de outras instituições no País ou Exterior (participantes externos) que contribuem para o Programa de forma complementar ou eventual.
§ 3° São considerados visitantes os docentes vinculados a outras instituições do ensino superior do Brasil ou do exterior que durante um período contínuo e determinado estejam à disposição do programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmicas e científicas.
¶Art. 13. Os membros do corpo docente terão as seguintes atribuições:
I - Exercer as atividades didáticas e de pesquisa;
II - Participar em comissões examinadoras de seleção, qualificação de projetos e defesa de dissertação/tese;
III - Participar nas orientações de dissertação de mestrado e ou tese de doutorado;
IV - Acompanhar a vida acadêmica dos discentes;
V - Encaminhar à Secretaria do Programa relatório de aproveitamento dos discentes, em datas pré-estabelecidas, no término de cada período letivo.
VI - Submeter os projetos coordenados pelos mesmos às agências de fomento.
¶Art. 14. Os critérios mínimos para o credenciamento e renovação de recredenciamento de docentes serão estabelecidos pelo Colegiado em formalizados em norma complementar a este regimento, observando-se as diretrizes da CAPES e a política de Pós-Graduação das IES associadas.
TÍTULO IV DO CORPO DISCENTE, INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA
¶Art. 15. O corpo discente será constituído por portadores de diploma de graduação em Educação Física, conferidos por cursos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação ou reconhecidos pelos órgãos competentes, quando fornecidos por instituições de outros países.
¶Art. 16. O número de vagas para cada disciplina será sugerido pelo professor e homologado pelo Colegiado do Programa.
§ 1º Após matrícula dos discentes regulares, havendo disponibilidade de vagas poderá ser admitido discente em situação especial de matrícula isolada, com direito a atestado de frequência e aproveitamento.
§ 2º Somente será permitida a admissão de discente em situação especial de matrícula em disciplinas optativas e que correspondam de forma acumulada a, no máximo, oito créditos.
§ 3º Será permitida a matrícula de discente em situação especial de matrícula isolada em apenas uma disciplina por semestre letivo.
§ 4º O discente admitido em situação especial de matrícula poderá utilizar no máximo 8 créditos obtidos, caso seja admitido, através do adequado processo seletivo, como discente regular.
§ 5º Os discentes regulares de outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES poderão requerer matrícula em disciplinas obrigatórias e optativas do programa.
¶Art. 17. Com a anuência do professor responsável pela disciplina poderão ser aceitos discentes ouvintes (exceto nas disciplinas obrigatórias), sendo que estes não terão direito ao atestado de frequência e aproveitamento.
¶Art. 18. Os candidatos ao curso de mestrado e doutorado deverão encaminhar os pedidos de inscrição à Coordenadoria do Programa nos prazos estabelecidos pelo Edital, acompanhados dos documentos exigidos.
¶Art. 19. A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão designada pelo Colegiado do Programa.
§ 1º O processo de seleção e matrícula dos candidatos será definido por Norma Específica do Colegiado.
§ 2º A matrícula de estudante estrangeiro fica condicionada ao atendimento dos dispositivos legais vigentes.
TÍTULO V DO REGIME DIDÁTICO DO CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
¶Art. 20. O Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física UPE/UFPB abrangerá o conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidos no sentido de atuar na formação de pesquisadores e na qualificação de recursos humanos especializados na área de Educação Física.
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Parágrafo único - A programação periódica dos cursos de Mestrado e de Doutorado especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas, com o respectivo número de créditos, cargas horárias e eventos.
¶Art. 21. Além do período correspondente à elaboração e defesa da dissertação ou da tese, o discente deverá cursar um número de disciplinas correspondentes, no mínimo, a 24 (vinte e quatro) créditos para concluir o Mestrado em Educação Física e 40 (quarenta) créditos para concluir o Doutorado em Educação Física.
§ 1º Um crédito corresponderá ao quantitativo de 15 (quinze) horas-aula.
§ 2º A integralização da quantidade mínima de créditos exigidos como critério parcial para a conclusão do curso de Mestrado deverá abranger a realização de oito créditos em disciplinas obrigatórias e, pelo menos, outros oito créditos que deverão ser cursados em disciplinas eletivas oferecidas pelo próprio Programa.
§ 3º A integralização da quantidade mínima de créditos exigidos como critério parcial para conclusão do curso de Doutorado deverá abranger a realização de 12 créditos em disciplinas obrigatórias e, pelo menos, outros 16 créditos que deverão ser cursados em disciplinas eletivas oferecidas pelo próprio programa;
§ 4º Caso o discente do curso de Doutorado não tenha cursado no mestrado as disciplinas Metodologia da Pesquisa em Educação Física e Epistemologia da Educação Física, estas deverão ser cursadas obrigatoriamente, sendo os créditos computados como disciplinas optativas do Programa.
§ 5º Os períodos de elaboração da dissertação e da tese corresponderão a oito e 20 créditos, respectivamente.
§ 6º A critério do Colegiado poderão ser aceitos créditos de disciplinas eletivas obtidos em outros Cursos Stricto Sensu reconhecidos pela CAPES, sendo que o limite máximo para os curso de Mestrado e Doutorado, respectivamente, são 8 e 16 créditos.
¶Art. 22. Haverá, como disciplina obrigatória a todos os discentes regulares do programa, uma atividade curricular denominada “Estágio de Docência”, correspondente a três créditos, definida como a participação dos discentes do mestrado/doutorado em atividades docentes na educação superior de qualquer uma das instituições participantes.
§ 1º O estágio de docência não será remunerado nem criará vínculo empregatício, sendo possível computar até seis créditos nesta disciplina para a integralização dos créditos exigidos.
§ 2º O estágio de docência será realizado em conformidade com a legislação vigente nas instituições associadas e com as recomendações da CAPES a este respeito.
¶Art. 23. A obtenção do título de Mestre e Doutor em Educação Física dependerá da integralização do número de créditos em disciplinas, obedecido, ainda, os seguintes critérios:
I - O curso de Mestrado deverá ser concluído no prazo mínimo de um ano e máximo de dois anos, enquanto o curso de Doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de dois anos e máximo de três anos. Em casos excepcionais, poderá haver uma prorrogação desde que aprovada pelo Colegiado do Programa e devidamente solicitada e justificada pelo orientador;
II - A média global das disciplinas não poderá ser inferior a sete pontos;
III - A dissertação de mestrado e a tese de doutorado deverão ser defendidas em sessão pública e aprovadas por uma banca examinadora composta por três e cinco membros qualificados, respectivamente; e cuja indicação de composição, pelo orientador do candidato, tenha sido aprovada pelo Colegiado do Programa;
IV - O orientador e o co-orientador não poderão integrar a banca examinadora da dissertação ou tese que será defendida pelo seu orientando.
¶Art. 24. O exame de proficiência em língua estrangeira deverá exigir habilidade de leitura e interpretação de artigo científico relacionado à área de concentração e linhas de pesquisa do Programa.
Parágrafo único - A comprovação da proficiência em uma língua estrangeira, a ser definida pelo colegiado, será obrigatória para o curso de mestrado e doutorado conforme o estabelecido no edital de seleção. Além disso, para conclusão do curso de doutorado será requerida a apresentação de comprovante de proficiência em uma segunda língua estrangeira.
¶Art. 25. Os discentes poderão solicitar trancamento de matrícula a partir do segundo semestre letivo, mas por um período não superior a 6 meses.
§ 1º As solicitações de trancamento em período anterior ao disposto no artigo 25 serão tratadas como desistência;
§ 2º Solicitações de trancamento de matrícula deverão ser encaminhadas e justificadas pelo orientador e apreciadas para homologação no Colegiado;
§ 3º O discente não poderá defender a tese e/ou dissertação em período inferior ao prazo de trancamento da matrícula;
§ 4º A desistência, por vontade expressa do discente ou por abandono, não confere ao mesmo o direito de reingresso no programa, ainda que não esgotado o prazo máximo.
¶Art. 26. A matrícula semestral em “Dissertação de Mestrado” e na “Tese de Doutorado” é obrigatória para todos os discentes que tenham concluído os créditos mínimos exigidos para integralização do Curso, sob pena de desligamento.
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TÍTULO VI DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO
¶Art. 27. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
¶Art. 28. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado através de atividades didáticas em geral, sendo o grau final expresso por meio dos seguintes conceitos: Conceito A B
C E
I FI T
Significado Excelente Bom Regular Insuficiente Incompleto Frequência insuficiente Transferência
Equivalência Numérica 9,0 a 10,0 8,0 a 8,9 7,0 a 7,9 <7,0 0,0 0,0 0,0
¶Art. 29. Não poderá permanecer matriculado no curso de Mestrado ou de Doutorado, sendo automaticamente desligado, o discente que reprovar em duas disciplinas ou duas vezes na mesma disciplina.
Parágrafo único - Caberá ao discente direito à solicitação de revisão de conceito ao Colegiado do Curso.
¶Art. 30. Ao discente que, por motivo plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas em disciplinas ou atividade, até a data limite para o encaminhamento dos resultados à Secretaria do Curso, será atribuído provisoriamente o conceito I (“incompleto”).
§ 1º Cessado o motivo que impedia a realização da avaliação, o discente cumprirá a mesma e o professor notificará à Secretaria do Curso o conceito definitivo do discente.
§ 2º Se a avaliação não for encaminhada até o final do semestre letivo subsequente, será automaticamente atribuído ao discente o conceito E (“insuficiente”).
TÍTULO VII DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 31. O número máximo de orientandos por docente orientador será estabelecido em norma complementar a este Regimento, respeitando-se o disposto pela CAPES.
¶Art. 32. A mudança de orientador será admitida somente em situações especiais, devidamente analisadas e aprovadas pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 33. O Colegiado do Programa, atendendo à solicitação do orientador, poderá designar como auxiliar deste, um coorientador, permanecendo o orientador como responsável pelo trabalho.
TÍTULO VIII DA DISSERTAÇÃO E TESE
¶Art. 34. A dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado será preparada sob aconselhamento do docente orientador, obedecendo ao projeto aprovado no exame de qualificação, cujo tema deverá ser compatível com a respectiva área de concentração e linha de pesquisa.
¶Art. 35. As comissões examinadoras serão sugeridas pelo orientador e orientando, aprovadas pelo Colegiado do Curso e designadas pelo Coordenador, sendo constituídas:
I - A comissão examinadora de dissertação será composta de três membros titulares e dois suplentes, sendo um membro titular e um membro suplente externos ao Programa;
II - A comissão examinadora de tese será composta de cinco membros titulares e três suplentes, sendo dois membros titulares e dois membros suplentes externos ao Programa;
§ 1º Os docentes que comporão as comissões examinadoras deverão ter comprovada produção científica na temática específica do trabalho.
§ 2º O orientador será o coordenador da sessão pública de exame de qualificação e de defesa da dissertação ou da tese, mas não participará como examinador na composição das bancas;
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¶Art. 36. As sessões de apresentação e defesa de dissertação ou tese serão públicas, preferencialmente na instituição de origem do orientador, em local, data e hora divulgados pela Secretaria do Programa com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, registrando-se os trabalhos em ata.
§ 1º A sessão de defesa de dissertação terá início com a apresentação oral do trabalho pelo mestrando, sendo que a duração da mesma não deverá exceder 30 minutos. Após esta exposição, cada membro da comissão examinadora disporá de até 20 (vinte) minutos para arguir o mestrando, cabendo a este igual tempo para responder às questões que lhes forem formuladas.
§ 2º A sessão de defesa de tese terá início com a apresentação do trabalho pelo doutorando, sendo que a duração da mesma não deverá exceder 30 minutos. Após esta exposição, cada membro da comissão examinadora disporá de até 20 (vinte) minutos para arguir o doutorando, cabendo a este igual tempo para responder às questões que lhes forem formuladas.
§ 3º Será considerado aprovado o discente que obtiver indicação favorável da maioria dos examinadores.
¶Art. 37. As dissertações e teses deverão ser confeccionadas dentro dos padrões metodológicos e do formato adotados pelo Programa, sendo definidos os detalhes da preparação e defesa em Norma Específica complementar a este regimento.
TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 38. Os casos omissos a este regimento serão deliberados pelo Colegiado do Curso Art, 39. Este regimento passa a vigorar na data de sua aprovação pelo Colegiado do Programa, revogando-se o regimento anterior e qualquer dispositivo normativo interno que contrarie o que está apresentado no corpo deste documento.
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 11/2012 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO (UPE) E DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (UFPB).
I - COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física UPE/UFPB em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmico está organizada em duas áreas de concentração, perfazendo o mínimo 24 e 40 créditos em disciplinas e atividades acadêmicas, respectivamente. De acordo com o Art. 21 do Regulamento do Programa, o aluno de Mestrado e Doutorado deverá cumprir 8 (oito) e 10 (dez) créditos obrigatórios em disciplinas comuns às duas áreas de concentração (Quadro A), respectivamente; adicionalmente, o aluno de doutorado deverá cursar uma disciplina obrigatória referente a sua área de Concentração (Quadro B e C) para perfazer um total de 12 (doze) créditos obrigatórios. Respectivamente, alunos de Mestrado e Doutorado deverão cursar 16 (dezesseis) e 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas (Quadros E, F, G e H). Desses 16 (dezesseis) do Mestrado e 28 (vinte e oito) créditos do Doutorado, pelo menos 8 (oito) e 16 (dezesseis) créditos, respectivamente, poderão ser cursados em disciplinas e/ou atividades acadêmicas de outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecidos pela CAPES. O aluno de Mestrado deverá cursar obrigatoriamente “Seminários de Dissertação” e no Doutorado “Seminários de Tese” (Quadro D). Quatro A - Disciplinas Obrigatórias às duas Áreas de Concentração “Saúde, Desempenho e Movimento Humano” e “Cultura, Educação e Movimento Humano” Carga DEPARTAMENT Disciplinas Créditos Horária Nível O RESPONSÁVEL Ética e Inovação na Pesquisa em Educação Física 4 60 D ESEF-UPE DEF-CCS Gestão de Atividades de Pesquisa 4 60 D ESEF-UPE DEF-CCS Epistemologia do Movimento Humano 4 60 M ESEF-UPE DEF-CCS Metodologia da Pesquisa em Educação Física 4 60 M ESEF-UPE DEF-CCS Quatro B - Disciplina Obrigatória a Área de Concentração “Saúde, Desempenho e Movimento Humano” Carga DEPARTAMENT Disciplina Créditos Horária Nível O RESPONSÁVEL Seminários Avançados em Saúde, Desempenho e 4 60 D ESEF-UPE Movimento Humano DEF-CCS Quatro C - Disciplina Obrigatória a Área de Concentração “Cultura, Educação e Movimento Humano” Carga DEPARTAMENT Horária O Disciplina Créditos Nível RESPONSÁVEL Seminários Avançados em Cultura, Educação e 4 60 D ESEF-UPE Movimento Humano DEF-CCS Quadro D - Atividades Acadêmicas Obrigatórias às Duas Áreas de Concentração Carga Disciplina Créditos Horária Nível Seminários de Dissertação 2 30 M Seminários de Tese
2
30
D
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL ESEF-UPE DEF-CCS ESEF-UPE DEF-CCS
11 Quadro E – Disciplinas Optativas Comuns às duas Áreas de Concentração “Saúde, Desempenho e Movimento Humano” e “Cultura, Educação e Movimento Humano” Carga DEPARTAMENTO Disciplina Créditos Horária RESPÓNSÁVEL Nível Estatística Aplicada à Educação Física I 4 60 M/D ESEF-UPE DEF-CCS Epistemologia do Movimento Humano 4 60 D ESEF-UPE DEF-CCS Metodologia da Pesquisa em Educação Física 4 60 D ESEF-UPE DEF-CCS Métodos Qualitativos de Pesquisa em 4 60 M/D ESEF-UPE Educação Física DEF-CCS Métodos Quantitativos de Pesquisa em 4 60 M/D ESEF-UPE Educação Física DEF-CCS Estatística Aplicada à Educação Física II 4 60 D ESEF-UPE DEF-CCS Didática do Ensino Superior 4 60 M/D ESEF-UPE DEF-CCS Quadro F– Atividades Acadêmicas Optativas Comuns às Duas Áreas Carga Disciplina Créditos Horária Nível Estudos Individualizados (1) 2 30 M/D
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL ESEF-UPE DEF-CCS Estágio de Docência (2) 2 30 M/D ESEF-UPE DEF-CCS (1) A atividade acadêmica Estágio de Docência obedece ao disposto no Art. 22 do Regulamento do Programa, ao Art. 43 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e da Resolução nº 26/99 do Consepe – UFPB. (2) A atividade acadêmica Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. Quadro G- Disciplinas Optativas da Área “Saúde, Desempenho e Movimento Humano” Carga DEPARTAMENT Disciplina Créditos Horária Nível O RESPONSÁVEL Métodos Avançados de Pesquisa em 2 30 D ESEF-UPE Cineantropometria e Desempenho Humano DEF-CCS Métodos Avançados de Pesquisa em Exercício 2 30 D ESEF-UPE na Saúde e na Doença DEF-CCS Métodos Avançados de Pesquisa em 2 30 D ESEF-UPE Epidemiologia da Atividade Física DEF-CCS Fisiologia e Desempenho Humano 4 60 M/D ESEF-UPE DEF-CCS Prescrição e Supervisão de Programas de 4 60 M/D ESEF-UPE Exercícios Físicos DEF-CCS Avaliação do Desempenho Humano 4 60 M/D ESEF-UPE DEF-CCS Epidemiologia Geral e da Atividade Física 4 60 M/D ESEF-UPE DEF-CCS Estilos de Vida e Saúde 4 60 M/D ESEF-UPE DEF-CCS Tópicos Especiais I 3 60 M/D ESEF-UPE DEF-CCS
12 Quadro H - Disciplinas Optativas da Área “Cultura, Educação e Movimento Humano” Carga DEPARTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE Créditos Nível Horária RESPONSÁVEL Métodos Avançados de Pesquisa 2 30 D ESEF-UPE Sociocultural em Educação Física DEF-CCS Métodos Avançados de Pesquisa da Prática 2 30 D ESEF-UPE Pedagógica em Educação Física DEF-CCS Sociologia do Corpo e Cultura de 4 60 M/D ESEF-UPE Movimento DEF-CCS Estética e Ética do Movimento Humano 4 60 M/D ESEF-UPE DEF-CCS Políticas Educacionais, Saberes e 4 60 M/D ESEF-UPE Profissionalização Docente DEF-CCS Jogo, Educação Física e Cultura 4 60 M/D ESEF-UPE DEF-CCS Tópicos Especiais II 3 45 M/D ESEF-UPE DEF-CCS DEF– Departamento de Educação Física do CCS; ESEF/UPE – Escola Superior de Educação Física da Universidade de Pernambuco.
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II – EMENTAS DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ÀS DUAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO “SAÚDE, MOVIMENTO HUMANO” E “CULTURA, EDUCAÇÃO E MOVIMENTO HUMANO”
DESEMPENHO E
1. Ética e Inovação na Pesquisa em Educação Física Ética, Ciência e Tecnologia. Princípios éticos e Biotecnologia. Código de ética do profissional de Educação Física. Bioética e pesquisa em Educação Física. Relevância científica e social da pesquisa. Comitês de ética em pesquisa.
2. Gestão de Atividades de Pesquisa Produção cientifica e pós-graduação no Brasil. Órgãos de fomentos à pesquisa. Elaboração de pareceres. Gerenciamento de grupos de pesquisa. Elaboração, condução e prestação de contas para editais a órgãos de fomento.
3. Metodologia da Pesquisa em Educação Física Abordagens, tipos e delineamentos de pesquisa em Educação Física. Etapas do desenvolvimento de uma investigação científica: da elaboração do projeto à disseminação dos resultados. Construção, validação e critérios de seleção dos instrumentos de coleta de dados. Elaboração de projetos e relatórios. Discussão dos aspectos éticos na pesquisa com seres humanos e animais.
4. Epistemologia do Movimento Humano Os paradigmas epistemológicos e o estudo do movimento humano. Análise epistemológica do movimento humano enquanto manifestação sócio-cultural das práticas corporais. Movimentar-se como linguagem do ser. Da cultura corporal à corporeidade. Semiótica da corporeidade. Movimento e arte. B - DISCIPLINA OBRIGATÓRIA A ÁREA DE CONCENTRAÇÃO “SAÚDE, DESEMPENHO E MOVIMENTO HUMANO”
1. Seminários Avançados em Saúde, Desempenho e Movimento Humano Abordagem de temas emergentes relacionados à área de concentração "Saúde, Desempenho e Movimento Humano". O conteúdo da disciplina será determinado conforme as demandas das linhas de pesquisa referida do programa, a disponibilidade de docentes convidados e a necessidade de debate sobre temáticas relevantes.
C - DISCIPLINA OBRIGATÓRIA A ÁREA DE CONCENTRAÇÃO “CULTURA, EDUCAÇÃO E MOVIMENTO HUMANO”
1. Seminários Avançados em Cultura, Educação e Movimento Humano Abordagem de temas emergentes relacionados à área de concentração "Cultura, Educação e Movimento Humano". O conteúdo da disciplina será determinado conforme as demandas das linhas de pesquisa referida do programa, a disponibilidade de docentes convidados e a necessidade de debate sobre temáticas relevantes. D - ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS ÀS DUAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
1. Seminários de Dissertação Disciplina na qual o aluno deverá estar matriculado durante o desenvolvimento de sua dissertação, para discussão e aperfeiçoamento do projeto ou relatório.
2. Seminários de Tese Disciplina na qual o aluno deverá estar matriculado durante o desenvolvimento de sua tese, para discussão e aperfeiçoamento do projeto ou relatório. E - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS DUAS ÁREAS
1. Estatística Aplicada a Educação Física I Aplicação de métodos estatísticos na análise de dados em investigações na área de Educação Física. Conceitos fundamentais, ramos e classificação dos métodos estatísticos. Medidas separatrizes, de posição e de dispersão. Noções de probabilidade, população e amostragem. Estudo das principais teorias de distribuição de probabilidades (binomial, Poisson, normal). Estimativas e intervalos de confiança. Pressupostos e aplicação de testes de hipóteses.
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2. Epistemologia do Movimento Humano Os paradigmas epistemológicos e o estudo do movimento humano. Análise epistemológica do movimento humano enquanto manifestação sócio-cultural das práticas corporais. Movimentar-se como linguagem do ser. Da cultura corporal à corporeidade. Semiótica da corporeidade. Movimento e arte.
3. Metodologia da Pesquisa em Educação Física Abordagens, tipos e delineamentos de pesquisa em Educação Física. Etapas do desenvolvimento de uma investigação científica: da elaboração do projeto à disseminação dos resultados. Construção, validação e critérios de seleção dos instrumentos de coleta de dados. Elaboração de projetos e relatórios. Discussão dos aspectos éticos na pesquisa com seres humanos e animais.
4. Métodos Qualitativos de Pesquisa em Educação Física Definindo e construindo a pesquisa qualitativa; perspectivas teóricas e epistemológicas da pesquisa; elaboração do desenho do estudo; abordagens metodológicas da coleta dos dados; análise de dados qualitativos; triangulação metodológica na pesquisa; gestão e qualidade em pesquisa; ética na pesquisa qualitativa.
5. Métodos Quantitativos de Pesquisa em Educação Física Caracterização das abordagens e dos principais métodos quantitativos de investigação no âmbito da Educação Física. Análise das implicações epistemológicas dos delineamentos de pesquisa apoiados na abordagem quantitativa. Técnicas de coleta e de análise de dados utilizados na abordagem quantitativa e suas aplicações na Educação Física.
6. Estatística Aplicada a Educação Física II Aplicação de métodos estatísticos avançados na análise de dados em investigações na área de Educação Física. Análise de variância. Análise de regressão linear. Análise de regressão logística.
7. Didática do Ensino Superior Responsabilidade do ensino superior: a indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão. Função do ensino superior no Brasil: espaço de produção do conhecimento científico. Aspectos históricos, conceituais e operacionais acerca do magistério superior. Planejamento e avaliação no ensino: projetos inovadores de articulação entre ensino, pesquisa e extensão nos diferentes campos do ensino superior. F– ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS ÀS DUAS ÁREAS
1. Estágio de Docência Atividade acadêmica de natureza aplicada, na qual os estudantes têm a oportunidade de vivenciar uma experiência supervisionada de docência no ensino superior. Além da participação em aulas de Curso de Graduação, outras atividades relacionadas à pesquisa e extensão universitária poderão ser incluídas no plano de estágio do aluno.
2. Estudos Individualizados Atividade acadêmica destinada ao aprofundamento de conteúdos a partir de revisão bibliográfica, estudos de caso ou exploratórios. Trata-se de disciplina realizada individualmente, supervisionada pelo próprio orientador que fica responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades realizadas. G- DISCIPLINAS OPTATIVAS DA ÁREA - SAÚDE, DESEMPENHO E MOVIMENTO HUMANO
1. Métodos Avançados de Pesquisa em Cineantropometria e Desempenho Humano Abordagem de temas emergentes relacionados nas investigações da cineantropometria e desempenho humano. Métodos e técnicas inovadoras utilizadas nas investigações científicas. Análise e validação de instrumentos de medida e avaliação utilizados na cineantropometria e no desempenho humano.
2. Métodos Avançados de Pesquisa em Exercício na Saúde e na Doença Estudo dos métodos e técnicas de investigação científica mais utilizada nas publicações de elevado impacto e discussão dos temas emergentes sobre exercício físico na saúde e na doença.
3. Métodos Avançados de Pesquisa em Epidemiologia da Atividade Física Criatividade e inovação no delineamento de investigações em epidemiologia da atividade física. Métodos e técnicas do trabalho de campo. Amostragem e cálculo de poder da amostra. Revisão sistemática e metanálise. Introdução a modelos de regressão aplicados aos estudos em epidemiologia da atividade física. Análises aplicadas na validação de instrumentos de medida.
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4. Fisiologia e Desempenho Humano Tópicos especiais de fisiologia do exercício na avaliação do desempenho humano e melhoria da aptidão física e esportiva, em populações aparentemente saudáveis, atletas e com necessidades especiais.
5. Prescrição e Supervisão de Programas de Exercícios Físicos Estudo dos fundamentos que envolvem a estruturação de programas convencionais e adaptados de exercícios físicos para diferentes grupos. Análise dose-resposta em relação a diversos parâmetros de saúde e desempenho humano. Efetividade dos programas de exercícios físicos mediante aplicação de diferentes regimes de progressão de carga.
6. Avaliação do Desempenho Humano Desenvolvimento de metodologias para detecção de talentos, avaliação e monitorização de atletas, apropriando-se dos conhecimentos da fisiologia, bioquímica, biofísica, biomecânica e cineantropometria.
7. Epidemiologia Geral e da Atividade Física Conceitos fundamentais, história e aplicações da Epidemiologia. Fontes de dados para estudos epidemiológicos. Causalidade e associação em epidemiologia. Confusão, interação e mediação. Medidas de frequência, associação e impacto. Delineamento de estudos epidemiológicos. Validade e precisão em estudos epidemiológicos. Epidemiologia da atividade física: histórico, conceitos e aplicações. Medidas da atividade física. Nível de atividade física e seus determinantes. Inter-relação atividade física, saúde e qualidade de vida.
8. Estilos de Vida e Saúde O estilo de vida como determinante da saúde em coletividades humanas e as estratégias de intervenção no âmbito da Educação Física. Metodologias e programas de promoção de estilos de vida mais ativos e saudáveis. Avaliação da efetividade e impacto de intervenções para promoção de estilo de vida saudável em diferentes grupos populacionais e contextos
9. Tópicos Especiais I Abordagem de temas emergentes relacionados à área de concentração “Saúde, Desempenho e Movimento Humano”. Disciplina será oferecida conforme as demandas das linhas de pesquisa do programa, a disponibilidade de docentes convidados e a necessidade de debate sobre temáticas relevantes. H - DISCIPLINAS OPTATIVAS DA ÁREA – “CULTURA, EDUCAÇÃO E MOVIMENTO HUMANO”
1. Métodos Avançados de Pesquisa Sociocultural em Educação Física Principais características e tendências metodológicas atuais dos estudos sócio-culturais no campo da Educação Física. Perspectivas contemporâneas de estudos antropológicos, sociológicos, filosóficos e psicológicos das práticas corporais, considerando as interações entre grupos sociais e saúde coletiva.
2. Métodos Avançados de Pesquisa da Prática Pedagógica em Educação Física Análise da produção científica acerca da dimensão pedagógica da Educação Física presente em Programas de PósGraduação em Educação e Educação Física e periódicos especializados da Educação e Educação Física. Mapeamento, caracterização e identificação das tendências, divergências e desafios na e para a produção do conhecimento em Educação Física, na dimensão pedagógica. Procedimentos de coleta e análise de dados acerca da prática pedagógica da Educação Física.
3. Sociologia do Corpo e Cultura de Movimento Dimensões sociológicas do corpo, esporte e lazer enquanto construção sociocultural. Leitura contemporânea sobre corpo e cultura de movimento como idioma simbólico. Formas organizativas de diferentes grupos socioculturais na dinâmica das atividades esportivas, de lazer e de outras práticas corporais.
4. Estética e Ética do Movimento Humano Estética, Ética e Ciência e diversidade sociocultural. Fundamentos estéticos e éticos do agir humano. Ética, estética e Educação Física. Reflexões sobre arte, beleza envolvendo o movimento humano como atividade sociocultural.
5. Políticas Educacionais, Saberes e Profissionalização Docente As políticas educacionais brasileiras contemporâneas e sua materialização na prática pedagógica em Educação Física na escola de educação básica. Bases epistemológicas dos processos de formação e profissionalização docente da Educação Física. Formação de professores, prática pedagógica e saberes docentes. Teorias pedagógicas e a organização do trabalho docente na Educação Física brasileira.
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6. Jogo, Educação Física e Cultura Prática educativa, corporeidade e linguagem. Jogo e cultura. As emoções, a energia, a lógica, a estética e a ética do jogo. Jogo, simbolização, sublimação e aprendizagem escolar. Jogo, criatividade e individuação. Jogo e saúde mental. Pedagogia e análise do Jogo (esportes, ginásticas, danças, lutas, práticas corporais). Jogo e inteligência. Jogo como metodologia de ensino e na formação do educador.
7. Tópicos Especiais II Abordagem de temas emergentes relacionados à área de concentração “Cultura, Educação e Movimento Humano”. Disciplina será oferecida conforme as demandas das linhas de pesquisa do programa, a disponibilidade de docentes convidados e a necessidade de debate sobre temáticas relevantes.
