N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 10/2012
Cria o Curso de Doutorado do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, da UPE e da UFPB, que no âmbito da UFPB estará sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 11/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“s termos da Resolução nº 02/2007 deste Conselho que aprovou os termos do convênio de cooperação didático-científica firmado entre a Universidade de Pernambuco (UPE) e a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) com vistas à participação no Programa Associado...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 49/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 10/2012 deste Conselho, que criou o Curso de Doutorado do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, da UPE e da UFPB, que no âmbito da UFPB estará sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 02/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 21 de maio 2012...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 02/2007
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 11/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 49/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 6.202/1975
- irmã · 1 em comumLei 8.112/1990
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 05/2026
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 21/2026
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 41/2026
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 85/2011
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 10/2012 Cria o Curso de Doutorado do Programa Associado de PósGraduação em Educação Física, da UPE e da UFPB, que no âmbito da UFPB estará sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 21 de maio 2012 (Processo nº 23074.015281/12-71) e, Considerando os termos da Resolução nº 02/2007 deste Conselho que aprovou os termos do convênio de cooperação didático-científica firmado entre a Universidade de Pernambuco (UPE) e a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) com vistas à participação no Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, Considerando a aprovação do Curso de Doutorado do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, da UPE e da UFPB, em todas as demais instâncias da UFPB, R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar o Curso de Doutorado do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, da UPE e da UFPB, que no âmbito da UFPB estará sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
¶Art. 2º O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física serão objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º O Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de maio de 2012.
Rômulo Soares Polari Presidente
