UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 28/2003

UFPB-CONSEPE-RES-28-2003
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Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 02/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 28/2003;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 29/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 28/2003,” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 55/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 28/2003 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2021 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), stricto sensu, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Mestrado Acadêmico, criado pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2021 “Art. 83 Fica autorizado aos(às) discentes do Programa, regido pela Resolução CONSEPE 28/2003, migrarem para o presente, mediante manifestação por escrito, no período de matrícula em pelo menos 1...”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2022 “RESOLUÇÃO Nº 13/2022 Aprova o novo Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), stricto sensu, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade...”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2022 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), stricto sensu, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Mestrado Acadêmico, criado pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2022 “Art. 83 Fica autorizado aos(às) discentes do Programa, regido pela Resolução CONSEPE 28/2003, migrarem para o presente, mediante manifestação por escrito, no período de matrícula em pelo menos 1...”
  • cita
    Res. CONSEPE 55/2015 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em História, stricto sensu, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Mestrado Acadêmico, criado pela...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 06/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 21 de agosto de 2003...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL — UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 28/2003 Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 21 de agosto de 2003 (Processo nº 23074.019388/03-16) e considerando os termos da Resolução nº 06/2003 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História.

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, com a implantação do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada “História, Historiografia e Ensino de História”.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História serão objeto de resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uniyersidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de agosto de 2003.

a Zão Wiz. de Oliveira

. Á Ja F E Presidente