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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 06/2003

UFPB-CONSUNI-RES-06-2003
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Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 02/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 06/2003 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 28/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 21 de agosto de 2003...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 29/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a autorização concedida nos tzrmos da Resolução nº 06/2003 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 06/2003

Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ocorrida no dia 31 de julho de 2003 (Processo nº 23074.019388/03-16),

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.

Art. 2º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior — CAPES, e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de julho de 2003.

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