N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 01/1996
Implanta na UFPB, expecionalmente, o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para a categoria docente.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 11/2001 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“considerando a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário e sua regulamentação pela Resolução 17/96, do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 19/1999 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“considerando a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais, pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário, e sua regulamentação, pela Resolução 17/96, do CONSEPE;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 49/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO, ainda, a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário e sua regulamentação pela Resolução 17/96, do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 64/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e com base no Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987, na Portaria Normativa Interministerial nº 22, de 30 de abril de 2007,, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007 e alterada pela Portaria MEC nº 224, de 24 de julho de 2007, publicada...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 94.664/1987 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 14“— Estatuto, e tendo em vista o disposto no 82º do Art. 14 do Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, RESOLVE:” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 94.664/1987
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 11/2001← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 19/1999← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 49/2008← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 64/2009
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 7 em comumRes. CONSEPE 17/1996
- irmã · 4 em comumMP MEC/PORTINTER 224/2007
- irmã · 4 em comumMP MEC/PORTNORMINTER 22/2007
- irmã · 4 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 9/2004
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 54/2006
- paralela · 1 em comumLei 11.784/2008
- paralela · 1 em comumLei 12.772/2012
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 05/2002
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 14/2008
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 32/2001
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚ LICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 01/96
implanta na UFPB, excepcionalmente, o regime de 40(quarenta) horas semanais de trabalho, para a categoria docente.
À O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 29, alíneas "a" e "z" do seu
— Estatuto, e tendo em vista o disposto no 82º do Art. 14 do Decreto nº 94.664, de 23
de julho de 1987, RESOLVE:
¶Art. 1º - Implantar, excepcionalmente, o regime de 40(quarenta) horas semanais de trabalho para docentes da UFPB, de áreas com características específicas.
Parágrafo único - A regulamentação da admissão do regime de 40O(quarenta) horas semanais será feita pelo CONSEPE, bem como a definição das áreas específicas de que trata o caput deste artigo, em cada caso submetido à sua deliberação, mediante solicitação do setor competente, acompanhada de justificativa do caráter de excepcionalidade,
¶Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 11 de março de 1996.
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NERÉ ALDO PONTES DE AZEVÉDO Presidente
