UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 17/1996

UFPB-CONSEPE-RES-17-1996
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Regulamenta a implantação na UFPB, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para docentes do Magistério Superior de áreas com características específicas e dá outras providências.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 64/2009

Quem a altera, revoga, supera ou cita (7)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 46/1999 nesta norma: artigo 3º → na outra: art. 1ºefeito desde 26/10/1999“Art. 1º Fica acrescido ao artigo 3º da Resolução 17/96 do CONSEPE, os parágrafos 4º e 5º, com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 11/2001 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“considerando a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário e sua regulamentação pela Resolução 17/96, do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 19/1999 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“considerando a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais, pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário, e sua regulamentação, pela Resolução 17/96, do CONSEPE;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 49/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO, ainda, a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário e sua regulamentação pela Resolução 17/96, do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 64/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 11efeito desde 02/09/2009“Art 11 Revogam-se a Resolução do CONSEPE Nº 17/96 e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2001 “Art. 1º Reconhecer a excepcionalidade da área de Ciências Contábeis do Departamento de Finanças e Contabilidade do CCSA, para a implantação do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/1999 “" observadas as disposições da Resolução nº 17/96, do CONSEPE.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Estatuto anterior a 2002 em: art. 7º“Art. 7º- Da decisão do Conselho de Centro, caberá recurso ao CONSEPE, no prazo de 10(dez) dias, de conformidade com o Estatuto da Universidade.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 64/2009 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 10 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

[página 1]

à A AEE anne e J

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 17/96 Regulamenta a implantação na UFPB, em caráter excepcional, do regime de 40(quarenta) horas semanais de trabalho para docentes do Magistério Superior de áreas com características específicas e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições e, tendo em vista o que deliberou o plenário em reunião de 14 de junho de 1996 (Processo Nº 23074.027.197/92-49),

RESOLVE:

Art. 1º - Excepcionalmente, poderá ser atribuído aos docentes integrantes da carreira do Magistério Superior da Universidade, em regime de dedicação exclusiva ou de tempo parcial, o regime de 40(quarenta) horas semanais de trabalho, em dois tumos completos.

Art. 2º - A definição de áreas com características específicas caberá ao CONSEPE, observando a necessidade imperiosa do efetivo exercício profissional como forma de manter elevada a qualidade da prática docente, bem como o atendimento ao disposto no Artigo 4º deste Resolução.

81º - O processo de reconhecimento de áreas com características específicas, para efeito da presente Resolução, terá origem no Departamento, mediante requerimento da área interessada, devendo ser aprovado pelo Colegiado Departamental e homologado pelo Conselho de Centro respectivo, antes de ser encaminhado ao CONSEPE, para deliberação.

82º - O processo será instruído com:

a) plano de trabalho do departamento;

b) justificativas, à luz da presente Resolução, para solicitação de reconhecimento da área como possuidora de características específicas;

c) demonstração dos benefícios que a Instituição obterá com o reconhecimento da área como sendo de características específicas e com a possível mudança de regime de trabalho que tal reconhecimento permitirá a docentes integrantes da área.

Art. 3º - A indicação do docente para vincular-se ao regime de 40(quarenta)

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 46/1999na outra: art. 1º · efeito desde 26/10/1999 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º Fica acrescido ao artigo 3º da Resolução 17/96 do CONSEPE, os parágrafos 4º e 5º, com a seguinte redação:”

horas caberá ao Departamento, após a aprovação por maioria de votos, de uma proposta de trabalho individual.

tt

[página 2]

É a

$1º - A proposta de trabalho individual deverá, necessariamente, estar ajustada às características e necessidades específicas do plano de trabalho do Departamento.

82º - A disposição do docente em submeter-se à indicação prevista no caput deste artigo será expressa através de requerimento encaminhado à Chefia do Departamento, onde deverão constar:

a) proposta de trabalho individual com as atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão que justifiquem a excepcionalidade da admissão ao regime de 40(quarenta) horas semanais de trabalho;

b) atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas desenvolvidas pelo docente no atual regime de trabalho;

c) atividades do docente extemas à UFPB com as respectivas cargas horárias;

d) demonstração da compatibilidade de horários entre as atividades do docente na Universidade e das atividades externas a ela;

e) termo de responsabilidade, assinado pelo requerente, reconhecendo como verdadeiras as declarações a respeito da compatibilidade de horários, aludida na alínea anterior.

83º - Somente será concedida a mudança do regime da trbalho de T-20 para T- 40 para o docente que ainda tenha, pelo menos 05(cinco) anos de efetivo exercício até sua aposentadoria, excluindo-se as licenças especiais não gozadas.

Art. 4º - As atividades externas à UFPB de que trata a alínea "c" do parágrafo 2º do artigo anterior, deverão guardar relação direta com a área de conhecimento de atuação do docente no Magistério Superior .

Art. 5º - Aprovada no Departamento, a indicação do docente para o regime de 40(quarenta) horas será encaminhada ao Conselho de Centro, para homologação, e remetida em seguida à CPPD que, após analisar a correta instrução do processo e se as atividades propostas atendem aos critérios estabelecidos para a admissão ao referido regime, emitirá parecer para decisão final do Reitor.

Art. 6º - O docente admitido ao regime de 40(quarenta) horas encaminhará ao Departamento, ao final de cada período, uma nova proposta de trabalho individual, na qual atualizará as atividades a serem desenvolvidas no período seguinte.

81º - O termo período referido no caput deste artigo designa o interstício correspondente a 02(dois) semestres letivos.

82º - O Departamento apreciará a nova proposta de trabalho individual e indicará, ou não, o docente para um novo período em regime de 40(quarenta) horas semanais de trabalho, baseando-se no seu desempenho no período anterior, através dos relatórios semestrais entregues, impreterivelmente, ao final de cada semestre letivo.

83º - A indicação ou não do docente, pelo Departamento, para um novo período em regime de 40(quarenta) horas semanais de trabalho, deverá ser submetida à apreciação do Conselho de Centro.

$4º - A não apresentação de uma nova proposta de trabalho individual ao final de cada período, bem como a não apresentação dos relatórios semestrais da proposta de trabalho anterior, e/ou a sua desaprovação pelo Departamento e pelo Conselho de Centro, serão suficientes para o desligamento do docente, de acordo com o disposto no

Art. 8º, por descumprimento aos pressupostos do regime.

[página 3]

Art. 7º- Da decisão do Conselho de Centro, caberá recurso ao CONSEPE, no prazo de 10(dez) dias, de conformidade com o Estatuto da Universidade.

Art. 8º - O desligamento do docente por descumprimento aos pressupostos do regime implicará na sua vinculação ao regime de 20(vinte) horas semanais de trabalho (T-20).

Parágrafo Único - No desligamento voluntário do regime de 40(quarenta) horas semanais, formalizado junto ao Departamento e por este homologado, é assegurado ao docente o retorno ao regime de trabalho anterior.

Art. 9º - A admissão de docentes por Concurso Público ocorrerá sempre para o regime de 20(vinte) horas ou de Dedicação Exclusiva, não podendo esse regime ser alterado antes de decorrido o período de 02(dois) anos.

Art. 10 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 03 de julho de 1996.

dv. Aa NEROALDO PONTES DE AZEVEDO Presidente