UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 11/2001

UFPB-CONSEPE-RES-11-2001
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Define, como de caráter excepcional, a área de Ciências Contábeis do Departamento de Finanças e Contabilidade do CCSA, para mudança de regime de trabalho de integrantes da categoria docente.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 17/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“considerando a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário e sua regulamentação pela Resolução 17/96, do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 01/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“considerando a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário e sua regulamentação pela Resolução 17/96, do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 17/1996 em: art. 1º“Art. 1º Reconhecer a excepcionalidade da área de Ciências Contábeis do Departamento de Finanças e Contabilidade do CCSA, para a implantação do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

[página 1]

“a Ed UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 11/2001 Define, como de caráter excepcional, a área de Ciências Contábeis do Departamento de Finanças e Contabilidade do CCSA, para mudança de regime de trabalho de integrantes da categoria docente.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea "a" de seu Estatuto e

considerando a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário e sua regulamentação pela Resolução 17/96, do CONSEPE,

considerando a apresentação de justificativa pelo Departamento de Finanças e Contabilidade para o reconhecimento da excepcionalidade e de proposta de trabalho,

considerando, ainda, a aprovação pelo CONSEPE, em reunião ordinária realizada nos dias 15 e 16 de maio de 2001 ( Processo Nº 23074.003490/01-00),

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a excepcionalidade da área de Ciências Contábeis do Departamento de Finanças e Contabilidade do CCSA, para a implantação do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para docentes que o solicitarem, observadas as disposições da Resolução nº 17/96, do CONSEPE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 21 de maio de 2001.