N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 11/2001
Define, como de caráter excepcional, a área de Ciências Contábeis do Departamento de Finanças e Contabilidade do CCSA, para mudança de regime de trabalho de integrantes da categoria docente.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 17/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“considerando a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário e sua regulamentação pela Resolução 17/96, do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 01/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“considerando a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário e sua regulamentação pela Resolução 17/96, do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 17/1996 em: art. 1º“Art. 1º Reconhecer a excepcionalidade da área de Ciências Contábeis do Departamento de Finanças e Contabilidade do CCSA, para a implantação do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 17/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 01/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 19/1999
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 64/2009
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 49/2008
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 46/1999
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
“a Ed UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 11/2001 Define, como de caráter excepcional, a área de Ciências Contábeis do Departamento de Finanças e Contabilidade do CCSA, para mudança de regime de trabalho de integrantes da categoria docente.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea "a" de seu Estatuto e
considerando a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário e sua regulamentação pela Resolução 17/96, do CONSEPE,
considerando a apresentação de justificativa pelo Departamento de Finanças e Contabilidade para o reconhecimento da excepcionalidade e de proposta de trabalho,
considerando, ainda, a aprovação pelo CONSEPE, em reunião ordinária realizada nos dias 15 e 16 de maio de 2001 ( Processo Nº 23074.003490/01-00),
RESOLVE:
¶Art. 1º Reconhecer a excepcionalidade da área de Ciências Contábeis do Departamento de Finanças e Contabilidade do CCSA, para a implantação do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para docentes que o solicitarem, observadas as disposições da Resolução nº 17/96, do CONSEPE.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 21 de maio de 2001.
