UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 19/1999

UFPB-CONSEPE-RES-19-1999
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Define, como de caráter excepcional, as áreas do Departamento de Tecnologia da Construção Civil para mudança de regime de trabalho de integrante da categoria docente.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 17/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“considerando a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais, pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário, e sua regulamentação, pela Resolução 17/96, do CONSEPE;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 01/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“considerando a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais, pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário, e sua regulamentação, pela Resolução 17/96, do CONSEPE;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 17/1996 em: art. 1º“" observadas as disposições da Resolução nº 17/96, do CONSEPE.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 19/99

Define, como de caráter excepcional, as áreas do Departamento de Tecnologia da Construção Civil para mudança de regime de trabalho de integrante da categoria docente.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea "a" de seu Estatuto e,

considerando a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais, pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário, e sua regulamentação, pela Resolução 17/96, do CONSEPE;

considerando a apresentação, pelo Departamento de Tecnologia da Construção Civil, de justificativa para a reconhecimento da excepcionalidade e de proposta de trabalho;

considerando, ainda, a aprovação pelo CONSEPE, em reunião ordinária realizada nos dias 12, 13 14 de maio de 1999 ( Processo N º 23074.003790/99-49), RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a excepcionalidade das áreas do Departamento de Tecnologia da Construção Civil do CT para a implantação do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para docentes que o solicitarem,

" observadas as disposições da Resolução nº 17/96, do CONSEPE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 17 de maio de 1999.

it AME Oni 4| Presidente