N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 19/1999
Define, como de caráter excepcional, as áreas do Departamento de Tecnologia da Construção Civil para mudança de regime de trabalho de integrante da categoria docente.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 17/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“considerando a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais, pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário, e sua regulamentação, pela Resolução 17/96, do CONSEPE;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 01/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“considerando a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais, pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário, e sua regulamentação, pela Resolução 17/96, do CONSEPE;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 17/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 01/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 11/2001
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 64/2009
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 49/2008
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 46/1999
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 19/99
Define, como de caráter excepcional, as áreas do Departamento de Tecnologia da Construção Civil para mudança de regime de trabalho de integrante da categoria docente.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea "a" de seu Estatuto e,
considerando a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais, pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário, e sua regulamentação, pela Resolução 17/96, do CONSEPE;
considerando a apresentação, pelo Departamento de Tecnologia da Construção Civil, de justificativa para a reconhecimento da excepcionalidade e de proposta de trabalho;
considerando, ainda, a aprovação pelo CONSEPE, em reunião ordinária realizada nos dias 12, 13 14 de maio de 1999 ( Processo N º 23074.003790/99-49), RESOLVE:
¶Art. 1º Reconhecer a excepcionalidade das áreas do Departamento de Tecnologia da Construção Civil do CT para a implantação do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para docentes que o solicitarem,
" observadas as disposições da Resolução nº 17/96, do CONSEPE.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 17 de maio de 1999.
it AME Oni 4| Presidente
