N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 49/2008
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Direito, Bacharelado em Ciências Jurídicas, do Centro de Ciências Jurídicas, Campus I, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 62/2011 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 1ºefeito desde 29/08/2011“Art. 1º Altera a composição curricular do Curso de Direito, fixada no Anexo II da Resolução nº. 49/2008 do CONSEPE, de acordo com o Anexo I desta Resolução.” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 62/2011 nesta norma: Anexo III → na outra: art. 2ºefeito desde 29/08/2011“Art. 2º - Altera o Anexo III da Resolução nº. 49/2008 do CONSEPE que estabelece o Fluxograma do Curso, de acordo com o Anexo II desta Resolução.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CES 9/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO as determinações constantes na Resolução de nº 9, de 29 de setembro de 2004, publicada no DOU n.º 189, de 01.10.2004, Seção 1, pp. 17/18 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que Institui as Diretrizes Curriculares...” fonte: texto · confiança baixa
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 17/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO, ainda, a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário e sua regulamentação pela Resolução 17/96, do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 34/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução de nº 34, de 17 de agosto de 2004, deste Conselho, que aprova a sistemática de elaboração e de reformulação do Projeto Político-Pedagógico dos Cursos de Graduação da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 01/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO, ainda, a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário e sua regulamentação pela Resolução 17/96, do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 56/1997 em: art. 11“Parágrafo único. Fica garantido o direito de permanência na estrutura vigente na data de ingresso no Curso aos alunos que ingressaram sob a vigência da Resolução nº 56/97, deste Conselho, e que...”
Por dispositivo desta norma
- Anexo II← ALTERA Res. CONSEPE 62/2011
- Anexo III← ALTERA Res. CONSEPE 62/2011
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 9/2004→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 17/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 34/2004→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 01/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 11/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 19/1999
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 64/2009
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 59/2010
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 76/2010
- paralela · 2 em comumRes. CNE/CES 3/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 11 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO N° 49/ 2008
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Direito, Bacharelado em Ciências Jurídicas, do Centro de Ciências Jurídicas, Campus I, e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que foi deliberado em reunião realizada no dia 17 de junho de 2008 (Processo n.º 23074.012060/08-10), e
CONSIDERANDO o disposto no Parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação de nº 211/2004, publicado no DOU, seção 1, p. 24, de 23/09/04, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências;
CONSIDERANDO as determinações constantes na Resolução de nº 9, de 29 de setembro de 2004, publicada no DOU n.º 189, de 01.10.2004, Seção 1, pp. 17/18 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução de nº 34, de 17 de agosto de 2004, deste Conselho, que aprova a sistemática de elaboração e de reformulação do Projeto Político-Pedagógico dos Cursos de Graduação da UFPB,
CONSIDERANDO, ainda, a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário e sua regulamentação pela Resolução 17/96, do CONSEPE,
CONSIDERANDO, finalmente, a apresentação de justificativa pelos Departamentos de Direito Privado, de Direito Processual e Prática Jurídica e de Direito Público para o reconhecimento da excepcionalidade e de proposta de trabalho,
R E S O L V E:
¶Art. 1° Aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Direito, na modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Jurídicas, Campus I, desta Universidade.
§ 1° Compreende-se o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Direito, modalidade Bacharelado, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativo à formação profissional que se destina a orientar a concretização curricular do referido Curso.
§ 2° As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I.
¶Art. 2° O Curso de Direito tem como finalidade conferir o grau de Bacharel em Ciências Jurídicas aos alunos que cumprirem as determinações constantes, para cada modalidade, na presente Resolução.
¶Art. 3° O Curso de Graduação Direito funciona nos turnos matutino e noturno com carga horária total de 4.245 horas-aula.
§ 1° O Curso tem duração mínima de 10 (dez) e no máximo de 15 (quinze) períodos letivos;
§ 2° A matrícula é permitida em, no máximo, 615 (seiscentos e quinze) e, no mínimo, 60 (sessenta) créditos por período letivo.
¶Art. 4° A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, que são desdobrados em componentes, conforme o Anexo II desta Resolução:
COMPOSIÇÃO CURRICULAR
Conteúdos Curriculares
CH
%
1. Conteúdos Básicos Profissionais
2.625
62.5%
2. Conteúdos Complementares
1.620
37,5%
2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios
2.2 Conteúdos Complementares Optativos
2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis
1.140
180
300
TOTAL
4.245
100%
¶Art. 5o As naturezas dos conteúdos curriculares são as seguintes:
I – disciplinas;
II – estágios;
III – atividades;
a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;
b) seminários - discussões temáticas;
c) atividades de monitoria;
d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;
e) participação em eventos.
§ 1º As disciplinas de estágio curricular supervisionado estão incluídas nos conteúdos básicos profissionais, e terão duração de 300 (trezentas) horas-aula.
§ 2º Nos conteúdos complementares obrigatórios esta incluída a disciplina Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Aplicada ao Direito que oferecerão as bases teóricas para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso – TCC.
§ 3º A natureza dos componentes previstos nos incisos II e os conteúdos flexíveis deste artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.
¶Art. 6o O Curso adota o regime seriado semestral.
¶Art. 7º Para fins do artigo anterior, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
I - será vedada ao discente matrícula em disciplina não prevista para cada semestre letivo do sistema seriado, excluindo-se as disciplinas optativas oferecidas pelo Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e aquelas que sejam ofertadas por outros cursos ministrados nesta Universidade, desde que a(s) disciplina(s) pretendida(s) tenha(m) compatibilidade com alguma outra ministrada no Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas, a critério da Coordenação do Curso;
II - o discente que for reprovado ou trancar matrícula na disciplina Introdução ao Direito I, não poderá cursar o segundo semestre letivo, até que obtenha êxito nesta disciplina;
III - o discente que for reprovado ou trancar matrícula em, pelo menos, 2/3 (dois terços) das disciplinas de um determinado semestre não poderá cursar o semestre letivo subseqüente ficando o prosseguimento dos seus estudos a depender da sua aprovação nessas disciplinas, excetuando-se a hipótese de serem as disciplinas optativas ou extracurriculares;
IV - o discente que for reprovado ou trancar matrícula em até 1/3 (um terço) das disciplinas, poderá cursá-las com as disciplinas do semestre letivo subseqüente, excetuando-se as disciplinas para as quais aquelas sejam pré-requisitos, excetuando-se a hipótese de serem as disciplinas optativas ou extracurriculares;
V - ocorrendo a hipótese do inciso IV, o discente deverá cursar a(s) disciplina(s) objeto da reprovação ou trancamento, em regime de dependência, a ser oferecido até duas vezes para a(s) mesma(s) disciplina(s), restando, ainda como dependência para o próximo semestre letivo, a(s) disciplina(s) que tenha(m) por pré-requisito(s), aquela(s) que estará(ão) sendo cursada(s) pelo discente;
VI - no regime de dependência, o discente fica sujeito às mesmas exigências de freqüência e aproveitamento do regime escolar comum;
VII - o discente que estiver cursando disciplinas na forma prevista no inciso IV e não lograr aprovação ficará impedido de cursar o semestre letivo subseqüente, hipótese em que deverá cursar apenas a(s) disciplina(s) pendente(s).
§ 1º Resultando as frações, previstas nos incisos III e IV deste artigo, em número não inteiro cuja casa decimal seja igual ou maior a cinco, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, caso contrário, para o número inteiro imediatamente inferior.
§ 2º A Composição Curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, está apresentada no Anexo II desta Resolução.
¶Art. 8o Serão vedadas alterações, em um prazo inferior a 10 (dez) períodos letivos para o Curso, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.
Parágrafo único. Adaptações curriculares de caráter emergencial, como alterações de ementas, remanejamentos de disciplinas, alterações de pré-requisitos, equivalência de disciplinas e alteração de carga horária das disciplinas, serão aprovadas pelo Colegiado do Curso e Departamentos envolvidos, e encaminhadas ao CONSEPE, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, para aprovação.
¶Art. 9º Para a conclusão do Curso e a obtenção do Grau de Bacharel em Ciências Jurídicas, o discente deverá apresentar e defender Trabalho de Conclusão de Curso (monografia final), perante Banca Examinadora, com livre escolha de tema e orientador.
Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso será disciplinado por Regulamento a ser aprovado pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito, que deverá ser submetido à apreciação do Conselho de Centro.
¶Art. 10. Durante o período de adaptação curricular a estrutura prevista na presente Resolução, os discentes que ingressarem por reopção de curso por qualquer das modalidades de transferência ou, ainda, com aproveitamento de matérias/disciplinas em semestres letivos ainda não ofertados serão adaptados aos semestres letivos ministrados, aguardando o oferecimento das disciplinas cujo aproveitamento ou a dispensa lhes tenha sido deferido.
¶Art. 11. Caberá à Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Coordenação do Curso, estabelecer, mediante portaria, a adaptação curricular dos alunos que ingressaram no Curso em períodos letivos anteriores à vigência desta Resolução e optarem pela nova estrutura.
Parágrafo único. Fica garantido o direito de permanência na estrutura vigente na data de ingresso no Curso aos alunos que ingressaram sob a vigência da Resolução nº 56/97, deste Conselho, e que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução,
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de junho de 2008 de 2008.
Rômulo Soares Polari
Presidente
ANEXO I da Resolução nº 49/2008 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas, do Campus I, da UFPB.
DEFINIÇÕES DO CURSO
1. Objetivos:
O presente projeto de reforma curricular tem em vista alcançar os seguintes objetivos:
I - contribuir para elevar a qualidade do ensino jurídico oferecido pelo Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba;
II - implantar um currículo pleno com o mesmo padrão de excelência para os turnos diurno e noturno;
III - despertar no estudante de Direito o senso crítico e uma visão integral do fenômeno jurídico, através da oferta de disciplinas formativas obrigatórias e optativas;
IV - propiciar ao formado melhor desempenho no mercado de trabalho com a criação de áreas de habilitação;
V - concorrer para o estímulo a pesquisa com a obrigatoriedade da elaboração de uma monografia e a destinação de carga horária para atividades de pesquisa;
VI - fomentar a extensão universitária, através da reserva de carga horária para que o estudante possa desenvolver atividade extensionistas.
2. Perfil Profissional do Formando:
Com o Projeto Político-Pedagógico, objetiva-se formar um cidadão consciente de sua responsabilidade como profissional de Direito, para manutenção de um Estado democrático. Sua formação ética é indispensável para compreender a realidade social, econômica e política do país, com relação à completude e justeza da jurisprudência brasileira que visa a assegurar, a qualquer brasileiro, o acesso à justiça e o exercício pleno da cidadania.
Quanto ao perfil desejado, o curso de Direito deverá oportunizar ao graduando uma sólida formação geral e humanística, com a capacidade de análise e articulação de conceitos e argumentos, de interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e visão crítica que fomente a capacidade de trabalho em equipe, favoreça a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, além da qualificação para a vida, o trabalho e o desenvolvimento da cidadania.
3. Competências e Habilidades
O Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas deverá assegurar, no perfil do graduando, sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.
O Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas deverá possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes habilidades e competências:
I - leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
II - interpretação e aplicação do Direito;
III - pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
IV - adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
V - correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;
VI - utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
VII - julgamento e tomada de decisões; e,
VIII - domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.
Campos de Atuação do Profissional
O Bacharel em Ciências Jurídicas estará apto a realizar Exames/Concursos Públicos para ingresso em diversas atividades privativas do formado. Dentre essas se destacam: a Advocacia, que poderá ser pública ou privada; a Magistratura; o Ministério Público; etc.
ANEXO II da Resolução nº 49/2008 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas, do Campus I, da UFPB.
COMPOSIÇÃO CURRICULAR DO CURSO DE DIREITO
1.
Conteúdos Básicos Profissionais - Carga Horária: 2.625h
MATÉRIA
DISCIPLINA
AULAS
PRÉ-REQUISITO
Introdução ao Direito
Introdução ao Direito I
60
-
Introdução ao Direito II
60
Introdução ao Direito I
Sociologia
Sociologia Geral Jurídica
90
Introdução ao Direito I
Ciência Política
Ciência Política
60
-
Filosofia
Filosofia Geral e Jurídica
90
Introdução ao Direito II
Ética Geral e Profissional
30
Filosofia Geral Jurídica
Direito Constitucional
Direito Constitucional I
45
Introdução ao Direito II
Direito Constitucional II
45
Direito Constitucional I
Direito Constitucional III
45
Direito Constitucional II
Direitos Humanos
Direitos Humanos
60
-
Direito Civil
Direito Civil I
60
Introdução ao Direito I
Direito Civil II
60
Direito Civil I
Direito Civil III
60
Direito Civil II
Direito Civil IV
60
Direito Civil II
Direito Civil V
60
Direito Civil IV
Direito Civil VI
60
Direito Civil V
Direito Civil VII
60
Direito Civil VI
Direito Penal
Direito Penal I
60
Introdução ao Direito II
Direito Penal II
60
Direito Penal I
Direito Penal III
60
Direito Penal II
Direito Penal IV
60
Direito Penal II
Direito Empresarial
Direito Empresarial I
60
Introdução ao Direito II
Direito Empresarial II
60
Direito Empresarial I
Direito do Trabalho
Direito do Trabalho I
60
Direito Civil II
Direito do Trabalho II
60
Direito do Trabalho I
Direito Administrativo
Direito Administrativo I
60
Direito Constitucional II
Direito Administrativo II
60
Direito Administrativo I
Direito Processual
Teoria Geral do Processo
60
Direito Civil II
Direito Processual Civil I
60
Teoria Geral do Processo
Direito Processual Civil II
60
Direito Processual Civil I
Direito Processual Civil III
60
Direito Processual Civil II
Direito Processual Penal I
60
Teoria Geral do Processo e Direito Penal II
Direito Processual Penal II
60
Direito Processual Penal I
Direito Processual do Trabalho
I 60
Direito Processual Civil II
Direito Processual do Trabalho
II 60
Direito Processual do Trabalho
I Direito Tributário
Direito Tributário e Fiscal I
60
Ciências das Finanças e Direito Financeiro
Direito Tributário e Fiscal II
60
Direito Tributário e Fiscal I
Direito Internacional
Direito Internacional Privado
60
Direito Civil III
Direito Internacional Público
60
Direito Constitucional II
Estagio Curricular Supervisionado
Prática Jurídica I
75
Direito Processual Civil I
Prática Jurídica II
75
Prática Jurídica I
Prática Jurídica III
75
Prática Jurídica I
Prática Jurídica IV
75
Prática Jurídica I e Solução Pac. de Conflitos
TOTAL 2.625 h
2. Conteúdos Complementares
2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios - Carga Horária: 1140h
MATÉRIA
DISCIPLINA
AULAS
PRÉ-REQUISITO
Ciências das Fin. e Direito Financeiro
Ciências das Fin. e Direito Financeiro
60
Direito Administrativo I
Direito Agrário
Direito Agrário
60
Direito Civil III
Direito Ambiental
Direito Ambiental
60
Direito Administrativo II
Direito da Criança e do Adolescente
Direito da Criança e do Adolescente
60
Direito Civil III
Direito do Consumidor
Direito do Consumidor
60
Direito Civil III
Direito Econômico
Direito Econômico
60
Direito Constitucional II
Direito Eleitoral
Direito Eleitoral
60
Direito Constitucional II
Direitos Humanos
Direito dos Grupos Soc. Vulneráveis
60
Direitos Humanos
Direito Internacional
Direito da Integração
60
Direito Internacional Público
Direito Municipal
Direito Municipal
60
Direito Constitucional II
Direito Processual
Direito Processual Coletivo
60
Teoria Geral do Processo
Direito Romano
Direito Romano
60
-
Direito da Seguridade Social
Direito da Seguridade Social
60
Direito do Trabalho II
Economia
Economia Política
30
-
História
História e Antropologia Jurídicas
60
-
Medicina Legal
Medicina Legal
60
Direito Penal III
Metodologia da Pesquisa
Metodologia do Trabalho Científico
30
Introdução ao Direito I
Metodologia da Pesquisa
Pesquisa Aplicada ao Direito
30
Metodologia da Pesquisa Científica
Mediação e Arbitragem
Mediação e Arbitragem
60
Direito Civil V, Direito Penal IV e Direito do Trabalho II
Psicologia
Psicologia Jurídica
60
-
Trabalho de Conclusão de Curso
Trabalho de Conclusão de Curso
30
Pesquisa Aplicada ao Direito
TOTAL 1140 h
2.2 Conteúdos Complementares Optativos - Carga Horária: 180h
(O aluno devera escolher no mínimo 180h de conteúdos optativos).
MATÉRIA
DISCIPLINA
AULAS
PRÉ-REQUISITO
Bioética e Biodireito
Bioética e Biodireito
60
-
Sociologia
Sociologia Criminal
60
Soc.Jurídica e Direito Penal II
Direito Internacional
Direito da Integração
60
Direito Inter. Privado e Público
Dir., Política e Desenvolvimento
Dir., Política e Desenvolvimento
60
Direito Constitucional II
Hermenêutica Jurídica
Hermenêutica Jurídica
60
-
Direito de Informática
Direito de Informática
60
-
Técnica Legislativa
Técnica Legislativa
60
Direito Constitucional III
Filosofia
Teoria da Argumentação Jurídica
60
Filosofia Geral e Jurídica
Direitos Humanos
Práticas e Políticas de Proteção e de Defesa dos Direitos Humanos
60
Direito Humanos e Direito dos Grupos Socialmente Vulneráveis
Direitos Humanos
Exclusão Social, Políticas Públicas e Direitos Humanos
60
Direitos Humanos e Direitos dos Grupos Socialmente Vulneráveis
Direitos Humanos
Educação em Direitos Humanos
60
Direitos Humanos e Direitos dos Grupos Socialmente Vulneráveis
Direitos Humanos
Tópicos Especiais em Direitos Humanos
60
Direitos Humanos e Direitos dos Grupos Socialmente Vulneráveis
Direito Econômico
Direito da Organização dos Mercados
60
Direito Econômico e Direito Empresarial I e II
Direito Econômico
Direito Internacional do Desenvolvimento
60
Direito Econômico e Direito Empresarial I e II
Direito Econômico
Direito da Integração Econômica.
60
Direito Econômico
Direito Econômico
Tópicos Especiais em Direito Econômico
60
Direito Econômico
Direito Penal
Direito Penal Constitucional
60
Direito Penal IV
Direito Penal
Direito Penal Econômico
60
Direito Penal II
Direito Penal
Direito Penitenciário
60
Direito Penal II
Direito Penal
Tópicos Especiais em Direito Penal
60
Direito Penal IV
Direito do Trabalho
Relações de Trabalho
60
Direito do Trabalho II
Direito do Trabalho
Direito e Análise Socioeconômica
60
Direito do Trabalho II
Direito do Trabalho
Direitos Humanos do Trabalhador
60
Direito do Trabalho II
Direito do Trabalho
Tópicos Especiais em Direito do Trabalho
60
Direito do Trabalho II
2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis
Carga Horária: 300h
Conteúdos Curriculares Flexíveis
Tópicos Especiais em Direito I
60
Tópicos Especiais em Direito II
60
Tópicos Especiais em Direito
III 60
Tópicos Especiais em Direito IV
60
Tópicos Especiais em Direito V
60
TOTAL 300 h
