UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 49/2008

UFPB-CONSEPE-RES-49-2008
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Direito, Bacharelado em Ciências Jurídicas, do Centro de Ciências Jurídicas, Campus I, e dá outras providências.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 62/2011

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 62/2011 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 1ºefeito desde 29/08/2011“Art. 1º Altera a composição curricular do Curso de Direito, fixada no Anexo II da Resolução nº. 49/2008 do CONSEPE, de acordo com o Anexo I desta Resolução.” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 62/2011 nesta norma: Anexo III → na outra: art. 2ºefeito desde 29/08/2011“Art. 2º - Altera o Anexo III da Resolução nº. 49/2008 do CONSEPE que estabelece o Fluxograma do Curso, de acordo com o Anexo II desta Resolução.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 9/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO as determinações constantes na Resolução de nº 9, de 29 de setembro de 2004, publicada no DOU n.º 189, de 01.10.2004, Seção 1, pp. 17/18 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que Institui as Diretrizes Curriculares...” fonte: texto · confiança baixa
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 17/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO, ainda, a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário e sua regulamentação pela Resolução 17/96, do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 34/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução de nº 34, de 17 de agosto de 2004, deste Conselho, que aprova a sistemática de elaboração e de reformulação do Projeto Político-Pedagógico dos Cursos de Graduação da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 01/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO, ainda, a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário e sua regulamentação pela Resolução 17/96, do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1997 em: art. 11“Parágrafo único. Fica garantido o direito de permanência na estrutura vigente na data de ingresso no Curso aos alunos que ingressaram sob a vigência da Resolução nº 56/97, deste Conselho, e que...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 11 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO N° 49/ 2008

Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Direito, Bacharelado em Ciências Jurídicas, do Centro de Ciências Jurídicas, Campus I, e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que foi deliberado em reunião realizada no dia 17 de junho de 2008 (Processo n.º 23074.012060/08-10), e

CONSIDERANDO o disposto no Parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação de nº 211/2004, publicado no DOU, seção 1, p. 24, de 23/09/04, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências;

CONSIDERANDO as determinações constantes na Resolução de nº 9, de 29 de setembro de 2004, publicada no DOU n.º 189, de 01.10.2004, Seção 1, pp. 17/18 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução de nº 34, de 17 de agosto de 2004, deste Conselho, que aprova a sistemática de elaboração e de reformulação do Projeto Político-Pedagógico dos Cursos de Graduação da UFPB,

CONSIDERANDO, ainda, a implantação, em caráter excepcional, do regime de 40 (quarenta) horas semanais pela Resolução 01/96 do Conselho Universitário e sua regulamentação pela Resolução 17/96, do CONSEPE,

CONSIDERANDO, finalmente, a apresentação de justificativa pelos Departamentos de Direito Privado, de Direito Processual e Prática Jurídica e de Direito Público para o reconhecimento da excepcionalidade e de proposta de trabalho,

R E S O L V E:

Art. 1° Aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Direito, na modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Jurídicas, Campus I, desta Universidade.

§ 1° Compreende-se o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Direito, modalidade Bacharelado, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativo à formação profissional que se destina a orientar a concretização curricular do referido Curso.

§ 2° As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I.

Art. 2° O Curso de Direito tem como finalidade conferir o grau de Bacharel em Ciências Jurídicas aos alunos que cumprirem as determinações constantes, para cada modalidade, na presente Resolução.

Art. 3° O Curso de Graduação Direito funciona nos turnos matutino e noturno com carga horária total de 4.245 horas-aula.

§ 1° O Curso tem duração mínima de 10 (dez) e no máximo de 15 (quinze) períodos letivos;

§ 2° A matrícula é permitida em, no máximo, 615 (seiscentos e quinze) e, no mínimo, 60 (sessenta) créditos por período letivo.

Art. 4° A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, que são desdobrados em componentes, conforme o Anexo II desta Resolução:

COMPOSIÇÃO CURRICULAR

Conteúdos Curriculares

CH

%

1. Conteúdos Básicos Profissionais

2.625

62.5%

2. Conteúdos Complementares

1.620

37,5%

2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios

2.2 Conteúdos Complementares Optativos

2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis

1.140

180

300

TOTAL

4.245

100%

Art. 5o As naturezas dos conteúdos curriculares são as seguintes:

I –     disciplinas;

II –    estágios;

III –   atividades;

a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;

b) seminários - discussões temáticas;

c) atividades de monitoria;

d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;

e) participação em eventos.

§ 1º As disciplinas de estágio curricular supervisionado estão incluídas nos conteúdos básicos profissionais, e terão duração de 300 (trezentas) horas-aula.

§ 2º Nos conteúdos complementares obrigatórios esta incluída a disciplina Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Aplicada ao Direito que oferecerão as bases teóricas para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso – TCC.

§ 3º A natureza dos componentes previstos nos incisos II e os conteúdos flexíveis deste artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.

Art. 6o O Curso adota o regime seriado semestral.

Art. 7º Para fins do artigo anterior, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:

I - será vedada ao discente matrícula em disciplina não prevista para cada semestre letivo do sistema seriado, excluindo-se as disciplinas optativas oferecidas pelo Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e aquelas que sejam ofertadas por outros cursos ministrados nesta Universidade, desde que a(s) disciplina(s) pretendida(s) tenha(m) compatibilidade com alguma outra ministrada no Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas, a critério da Coordenação do Curso;

II - o discente que for reprovado ou trancar matrícula na disciplina Introdução ao Direito I, não poderá cursar o segundo semestre letivo, até que obtenha êxito nesta disciplina;

III - o discente que for reprovado ou trancar matrícula em, pelo menos, 2/3 (dois terços) das disciplinas de um determinado semestre não poderá cursar o semestre letivo subseqüente ficando o prosseguimento dos seus estudos a depender da sua aprovação nessas disciplinas, excetuando-se a hipótese de serem as disciplinas optativas ou extracurriculares;

IV - o discente que for reprovado ou trancar matrícula em até 1/3 (um terço) das disciplinas, poderá cursá-las com as disciplinas do semestre letivo subseqüente, excetuando-se as disciplinas para as quais aquelas sejam pré-requisitos, excetuando-se a hipótese de serem as disciplinas optativas ou extracurriculares;

V - ocorrendo a hipótese do inciso IV, o discente deverá cursar a(s) disciplina(s) objeto da reprovação ou trancamento, em regime de dependência, a ser oferecido até duas vezes para a(s) mesma(s) disciplina(s), restando, ainda como dependência para o próximo semestre letivo, a(s) disciplina(s) que tenha(m) por pré-requisito(s), aquela(s) que estará(ão) sendo cursada(s) pelo discente;

VI - no regime de dependência, o discente fica sujeito às mesmas exigências de freqüência e aproveitamento do regime escolar comum;

VII - o discente que estiver cursando disciplinas na forma prevista no inciso IV e não lograr aprovação ficará impedido de cursar o semestre letivo subseqüente, hipótese em que deverá cursar apenas a(s) disciplina(s) pendente(s).

§ 1º Resultando as frações, previstas nos incisos III e IV deste artigo, em número não inteiro cuja casa decimal seja igual ou maior a cinco, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, caso contrário, para o número inteiro imediatamente inferior.

§ 2º A Composição Curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, está apresentada no Anexo II desta Resolução.

Art. 8o Serão vedadas alterações, em um prazo inferior a 10 (dez) períodos letivos para o Curso, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.

Parágrafo único. Adaptações curriculares de caráter emergencial, como alterações de ementas, remanejamentos de disciplinas, alterações de pré-requisitos, equivalência de disciplinas e alteração de carga horária das disciplinas, serão aprovadas pelo Colegiado do Curso e Departamentos envolvidos, e encaminhadas ao CONSEPE, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, para aprovação.

Art. 9º Para a conclusão do Curso e a obtenção do Grau de Bacharel em Ciências Jurídicas, o discente deverá apresentar e defender Trabalho de Conclusão de Curso (monografia final), perante Banca Examinadora, com livre escolha de tema e orientador.

Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso será disciplinado por Regulamento a ser aprovado pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito, que deverá ser submetido à apreciação do Conselho de Centro.

Art. 10. Durante o período de adaptação curricular a estrutura prevista na presente Resolução, os discentes que ingressarem por reopção de curso por qualquer das modalidades de transferência ou, ainda, com aproveitamento de matérias/disciplinas em semestres letivos ainda não ofertados serão adaptados aos semestres letivos ministrados, aguardando o oferecimento das disciplinas cujo aproveitamento ou a dispensa lhes tenha sido deferido.

Art. 11. Caberá à Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Coordenação do Curso, estabelecer, mediante portaria, a adaptação curricular dos alunos que ingressaram no Curso em períodos letivos anteriores à vigência desta Resolução e optarem pela nova estrutura.

Parágrafo único. Fica garantido o direito de permanência na estrutura vigente na data de ingresso no Curso aos alunos que ingressaram sob a vigência da Resolução nº 56/97, deste Conselho, e que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução,

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de junho de 2008 de 2008.

Rômulo Soares Polari

Presidente

ANEXO I da Resolução nº 49/2008 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas, do Campus I, da UFPB.

DEFINIÇÕES DO CURSO

1. Objetivos:

O presente projeto de reforma curricular tem em vista alcançar os seguintes objetivos:

I - contribuir para elevar a qualidade do ensino jurídico oferecido pelo Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba;

II - implantar um currículo pleno com o mesmo padrão de excelência para os turnos diurno e noturno;

III - despertar no estudante de Direito o senso crítico e uma visão integral do fenômeno jurídico, através da oferta de disciplinas formativas obrigatórias e optativas;

IV - propiciar ao formado melhor desempenho no mercado de trabalho com a criação de áreas de habilitação;

V - concorrer para o estímulo a pesquisa com a obrigatoriedade da elaboração de uma monografia e a destinação de carga horária para atividades de pesquisa;

VI - fomentar a extensão universitária, através da reserva de carga horária para que o estudante possa desenvolver atividade extensionistas.

2. Perfil Profissional do Formando:

Com o Projeto Político-Pedagógico, objetiva-se formar um cidadão consciente de sua responsabilidade como profissional de Direito, para manutenção de um Estado democrático. Sua formação ética é indispensável para compreender a realidade social, econômica e política do país, com relação à completude e justeza da jurisprudência brasileira que visa a assegurar, a qualquer brasileiro, o acesso à justiça e o exercício pleno da cidadania.

Quanto ao perfil desejado, o curso de Direito deverá oportunizar ao graduando uma sólida formação geral e humanística, com a capacidade de análise e articulação de conceitos e argumentos, de interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e visão crítica que fomente a capacidade de trabalho em equipe, favoreça a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, além da qualificação para a vida, o trabalho e o desenvolvimento da cidadania.

3. Competências e Habilidades

O Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas deverá assegurar, no perfil do graduando, sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.

O Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas deverá possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes habilidades e competências:

I - leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;

II - interpretação e aplicação do Direito;

III - pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;

IV - adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;

V - correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;

VI - utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;

VII - julgamento e tomada de decisões; e,

VIII - domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.

Campos de Atuação do Profissional

O Bacharel em Ciências Jurídicas estará apto a realizar Exames/Concursos Públicos para ingresso em diversas atividades privativas do formado. Dentre essas se destacam: a Advocacia, que poderá ser pública ou privada; a Magistratura; o Ministério Público; etc.

ANEXO II da Resolução nº 49/2008 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas, do Campus I, da UFPB.

COMPOSIÇÃO CURRICULAR DO CURSO DE DIREITO

1.

Conteúdos Básicos Profissionais -  Carga Horária: 2.625h

MATÉRIA

DISCIPLINA

AULAS

PRÉ-REQUISITO

Introdução ao Direito

Introdução ao Direito I

60

-

Introdução ao Direito II

60

Introdução ao Direito I

Sociologia

Sociologia Geral Jurídica

90

Introdução ao Direito I

Ciência Política

Ciência Política

60

-

Filosofia

Filosofia Geral e Jurídica

90

Introdução ao Direito II

Ética Geral e Profissional

30

Filosofia Geral Jurídica

Direito Constitucional

Direito Constitucional I

45

Introdução ao Direito II

Direito Constitucional II

45

Direito Constitucional I

Direito Constitucional III

45

Direito Constitucional II

Direitos Humanos

Direitos Humanos

60

-

Direito Civil

Direito Civil I

60

Introdução ao Direito I

Direito Civil II

60

Direito Civil I

Direito Civil III

60

Direito Civil II

Direito Civil IV

60

Direito Civil II

Direito Civil V

60

Direito Civil IV

Direito Civil VI

60

Direito Civil V

Direito Civil VII

60

Direito Civil VI

Direito Penal

Direito Penal I

60

Introdução ao Direito II

Direito Penal II

60

Direito Penal I

Direito Penal III

60

Direito Penal II

Direito Penal IV

60

Direito Penal II

Direito Empresarial

Direito Empresarial I

60

Introdução ao Direito II

Direito Empresarial II

60

Direito Empresarial I

Direito do Trabalho

Direito do Trabalho I

60

Direito Civil II

Direito do Trabalho II

60

Direito do Trabalho I

Direito Administrativo

Direito Administrativo I

60

Direito Constitucional II

Direito Administrativo II

60

Direito Administrativo I

Direito Processual

Teoria Geral do Processo

60

Direito Civil II

Direito Processual Civil I

60

Teoria Geral do Processo

Direito Processual Civil II

60

Direito Processual Civil I

Direito Processual Civil III

60

Direito Processual Civil II

Direito Processual Penal I

60

Teoria Geral do Processo e Direito Penal II

Direito Processual Penal II

60

Direito Processual Penal I

Direito Processual do Trabalho

I 60

Direito Processual Civil II

Direito Processual do Trabalho

II 60

Direito Processual do Trabalho

I Direito Tributário

Direito Tributário e Fiscal I

60

Ciências das Finanças e Direito Financeiro

Direito Tributário e Fiscal II

60

Direito Tributário e Fiscal I

Direito Internacional

Direito Internacional Privado

60

Direito Civil III

Direito Internacional Público

60

Direito Constitucional II

Estagio Curricular Supervisionado

Prática Jurídica I

75

Direito Processual Civil I

Prática Jurídica II

75

Prática Jurídica I

Prática Jurídica III

75

Prática Jurídica I

Prática Jurídica IV

75

Prática Jurídica I e Solução Pac. de Conflitos

TOTAL 2.625 h

2. Conteúdos Complementares

2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios - Carga Horária: 1140h

MATÉRIA

DISCIPLINA

AULAS

PRÉ-REQUISITO

Ciências das Fin. e Direito Financeiro

Ciências das Fin. e Direito Financeiro

60

Direito Administrativo I

Direito Agrário

Direito Agrário

60

Direito Civil III

Direito Ambiental

Direito Ambiental

60

Direito Administrativo II

Direito da Criança e do Adolescente

Direito da Criança e do Adolescente

60

Direito Civil III

Direito do Consumidor

Direito do Consumidor

60

Direito Civil III

Direito Econômico

Direito Econômico

60

Direito Constitucional II

Direito Eleitoral

Direito Eleitoral

60

Direito Constitucional II

Direitos Humanos

Direito dos Grupos Soc. Vulneráveis

60

Direitos Humanos

Direito Internacional

Direito da Integração

60

Direito Internacional Público

Direito Municipal

Direito Municipal

60

Direito Constitucional II

Direito Processual

Direito Processual Coletivo

60

Teoria Geral do Processo

Direito Romano

Direito Romano

60

-

Direito da Seguridade Social

Direito da Seguridade Social

60

Direito do Trabalho II

Economia

Economia Política

30

-

História

História e Antropologia Jurídicas

60

-

Medicina Legal

Medicina Legal

60

Direito Penal III

Metodologia da Pesquisa

Metodologia do Trabalho Científico

30

Introdução ao Direito I

Metodologia da Pesquisa

Pesquisa Aplicada ao Direito

30

Metodologia da Pesquisa Científica

Mediação e Arbitragem

Mediação e Arbitragem

60

Direito Civil V, Direito Penal IV e Direito do Trabalho II

Psicologia

Psicologia Jurídica

60

-

Trabalho de Conclusão de Curso

Trabalho de Conclusão de Curso

30

Pesquisa Aplicada ao Direito

TOTAL 1140 h

2.2 Conteúdos Complementares Optativos - Carga Horária: 180h

(O aluno devera escolher no mínimo 180h de conteúdos optativos).

MATÉRIA

DISCIPLINA

AULAS

PRÉ-REQUISITO

Bioética e Biodireito

Bioética e Biodireito

60

-

Sociologia

Sociologia Criminal

60

Soc.Jurídica e Direito Penal II

Direito Internacional

Direito da Integração

60

Direito Inter. Privado e Público

Dir., Política e Desenvolvimento

Dir., Política e Desenvolvimento

60

Direito Constitucional II

Hermenêutica Jurídica

Hermenêutica Jurídica

60

-

Direito de Informática

Direito de Informática

60

-

Técnica Legislativa

Técnica Legislativa

60

Direito Constitucional III

Filosofia

Teoria da Argumentação Jurídica

60

Filosofia Geral e Jurídica

Direitos Humanos

Práticas e Políticas de Proteção e de Defesa dos Direitos Humanos

60

Direito Humanos e Direito dos Grupos Socialmente Vulneráveis

Direitos Humanos

Exclusão Social, Políticas Públicas e Direitos Humanos

60

Direitos Humanos e Direitos dos Grupos Socialmente Vulneráveis

Direitos Humanos

Educação em Direitos Humanos

60

Direitos Humanos e Direitos dos Grupos Socialmente Vulneráveis

Direitos Humanos

Tópicos Especiais em Direitos Humanos

60

Direitos Humanos e Direitos dos Grupos Socialmente Vulneráveis

Direito Econômico

Direito da Organização dos Mercados

60

Direito Econômico e Direito Empresarial I e II

Direito Econômico

Direito Internacional do Desenvolvimento

60

Direito Econômico e Direito Empresarial I e II

Direito Econômico

Direito da Integração Econômica.

60

Direito Econômico

Direito Econômico

Tópicos Especiais em Direito Econômico

60

Direito Econômico

Direito Penal

Direito Penal Constitucional

60

Direito Penal IV

Direito Penal

Direito Penal Econômico

60

Direito Penal II

Direito Penal

Direito Penitenciário

60

Direito Penal II

Direito Penal

Tópicos Especiais em Direito Penal

60

Direito Penal IV

Direito do Trabalho

Relações de Trabalho

60

Direito do Trabalho II

Direito do Trabalho

Direito e Análise Socioeconômica

60

Direito do Trabalho II

Direito do Trabalho

Direitos Humanos do Trabalhador

60

Direito do Trabalho II

Direito do Trabalho

Tópicos Especiais em Direito do Trabalho

60

Direito do Trabalho II

2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis

Carga Horária: 300h

Conteúdos Curriculares Flexíveis

Tópicos Especiais em Direito I

60

Tópicos Especiais em Direito II

60

Tópicos Especiais em Direito

III 60

Tópicos Especiais em Direito IV

60

Tópicos Especiais em Direito V

60

TOTAL 300 h