N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 13/1999
Aprova o Curso de Pós-Graduação em Educação Física, em nível de Especialização, sob a responsabilidade do DEF - CCS - Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 58/2002 “respectivamente, pelas Resoluções nº 94/80 e 13/99, ambas emanadas do Conselho Universitário da UFPB.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 11 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 30/2000
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 61/1999
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 94/1980
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SSIS UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 13//99 Aprova o Curso de Pós-Graduação em Educação Física, em nível de Especialização, sob a responsabilidade do DEF - CCS - Campus 1.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea "a" de seu Estatuto e, tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara, concedida em reunião de 26 de Janeiro de 1999, (Processo Nº 23074.004998/98-02),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação em Educação Física, em nível de Especialização, a ser ministrado pelo Departamento de Educação Física, sob a responsabilidade do Centro de
Ciências da Saúde, cuja estrutura curricular integra, em anexo a presente Resolução.
¶Art. 2º A carga horária atinente ao curso é de 405 (quatrocentas e cinco ) horas/aula, distribuídas por 13 ( treze ) meses ininterruptos.
¶Art. 3º O mencionado Curso deverá realizar-se no período de Julho de 1998 a Julho de » 1999, oferecendo 40 (quarenta ) vagas.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em data retroativa ao início do curso.
¶Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da
Paraíba, João Pessoa , 08 de março de 1999.
Jáder Nunés de Dliveira “Pregidente
cam,
Anexo da Resolução nº 13/99 do CONSEPE, referente ao Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização em Educação Física - CCS - Campus 1
DISCIPLINAS
Metodologia do Ensino Superior
Métodos e Técnicas de Pesquisa
Estatística
Aprendizagem Motora
Seminário de Monografia
Teoria e Metodologia do Treinamento Desportivo 1 Teoria e Metodologia do Treinamento Desportivo Il Fisiologia do Esforço
Cineantropometria
Biomecânica
Metodologia da Atividade Física Personalizada
TOTAL
CARGA HORÁRIA
30 45 45 45 30 30 45 30 45 30 30
405
