N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 22/2011
Cria o Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 23/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 22/2011 deste Conselho que criou o Programa de PósGraduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Paraíba, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 50/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 22/2011 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Paraíba;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 45/2026 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Psicologia Social - PPGPS, criado pela Resolução Consepe nº 22/2011, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes -...”
- citaRes. CONSEPE 50/2015 “Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social – PPgPS, criado pela Resolução no 22/2011 do Consepe, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes –...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 12/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de junho de 2011...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 12/2011
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 23/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 50/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 30 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 3 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 57/2025
- irmã · 2 em comumPortaria CNPQ 85/2011
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 22/2011 Cria o Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de junho de 2011 (Processo nº 23074.013603/11-94) e, Considerando os termos da Resolução nº 12/2011 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Paraíba, R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.
§1º O Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, criado por esta resolução, unificará os antigos Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social, em nível de Mestrado, e Programa Integrado de Pós-Graduação em Psicologia Social, em nível de Doutorado.
§2º Os Programas tratados no parágrafo anterior serão extintos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB, após a aprovação do novo Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social pelo Conselho Técnico Científico da Capes e a titulação do último aluno matriculado em cada um dos antigos programas.
¶Art. 2º A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo novo Programa de PósGraduação em Psicologia Social serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do novo Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 4º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de junho de 2011. Rômulo Soares Polari Presidente
