N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 12/2011
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 22/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de junho de 2011...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 23/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de junho de 2011...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 50/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, em reunião do dia 22 de outubro de 2015...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 22/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 23/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 50/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 9 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 37/2014
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 12/2011 Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 31 de maio de 2011 (Processo nº 23074.013603/11-94), R E S O L V E:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da UFPB.
¶Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resoluções específicas.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de junho de 2011. Rômulo Soares Polari Presidente
