UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 44/2014

UFPB-CONSEPE-RES-44-2014
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Estabelece os critérios para promoção à classe de titular dos docentes da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT).

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 38/2025; revogada em parte por Res. CONSEPE 50/2014

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 38/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 22/07/2025“Art. 1º. Inserir na Resolução nº 44/2014 do Consepe/UFPB, que trata da progressão funcional docente, os art. 2º-A, art. 2º-B e art. 2º-C, com as seguintes redações: “Art. 2º-A. À pessoa que gesta, em gozo de Licença Gestante / Maternidade / Adotante, para...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSEPE 50/2014 nesta norma: art. 2º → na outra: norma inteiraefeito desde 31/10/2014“Revogado pela Resolução n° 50/2014.” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança média
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSEPE 50/2014 nesta norma: § 2º do Art. 2º → na outra: art. 1ºefeito desde 31/10/2014“Art. 1º Revogar o § 2º do Art. 2º da Resolução nº. 44/2014 do Consepe, que estabelece os critérios para promoção à classe de titular dos docentes da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT).” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2019 “III - possuir título de Doutor e aprovação em Memorial ou Tese Acadêmica Inédita quando a promoção for à classe Titular, de acordo com a Resolução nº 44/2014 do Consepe/ UFPB;”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2019 “Art. 19. A promoção para a classe Titular se dará mediante apresentação do título de Doutor e demais requisitos constantes na Resolução nº 44/ 2014 do Consepe/ UFPB.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)

13 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 6.114/2007 em: art. 4º“§ 6º A participação do servidor docente como membro da Comissão Especial de que trata o caput deste artigo poderá ser remunerada na forma de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, nos...”
  • cita
    Lei 10.861/2004 em: art. 12“Participação em comissões de avaliação institucionais ou de curso no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES: a) Para o indicador participação como membro de comissão...”
  • cita
    Lei 10.861/2004 em: Anexo I“institucionais ou de institucional ou de curso no curso no âmbito do âmbito do SINAES Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Da Participação como editor/revisor de Revistas...”
  • cita
    Lei 11.892/2008 em: art. 7º“Orientação ou supervisão de estágio curricular, obrigatório ou não, respeitado o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.”
  • cita
    Lei 12.772/2012 em: art. 2º“Art. 2º O acesso à classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), dar-se-á conforme prescrito no inciso IV do § 3º do Art. 14 da Lei nº 12.772, de 28...”
  • cita
    Lei 12.772/2012 em: art. 2º“possuir título de doutor, observado o § 6º do Art. 14 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;”
  • cita
    Lei 12.772/2012 em: art. 2º“Classe Titular a ser realizada, se observando os critérios de desenvolvimento na Carreira estabelecida na Lei no 12.772/2012, o interstício de 18 (dezoito) meses.”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: art. 4º“§ 6º A participação do servidor docente como membro da Comissão Especial de que trata o caput deste artigo poderá ser remunerada na forma de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, nos...”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: art. 7º“Orientação ou supervisão de estágio curricular, obrigatório ou não, respeitado o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.”
  • cita
    Portaria MEC 982/2013 em: art. 2º“Art. 2º O acesso à classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), dar-se-á conforme prescrito no inciso IV do § 3º do Art. 14 da Lei nº 12.772, de 28...”
  • cita
    Portaria MEC 982/2013 em: art. 4º“Art. 4º O processo de avaliação para Classe de Titular da Carreira de Magistério do EBTT, será realizado por Comissão Especial de Avaliação composta por 04 (quatro) membros, sendo no mínimo, 75%...”
  • cita
    Portaria MEC 982/2013 em: art. 6º“Art. 6º A avaliação para acesso à Classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, por análise de Memorial Descritivo será realizada em conformidade com as...”
  • cita
    Res. CONSEPE 50/2014 em: art. 2º“Revogado pela Resolução n° 50/2014.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 37 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução nº. 44/2014 Estabelece os critérios para promoção à classe de titular dos docentes da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT). .

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a aprovação, na reunião extraordinária do dia 17 de outubro de 2014 (Processo nº 23074.041343/2014-70), RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as normas constantes desta Resolução e seus anexos, que disciplinam o processo de avaliação para fins de promoção à classe de titular dos docentes da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT).

CAPÍTULO I DO ACESSO À CLASSE TITULAR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO EBTT

Art. 2º O acesso à classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), dar-se-á conforme prescrito no inciso IV do § 3º do Art. 14 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e sua posterior regulamentação através da Portaria MEC nº 982, de 03 de outubro de 2013, que estabelecem como critérios e requisitos mínimos:

Vigência deste artigo · registrado na base
REVOGA (parcial)Res. CONSEPE 50/2014efeito desde 31/10/2014 · fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança média“Revogado pela Resolução n° 50/2014.”
REVOGA (parcial)Res. CONSEPE 50/2014na outra: art. 1º · alcança: § 2º do Art. 2º · efeito desde 31/10/2014 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º Revogar o § 2º do Art. 2º da Resolução nº. 44/2014 do Consepe, que estabelece os critérios para promoção à classe de titular dos docentes da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico …”

I. possuir título de doutor, observado o § 6º do Art. 14 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II. ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e

III. lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.

§ 1º A promoção ocorrerá observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da classe D-IV.

§ 2º Aos professores ocupantes do último nível da classe D-IV da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na data de 1o de março de 2013, será aplicado, para a progressão à 1

Classe Titular a ser realizada, se observando os critérios de desenvolvimento na Carreira estabelecida na Lei no 12.772/2012, o interstício de 18 (dezoito) meses. Revogado pela Resolução n° 50/2014.

§ 3º Para a avaliação que trata o inciso II, serão observadas as regras aplicáveis às promoções de classe desde sua última progressão.

§ 4º O memorial citado no inciso III considerará todas as atividades do docente, independente de interstício.

CAPÍTULO II DO ACESSO À CLASSE TITULAR POR ANÁLISE DE MEMORIAL

Art. 3º Para solicitação de promoção à Classe de Titular, o professor poderá constituir Memorial Descritivo, devendo demonstrar dedicação obrigatoriamente ao ensino, à pesquisa e/ou à extensão, de acordo com as seguintes disposições:

I. O Memorial Descritivo deverá ser estruturado a partir dos seguintes documentos:

a) Ficha Funcional do professor emitida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

b) Documentos que comprovem o desempenho do professor nas atividades de ensino, gestão, pesquisa e/ou extensão, conforme identificados nesta Resolução.

II. O professor deverá encaminhar o Memorial Descritivo, pleiteando sua promoção à Classe de Titular da Carreira de Magistério do EBTT, via protocolo, em seu Campus, para a CPPD que, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, manifestar-se-á por meio de parecer.

III. O Reitor, com o parecer favorável da CPPD, constituirá a Comissão Especial de Avaliação, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.

IV. Uma vez aprovado o Memorial Descritivo pela Comissão Especial de Avaliação, o Reitor manifestar-se-á sobre o pedido de promoção do professor.

Parágrafo único. Os documentos comprobatórios devem ser providos pelo requerente e são de sua inteira responsabilidade.

§ 1º O memorial, na sua apresentação, deverá obedecer à ordem dos indicadores, a saber: 1. Atividades de ensino e orientação; 2. Atividades de PD&I; 3. Atividades de extensão; 4. Participação em Bancas de Avaliação; 5. Participação em Revistas Científicas; 6. Participação como membro de Comissões, Colegiados e Comitês; 7. Participação como membro de Comissão de Elaboração de Projeto Pedagógico de novos cursos; 8. Participação na Organização de Eventos; 9. Exercício de Cargos de Direção e de Coordenação; 10. Aperfeiçoamento; e 11. Representação.

§ 2º Nenhuma atividade poderá ser computada em mais de um indicador.

Seção I Da constituição da Comissão Especial de Análise de Memorial

Art. 4º O processo de avaliação para Classe de Titular da Carreira de Magistério do EBTT, será realizado por Comissão Especial de Avaliação composta por 04 (quatro) membros, sendo no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos a UFPB, nos termos do artigo 9º da Portaria Ministerial nº 982, de 3 de outubro de 2013.

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§ 1º O Reitor da UFPB tomará as providências necessárias à constituição de Comissão Especial para avaliar o Memorial Descritivo.

§ 2º Todo membro da Comissão Especial deve ser professor doutor (titular, livre docente ou ocupante do nível 04 da classe D-IV da Carreira de Magistério do EBTT), da mesma área de conhecimento ou excepcionalmente, na falta deste, de áreas afins.

§ 3º Os membros da Comissão Especial deverão ser escolhidos pela Comissão Permanente de Pessoal Docente da Instituição – CPPD, podendo se basear numa lista de 08 nomes entregue pelo candidato, contendo no mínimo 06 professores externos a UFPB. Essa lista deverá conter nome, titulação, instituição e contatos.

§ 4º A CPPD selecionará 03 suplentes para compor a comissão, dentre os nomes apresentados.

§ 5º A avaliação da Comissão Especial deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a sua constituição, visando à avaliação em questão.

§ 6º A participação do servidor docente como membro da Comissão Especial de que trata o caput deste artigo poderá ser remunerada na forma de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, nos termos do inciso II, art. 76-A, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 6.114/2007 e da Portaria MEC nº 1.084, de 2.9.2008, publicada no DOU de 3.9.2008.

Parágrafo Único. As despesas decorrentes de passagens, hospedagens e diárias nos deslocamentos de membros externos da Comissão Especial serão custeadas pela Instituição de Ensino solicitante.

Art. 5º Caberá à CPPD prestar assessoramento à Comissão Especial, no que se refere à análise e emissão de parecer técnico sobre Memorial Descritivo, para fins de promoção funcional de professor à Classe de Titular.

Art. 6º A avaliação para acesso à Classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, por análise de Memorial Descritivo será realizada em conformidade com as atividades descritas no artigo 10 da Portaria Ministerial nº 982, de 03 de outubro de 2013.

Seção II Das atividades de Ensino e Orientação

Art. 7º As atividades de ensino e orientação que poderão integrar o Memorial Descritivo estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:

I. Exercício do Magistério:

a) Para esse indicador, será atribuída uma pontuação de 0,25 ponto por mês de atuação na Carreira de Magistério e suas carreiras antecessoras, não podendo o professor acumular mais do que 90,00 pontos neste indicador.

b) Caberá à PROGEP da UFPB, a pedido do professor, emitir Parecer Técnico comunicando sobre o seu tempo na carreira de magistério.

c) O tempo de atuação como professor substituto e/ou horista na carreira de Magistério e suas carreiras antecessoras serão contados desde que acompanhado de documento comprobatório.

II. Orientação de TCC (de curso técnico, graduação, especialização, mestrado ou doutorado):

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a) Para o indicador orientação de TCC de curso técnico, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por orientação concluída, não podendo o professor acumular mais do que 10,00 pontos nesse indicador;

b) Para o indicador orientação de TCC de curso de graduação, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por orientação concluída, não podendo o professor acumular mais do que 15,00 pontos neste indicador;

c) Para o indicador orientação de TCC ou monografia de curso de especialização, será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto por orientação concluída, não podendo o professor acumular mais do que 22,50 pontos nesse indicador;

d) Para o indicador orientação de dissertação de mestrado, será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por orientação concluída, não podendo o professor acumular mais do que 30,00 pontos nesse indicador;

e) Para o indicador orientação de tese de doutorado, será atribuída uma pontuação de 4,00 pontos por orientação concluída, não podendo o professor acumular mais do que 60,00 pontos nesse indicador;

f) Para todos esses indicadores, serão considerados documentos comprobatórios as atas de defesa do curso em questão e/ou documento oficial de montagem da banca de defesa. Na impossibilidade de acesso a esses documentos caberá ao Chefe do Departamento Acadêmico, a Diretoria do Centro de Ensino, ou órgão equivalente em que o professor realizou a orientação de TCC, dissertação ou tese, e a seu pedido, emitir “Parecer Técnico” comunicando sobre a orientação realizada.

III. Orientação de bolsista de monitoria de unidade curricular, de pesquisa ou de extensão:

a) Para o indicador orientação de bolsista de monitoria de unidade curricular, será atribuída uma pontuação de 0,10 ponto por orientação concluída, não podendo o professor acumular mais do que 2,00 pontos nesse indicador;

b) Para o indicador orientação de bolsista de pesquisa, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por orientação concluída, não podendo o professor acumular mais do que 20,00 pontos nesse indicador;

c) Para o indicador orientação de bolsista de extensão, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por orientação concluída, não podendo o professor acumular mais do que 20,00 pontos nesse indicador.

d) Para o indicador “a”, caberá ao Chefe do Departamento Acadêmico e/ou coordenador de curso em que o professor realizou a orientação, e a seu pedido, emitir “Parecer Técnico” comunicando sobre a monitoria orientada; e

e) Para os indicadores “b” e “c”, caberá ao Assessor de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão do Campus da UFPB, ou órgão equivalente, emitir “Parecer Técnico” comunicando sobre a orientação concluída.

IV. Orientação ou supervisão de estágio curricular, obrigatório ou não, respeitado o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

a) Para o indicador orientação ou supervisão de estágios curriculares, obrigatórios ou não, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por orientação/supervisão concluída, não podendo o professor acumular mais do que 10,00 pontos nesse indicador.

b) Para esse indicador, caberá ao Chefe do Departamento Acadêmico em que o professor realizou a orientação ou supervisão de estágio curricular, e a seu pedido, emitir “Parecer Técnico” comunicando sobre a orientação/supervisão de estágio realizada; e na impossibilidade de haver um Departamento Acadêmico do Campus da 4

UFPB, caberá a Diretoria do Centro de Ensino, ou órgão equivalente ou superior, emitir “Parecer Técnico”.

Parágrafo único. Nos casos de coorientação, as atividades previstas nas alíneas do inciso II, serão pontuadas com 50% dos valores descritos para orientação, respeitando os limites máximos para este grupo de indicadores, conforme disposto na tabela do Anexo I.

Seção III Das Atividades de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PD&I)

Art. 8º As atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) que poderão integrar o Memorial Descritivo estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:

I. Publicações de livros:

a) Para o indicador autor de livro com ISBN, será atribuída uma pontuação de 6,00 pontos por livro publicado;

b) Para o indicador autor de capítulo(s) de livro com ISBN, define-se uma pontuação de 3,00 pontos por livro publicado;

c) Para o indicador tradutor de livro com ISBN, será atribuída uma pontuação de 3,00 pontos por livro traduzido;

d) Para o indicador revisor de livro com ISBN, será atribuída uma pontuação de 3,00 pontos por livro revisado;

II. Publicações de artigos técnicos, na área de atuação dos docentes:

a) Para o indicador publicação de artigo em revista indexada, será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por autoria de artigo publicado;

b) Para o indicador publicação de artigo em revista não indexada, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por autoria de artigo publicado.

c) Para o indicador publicação de relatório de pesquisa, será atribuída uma pontuação de 0,25 ponto por autoria de relatório aprovado.

d) Para o indicador avaliador de artigo em revista indexada, será atribuída uma pontuação de 0,5 ponto por artigo avaliado;

e) Para o indicador avaliador de artigo em revista não indexada, será atribuída uma pontuação de 0,25 ponto por artigo avaliado;

III. Apresentação e/ou publicação de trabalho de pesquisa em eventos:

a) Para o indicador apresentação e/ou publicação de trabalho de pesquisa, será atribuída uma pontuação de 0,75 ponto por autoria de trabalho apresentado e/ou publicado em evento de abrangência internacional;

b) Para o indicador apresentação e/ou publicação de trabalho de pesquisa, será atribuída uma pontuação de 0,25 ponto por autoria de trabalho apresentado e/ou publicado em evento de abrangência nacional.

IV. Propriedade intelectual:

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a) Para o indicador registro oficial de patente nacional ou internacional, será atribuída uma pontuação de 10,00 pontos por patente;

b) Para o indicador registro oficial de software nacional ou internacional, será atribuída uma pontuação de 5,00 pontos por software registrado;

c) Para o indicador desenvolvimento de produtos, protótipos, softwares ou processos não patenteados, não registrados e similares, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por desenvolvimento comprovado;

V. Trabalhos técnicos, consultorias e transferência de tecnologia:

a) Para o indicador trabalho técnico ou consultoria, será atribuída uma pontuação de 0,25 ponto por atividade concluída;

b) Para o indicador transferência de tecnologia ou licenciamento, será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto por contrato de transferência e licenciamento realizado.

VI. Liderança de grupo de pesquisa:

a) Para esse indicador, será atribuída uma pontuação de 0,10 ponto por mês de atuação como líder de grupo de pesquisa.

VII. Participação em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PD&I):

a) Para o indicador coordenação de projeto de PD&I em parceria com outras instituições, universidades, centros de pesquisa ou órgão oficiais de fomento, será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto por projeto aprovado em edital;

b) Para o indicador coordenação de projeto de PD&I interno a UFPB, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por projeto aprovado em edital interno ou reconhecido pela UFPB;

c) Para o indicador participação como membro de projeto de PD&I reconhecido pela UFPB, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por projeto aprovado em edital interno ou reconhecido pela instituição;

d) Para o indicador captação de recursos na forma de projeto de PD&I com instituições parceiras reconhecidas pela UFPB, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por captação, desde que esse não tenha sido considerado nos demais indicadores desse item;

VIII. Coordenação de núcleo de inovação tecnológica (NIT):

a) Para esse indicador, será atribuída uma pontuação de 0,05 ponto por mês de coordenação.

Art. 9º Para todos os indicadores das atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I), caberá ao Assessor de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão do Campus da UFPB, ou órgão equivalente ou superior, emitir “Parecer Técnico”, por solicitação do professor.

Seção IV Das Atividades de Extensão

Art. 10 As atividades de extensão que poderão integrar o Memorial Descritivo estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores: 6

I. Coordenação de atividades de extensão:

a) Para o indicador coordenação de projeto de extensão da UFPB, com instituições parceiras, contemplado por termo de cooperação/edital externo de extensão, submetido e aprovado por órgão competente, será atribuída uma pontuação de 0,15 ponto por mês de atividade de coordenação realizada.

b) Para o indicador coordenação de programa de extensão da UFPB, com instituições parceiras, contemplado por termo de cooperação/edital externo de extensão, submetido e aprovado por órgão competente, será atribuída uma pontuação de 0,30 ponto por mês de atividade de coordenação realizada.

c) Para o indicador coordenação de projeto/programa de extensão da UFPB, com instituições parceiras e de abrangência local, contemplado por termo de cooperação/edital interno de extensão, submetido e aprovado por órgão competente, será atribuída uma pontuação de 0,05 ponto por mês de atividade de coordenação realizada.

d) Para o indicador coordenação de curso de extensão, será atribuída uma pontuação de 0,10 ponto por mês de coordenação;

e) Para o indicador coordenação de ação de extensão, será atribuída uma pontuação de 0,10 pontos por ação de extensão;

f) Para o indicador Relatório de Extensão, será atribuída uma pontuação de 0,20 por relatório;

II. Participação em atividades de extensão:

a) Para o indicador participação como membro de projeto de extensão com instituições parceiras e contemplado por edital de extensão ou projeto de desenvolvimento institucional será atribuída uma pontuação de 0,10 ponto por mês de participação.

b) Para o indicador ministrante de unidade curricular ou disciplina de curso de extensão, será atribuída uma pontuação de 0,25 ponto por unidade curricular ou disciplina ministrada;

III. Trabalhos técnicos e consultorias:

a) Para esse indicador trabalho técnico ou consultoria, define-se uma pontuação de 0,25 ponto por atividade concluída;

Art. 11 Para todos esses indicadores, caberá ao docente apresentar documento comprobatório, ou solicitar à Pró-Reitoria de Extensão, Diretoria/Coordenação/Assessoria correspondente no campus ou órgão competente, que emita declaração ou "Parecer Técnico" que os comprove.

Seção V Da Participação em Bancas de Avaliação

Art. 12 As atividades relativas à participação em bancas de avaliação que poderão integrar o Memorial Descritivo estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:

I. Concurso Público no âmbito da Carreira de Magistério do EBTT ou Magistério Superior:

a) Para o indicador participação como membro efetivo de banca de concurso público, será atribuída uma pontuação de 2,0 pontos por concurso público realizado, não podendo o docente acumular mais do que 20 pontos nesse indicador; 7

b) Para o indicador participação como membro efetivo de banca de processo seletivo para professor substituto/temporário, será atribuída uma pontuação de 0,50 pontos por processo seletivo, não podendo o docente acumular mais do que 10 pontos nesse indicador;

c) Para o indicador participação na elaboração de prova escrita de concurso público, será atribuída uma pontuação de 2,0 pontos por concurso público, não podendo o docente acumular mais do que 10 pontos nesse indicador;

d) Para o indicador participação na correção de prova escrita não objetiva de concurso público, será atribuída uma pontuação de 2,0 pontos por concurso público, não podendo o docente acumular mais do que 10 pontos nesse indicador;

f) Para o indicador participação como membro efetivo de banca de defesa de tese inédita ou de banca de avaliação de Memorial Descritivo para acesso à classe de Professor Titular, será atribuída uma pontuação de 2,0 pontos por banca realizada, não podendo o docente acumular mais do que 20 pontos nesse indicador;

g) Para o indicador participação como membro efetivo de banca de avaliação de Memorial Descritivo para Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), será atribuída uma pontuação de 1,0 ponto por banca realizada, não podendo o docente acumular mais do que 10 pontos nesse indicador;

II. Bancas de avaliação de trabalhos acadêmicos:

a) Para o indicador participação como membro efetivo de banca de defesa de trabalho de conclusão de curso de graduação, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por banca realizada, não podendo o docente acumular mais do que 10 pontos nesse indicador;

b) Para o indicador participação como membro efetivo de banca de defesa de trabalho de conclusão de curso ou monografia de curso de especialização, será atribuída uma pontuação de 1,0 ponto por banca realizada, não podendo o professor acumular mais do que 10 pontos nesse indicador;

c) Para o indicador participação como membro efetivo de banca de defesa de qualificação de curso de mestrado ou curso de doutorado, será atribuída uma pontuação de 1,5 ponto por banca realizada, não podendo o professor acumular mais do que 15 pontos nesse indicador;

d) Para o indicador participação como membro efetivo de banca de defesa de dissertação de curso de mestrado ou de banca de defesa de tese de curso de doutorado, será atribuída uma pontuação de 2,0 pontos por banca realizada, não podendo o professor acumular mais do que 20 pontos nesse indicador.

III. Participação em comissões de avaliação institucionais ou de curso no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES:

a) Para o indicador participação como membro de comissão de avaliação institucional ou de curso no âmbito do SINAES será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por avaliação realizada.

Art. 13 Para todos esses indicadores, serão considerados documentos comprobatórios as atas de defesa em questão e/ou documento oficial de montagem da banca. Na impossibilidade de acesso a esses documentos caberá à Chefia de Departamento, Centro de Ensino, Coordenação de Curso ou órgão equivalente em que o docente participou da banca em questão e a seu pedido, emitir declaração ou "Parecer Técnico" comunicando sobre a participação realizada.

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Parágrafo único. Para o indicador apresentado no Inciso III do Art. 11, a comprovação se dará através da impressão da primeira página do relatório de avaliação extraído do sistema e-MEC.

Seção VI Da Participação como editor/revisor de Revistas Indexadas ou Internas

Art. 14 As atividades relativas à participação como editor/revisor em revistas indexadas ou internas, que poderão integrar o Memorial Descritivo estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:

I. Participação em revista indexada:

a) Para o indicador participação como editor de revista indexada, será atribuída uma pontuação de 0,20 ponto por mês no cargo de editor da revista;

b) Para o indicador participação de conselho ou comitê técnico-científico de revista científica indexada, será atribuída uma pontuação de 0,05 ponto por mês participação;

c) Para o indicador participação como revisor de revista indexada, será atribuída uma pontuação de 0,5 ponto por artigo revisado;

d) Para o indicador participação como revisor técnico-científico de revista científica indexada, será atribuída uma pontuação de 0,10 ponto por artigo revisado;

e) Para o indicador participação como revisor gramatical e ortográfico de revista científica indexada, será atribuída uma pontuação de 0,02 ponto por artigo revisado.

II. Participação em revista não indexada:

a) Para o indicador participação como editor de revista não indexada, será atribuída uma pontuação de 0,10 ponto por mês no cargo de editor da revista;

b) Para o indicador participação de conselho ou comitê técnico-científico de revista não indexada, será atribuída uma pontuação de 0,02 ponto por mês de participação;

c) Para o indicador participação como revisor de revista não indexada, será atribuída uma pontuação de 0,25 ponto por artigo revisado;

d) Para o indicador participação como revisor técnico-científico de revista científica não indexada, será atribuída uma pontuação de 0,05 ponto por artigo revisado;

e) Para o indicador participação revisor gramatical e ortográfico de revista não indexada, será atribuída uma pontuação de 0,02 ponto por artigo revisado.

Art. 15 Para todos esses indicadores, caberá ao Assessor de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão do Campus da UFPB, ou órgão equivalente ou superior, emitir “Parecer Técnico”, por solicitação do professor. Para revistas externas a UFPB, o parecer técnico deverá ser solicitado pelo professor à revista.

Seção VII Da Participação como Membro de Comissões, Colegiados e Comitês

Art. 16 As atividades relativas à participação como membro de comissão, colegiado e comitê, permanente ou transitória, que poderão integrar o Memorial Descritivo estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:

I. Membro de comissão, colegiado ou comitê permanente:

9

a) Para o indicador participação em comissão, colegiado ou comitê permanente, será atribuída uma pontuação de 0,10 ponto por mês de participação;

b) Para o indicador participação em Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cursos de graduação, será atribuída uma pontuação de 0,05 ponto por mês de participação.

II. Membro de comissão transitória:

a) Para o indicador participação em comissão, colegiado ou comitê transitório, será atribuída uma pontuação de 0,10 ponto por comissão concluída;

b) Para o indicador participação, como membro, em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Sindicância ou Processo Ético será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por processo concluído.

Art. 17 Para todos esses indicadores, caberá ao Chefe de Departamento Acadêmico do Campus da UFPB, Unidade de Auditoria Interna, ou órgão equivalente ou superior, emitir “Parecer Técnico”, por solicitação do professor.

Seção VIII Da Participação como Membro de Comissão de Elaboração de Projeto Pedagógico de novos Cursos (PPC)

Art. 18 As atividades relativas à participação como membro de comissão de elaboração de projeto pedagógico de novos cursos (PPC) no âmbito da Carreira de Magistério do Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico, que poderão integrar o Memorial Descritivo estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:

I. Cursos de Pós-Graduação:

a) Para o indicador participação na elaboração de PPC de novos cursos de especialização, mestrado ou doutorado, será atribuída uma pontuação de 3,00 pontos por participação em projeto aprovado.

II. Cursos de Graduação:

a) Para o indicador participação na elaboração de PPC de novos cursos de graduação, será atribuída uma pontuação de 2,50 pontos por participação em projeto aprovado.

III. Cursos Técnicos:

a) Para o indicador participação na elaboração de PPC de novos cursos técnicos, será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por participação em projeto aprovado;

IV. Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC):

a) Para o indicador participação na elaboração de PPC de novos cursos FIC, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por participação em projeto aprovado;

Art. 19 Para todos esses indicadores, caberá ao Chefe de Departamento Acadêmico do Campus da UFPB, ou órgão equivalente ou superior, emitir “Parecer Técnico”, por solicitação do professor.

Seção IX 10

Da Participação na Organização de Eventos

Art. 20 As atividades relativas à organização de congressos, simpósios, workshops, seminários, mostras, palestras e outros eventos similares, que poderão integrar o Memorial Descritivo estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:

I. Organização de congressos, simpósios, workshops, seminários e mostras:

a) Para o indicador de participação na organização de congressos e simpósios, será atribuída uma pontuação de 2,50 pontos por evento;

b) Para o indicador de participação na organização de workshops, seminários e mostras, será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto por evento.

II. Organização de conferências, palestras, concursos e competições:

a) Para o indicador de participação na organização de conferências e palestras, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por evento;

b) Para o indicador de orientação ou preparação de discente para a participação em concursos ou competições, será atribuída uma pontuação de 0,20 ponto por evento.

Art. 21 Para todos esses indicadores, caberá ao Chefe de Departamento Acadêmico do Campus da UFPB, ou órgão equivalente ou superior, emitir “Parecer Técnico”, por solicitação do professor.

Seção X Do Exercício de Cargos de Direção e de Coordenação

Art. 22 As atividades relativas ao exercício de cargos de direção, funções gratificadas, funções de coordenação e outros cargos similares, que poderão integrar o Memorial Descritivo estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:

I. Cargos de Direção:

a) Para o indicador cargo de reitor, será atribuída uma pontuação de 0,75 ponto por mês de atuação no cargo;

b) Para o indicador cargo de diretor de Centro, pró-reitor, direção máxima de unidade escolar, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por mês de atuação no cargo;

c) Para o indicador de cargo de assessor de ensino, assessor de pesquisa, assessor de extensão e chefe de departamento, será atribuída uma pontuação de 0,30 ponto por mês de atuação no cargo;

II. Funções gratificadas e Cargos de coordenação:

a) Para o indicador cargo de coordenador de curso, assessor de direção, e demais cargos com atribuição de FG-1, será atribuída uma pontuação de 0,20 ponto por mês de atuação no cargo;

b) Para o indicador cargo de chefe/responsável por laboratório, assessor de área, e demais FG’s, será atribuída uma pontuação de 0,15 ponto por mês de atuação no cargo.

Art. 23 Para todos esses indicadores, caberá ao superior hierárquico direto, ou órgão equivalente ou superior, emitir “Parecer Técnico”, por solicitação do professor. 11

Seção XI Do Aperfeiçoamento

Art. 24 As atividades relativas à capacitação do professor, que poderão integrar o Memorial Descritivo estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:

I. Cursos de Qualificação:

a) Para o indicador de curso adicional de graduação será atribuída uma pontuação de 5,00 pontos por curso finalizado;

b) Para o indicador curso adicional de aperfeiçoamento (carga horária mínima de 180 horas), será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por curso finalizado;

c) Para o indicador curso adicional de especialização (carga horária mínima de 360 horas, com defesa de monografia ou TCC), será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por curso finalizado;

d) Para o indicador curso adicional de mestrado reconhecido pela CAPES, será atribuída uma pontuação de 3,00 pontos por curso finalizado;

e) Para o indicador curso adicional de doutorado reconhecido pela CAPES, será atribuída uma pontuação de 5,00 pontos por curso finalizado;

II. Atividades de Aperfeiçoamento:

a) Para o indicador pós-doutorado, será atribuída uma pontuação de 5,00 pontos por pós-doutorado finalizado;

b) Para o indicador curso de curta duração, workshops, congressos, seminários, mostras, jornadas, treinamentos e estágios, será atribuída uma pontuação de 0,01 ponto por hora;

c) Para o indicador missão de trabalho realizada no país, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por missão realizada;

d) Para o indicador missão de trabalho realizada fora do país, será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por missão realizada;

III. Experiência Profissional:

a) Para o indicador experiência profissional não concomitante com a Carreira de Magistério, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por ano de atuação.

Art. 25 Caberá à PROGEP, a pedido do professor, emitir “Parecer Técnico” sobre cada um dos diplomas, certificados e outros comprovantes de cursos e atividades concluídas pelo professor. Para atividades externas a UFPB será necessário documento idôneo comprobatório.

Seção XII Da Representação

Art. 26 As atividades relativas à representação em: conselho; câmara; ou sindical, que poderão integrar o Memorial Descritivo estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:

I. Conselhos e colegiados sistêmicos: 12

a) Para o indicador participação como membro titular ou suplente do Conselho Superior da UFPB, será atribuída uma pontuação de 0,20 ponto por mês de atuação;

b) Para o indicador participação como membro titular em Câmaras, aprovadas pelo Conselho Superior da UFPB, será atribuída uma pontuação de 0,10 ponto por mês de atuação;

II. Colegiado ou Conselho de Centro:

a) Para o indicador participação como membro titular ou suplente do Conselho de centro, será atribuída uma pontuação de 0,10 ponto por mês de atuação.

III. Sindical:

a) Para o indicador representação sindical, será atribuída uma pontuação de 0,10 ponto por mês de atuação.

Art. 27 Para todos esses indicadores, caberá ao Reitor da UFPB, Diretor de Centro ou Diretor Sindical, conforme a instância de representação, emitir "Parecer Técnico", por solicitação do professor.

Seção XIII Da Pontuação Exigida

Art. 28 A partir da data de publicação desta Resolução a pontuação mínima no Memorial Descritivo, para que o professor possa ser promovido à Classe de Titular, deverá ser de 135 pontos.

§ 1º A Comissão Especial de avaliação do Memorial Descritivo terá a sua disposição uma planilha, para computar os pontos obtidos pelo professor, de acordo com os indicadores que o constitui.

§ 2º A tabela apresentada no Anexo I, desta resolução, resume as pontuações e os limites de cada indicador válido no Memorial Descritivo para fins de promoção à Classe de Titular da Carreira de Magistério do EBTT.

CAPÍTULO III DO ACESSO À CLASSE TITULAR POR DEFESA DE TESE INÉDITA

Art. 29 Para solicitação de promoção à Classe de Titular, o professor poderá propor defesa de tese inédita, de acordo com as seguintes disposições:

I. O professor deverá encaminhar ao Reitor pedido de defesa de tese inédita acompanhado do Documento de Tese, pleiteando sua promoção à Classe de Titular da Carreira de Magistério do EBTT, via protocolo de seu Centro, ou na PROGEP da UFPB.

II. O Reitor constituirá a Banca de Defesa de Tese Inédita, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.

Seção I Da Defesa de Tese Inédita 13

Art. 30 O Documento de Tese deverá consistir em relatório expositor de uma pesquisa original que contribua significativamente para o avanço do conhecimento em, pelo menos, uma das áreas de atuação do professor.

§ 1º A tese deve ser redigida em língua portuguesa, em formato A4, impressa em ambas as faces da folha, seguindo a padronização mais atualizada das normas técnicas (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para essa finalidade. O texto deverá ser apresentado num estilo de redação científica, com revisão gramatical e ortográfica.

§ 2º A sessão de defesa de tese deve ser pública, consistindo de exposição oral de até 50 (cinquenta) minutos, sobre o conteúdo do trabalho, após o que, cada membro da Banca de Defesa de Tese disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, cabendo a este igual tempo para responder às questões que lhe forem formuladas.

§ 3º Após a sessão de defesa, os membros da Banca de Defesa de Tese deverão emitir parecer circunstanciado sobre a aprovação ou não da tese, que será remetida ao Reitor.

§ 4º Não será permitida a defesa por vídeo conferência.

Art. 31 Após a defesa da tese haverá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para que sejam efetuadas as modificações sugeridas pelos membros da Banca de Defesa e depositada a cópia corrigida e impressa da tese, bem como de sua forma final em mídia digital na biblioteca do Campus da UFPB de origem do candidato.

Art. 32 Uma vez aprovado o documento final de tese, pelos membros da Banca de Defesa de Tese, e comprovada sua entrega na biblioteca do Campus da UFPB de origem do candidato, o Reitor manifestar-se-á sobre o pedido de promoção do professor.

Seção II Da Constituição da Banca Avaliadora de Tese Inédita

Art. 33 O processo de defesa de tese inédita com vistas à promoção à Classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico será realizado em audiência pública e submetida à banca de tese inédita composta por 04 (quatro) membros, sendo, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos a UFPB.

§ 1º Todo membro da banca avaliadora de tese inédita deve ser professor doutor (titular, livre docente ou ocupante do nível 04 da classe D-IV da Carreira de Magistério do EBTT), da mesma área de conhecimento ou excepcionalmente, na falta deste, de áreas afins.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34 Nenhum fato gerador constante no Memorial Descritivo poderá pontuar em mais de um indicador.

Art. 35 Os casos omissos devem ser encaminhados ao Conselho Superior da UFPB para as providências cabíveis.

Art. 36 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 37 Revogam-se as disposições em contrário.

14

Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão, em João Pessoa, 31 de outubro de 2014.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz PRESIDENTE

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 43/2014 – CONSEPE A tabela a seguir resume a pontuação e o limite de cada indicador válido para a promoção à Classe de Titular da Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico através de Memorial Descritivo. Atividades de ensino e orientação Indicador Atividade específica Pontuação Unidade Limite Carreira atual e anteriores;

I. Exercício do Por mês de Substituto; Temporário; 0,25 90,00 Magistério exercício Horista Curso Técnico 0,50/0,25 10,00 Curso de Graduação 1,00/0,50 15,00 Por orientaçãoII. OrientaçãoCurso de Especialização 1,50/0,75 coorientação 22,50 coorientação de TCC. concluída Dissertação de Mestrado 2,00/1,00 30,00 Tese de Doutorado 4,00/2,00 60,00 Monitoria de Unidade 0,10 2,00 Curricular

III. Orientação de Bolsista Pesquisa 1,00 20,00 Por orientação Extensão 1,00 20,00 concluída

IV. Orientação ou Orientação ou supervisão de supervisão de estágio estágios curriculares 0,50 10,00 curricular (obrigatórios ou não) Das Atividades de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PD&I) Indicador Atividade específica Pontuação Unidade Limite

Livro 6,00 3,00

I. Publicações de Livros Autor de Capítulo (s) de Livro Por livro com ISBN Tradutor de Livro 3,00 Revisor de Livro 3,00 Artigo publicado em Revista 2,00 Indexada Por artigo Artigo publicado em Revista 1,00 não indexada

II. Publicações de Relatório Publicado 0,25 Por relatório artigos técnicos Avaliador de artigo em revista 0,50 Indexada Por artigo Avaliador de artigo em revista 0,25 não Indexada

III. Apresentação e/ou De Abrangência Internacional 0,75 Por publicação de trabalho Apresentação De Abrangência Nacional 0,25 de pesquisa em eventos

IV. Propriedade Registro de Patente Nacional 10,00 Por patente intelectual ou Internacional 15

V. Trabalhos técnicos, consultorias e transferência de tecnologia

VI. Liderança de grupo de pesquisa

VII. Participação em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PD&I)

VIII. Coordenação de núcleo de inovação tecnológica (NIT) Indicador

I. Coordenação de atividades de extensão

II. Participação em atividades de extensão

Registro oficial de software nacional ou internacional Desenvolvimento de produtos, protótipos, softwares ou processos não patenteados, não registrados e similares Trabalho técnico ou consultoria

5,00

Por Registro

-

0,50

Por desenvolvimento

-

0,25

Transferência de Tecnologia ou Licenciamento

1,50

Liderança de Grupo de Pesquisa

0,10

Coordenação de projeto de PD&I em parceria com outras instituições Coordenação de projeto de PD&I interno a UFPB

1,50 1,00

Atividade Concluída Por contrato de transferência ou Licenciamento realizado Por mês na Liderança do Grupo Por projeto aprovado em Edital Por projeto aprovado em edital interno ou reconhecido pela UFPB

-

-

-

Membro de projeto de PD&I reconhecido pela UFPB

0,50

Captação de recursos na forma de projeto de PD&I com instituições parceiras reconhecidas pela UFPB

1,00

Por Captação

Coordenação de núcleo de inovação tecnológica (NIT)

0,05

Por mês de Coordenação

-

Unidade

Limite

Das Atividades de Extensão Atividade específica Pontuação Coordenação de projeto de extensão contemplado por 0,15 edital externo Coordenação de programa de extensão contemplado por 0,30 edital externo Coordenação de projeto e/ou programa de extensão 0,05 contemplado por edital interno Coordenação de curso de 0,10 extensão Coordenação de ação de 0,10 extensão Relatório de Extensão 0,20 Membro de projeto de extensão contemplado por 0,10 edital ou projeto de desenvolvimento institucional Ministrante de unidade 0,25

Por mês de Coordenação -

Por ação Por relatório Por mês de Participação

-

Por unidade ou 16

curricular ou disciplina de curso de extensão

III. Trabalhos técnicos Trabalhos técnicos e 0,25 e consultorias consultorias Da Participação em Bancas de Avaliação Indicador Atividade específica Pontuação Participação como membro efetivo de banca de concurso 2,0 público Participação como membro efetivo de banca de processo 0,50 seletivo para professor substituto/temporário Participação na elaboração de prova escrita de concurso 2,00 público

I. Concurso Público no Participação na correção de âmbito da Carreira de prova escrita não objetiva de 2,00 Magistério do EBTT ou concurso público Magistério Superior Participação como membro efetivo de banca de defesa de tese inédita ou de banca de 2,00 avaliação de Memorial Descritivo Participação como membro efetivo de banca de avaliação de Memorial Descritivo para 1,00 Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) participação como membro efetivo de banca de defesa de 0,50 trabalho de conclusão de curso de graduação Participação como membro efetivo de banca de defesa de trabalho de conclusão de curso 1,00 ou monografia de curso de especialização

II. Bancas de avaliação Participação como membro de trabalhos efetivo de banca de defesa de acadêmicos qualificação de curso de 1,5 mestrado ou curso de doutorado Participação como membro efetivo de banca de defesa de dissertação de curso de 2,0 mestrado ou de banca de defesa de tese de curso de doutorado

III. Participação em Participação como membro de 2,00 comissões de avaliação comissão de avaliação

disciplina ministrada Por atividade Concluída

-

Unidade

Limite

Por concurso público

20,00

Por processo Seletivo

10,00

10,00 Por concurso Público 10,00

20,00 Por banca 10,00

10,00

10,00

Por banca 15,00

20,00

Por avaliação realizada

17

institucionais ou de institucional ou de curso no curso no âmbito do âmbito do SINAES Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Da Participação como editor/revisor de Revistas Indexadas ou Internas Indicador Atividade específica Pontuação Unidade Limite Por mês de Editor de revista indexada 0,20 atuação Membro de conselho ou Por mês de comitê técnico-científico de 0,05 Participação revista científica indexada

I. Participação em Revisor de revista indexada 0,50 revista indexada Revisor técnico-científico de 0,10 revista científica indexada Por artigo revisado Revisor gramatical e ortográfico de revista 0,02 científica indexada Por mês de Editor de revista não indexada 0,10 atuação Membro de conselho ou Por mês de comitê técnico-científico de 0,02 Participação revista não indexada

II. Participação em Revisor de revista não 0,25 revista não indexada indexada Revisor técnico-científico de 0,05 Por artigo revista científica não indexada revisado Revisor gramatical e ortográfico de revista não 0,02 indexada Da Participação como Membro de Comissões, Colegiados e Comitês Indicador Atividade específica Pontuação Unidade Limite Participação em comissão, colegiado ou comitê 0,10

I. Membro de comissão, permanente Por mês de colegiado ou comitê participação Participação em Núcleo permanente Docente Estruturante (NDE) 0,05 de cursos de graduação Participação em comissão, Por Comissão colegiado ou comitê 0,10 concluída transitório

II. Membro de Participação, como membro, comissão transitória em Processo Administrativo Por processo 0,50 Disciplinar (PAD), concluído Sindicância ou Processo Ético Da Participação como Membro de Comissão de Elaboração de Projeto Pedagógico de novos Cursos (PPC) Indicador Atividade específica Pontuação Unidade Limite Participação na elaboração de Por participação

I. Cursos de PósPPC de novos cursos de 3,00 em projeto Graduação especialização, mestrado ou aprovado 18

II. Cursos de Graduação

III. Cursos Técnicos

IV. Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC)

doutorado Participação na elaboração de PPC de novos cursos de graduação Participação na elaboração de PPC de novos cursos técnicos Participação na elaboração de PPC de novos cursos FIC

2,50 2,00 1,00

Da Participação na Organização de Eventos Indicador Atividade específica Pontuação Unidade Participação na organização 2,50

I. Organização de de congressos e simpósios congressos, simpósios, Por evento Participação na organização workshops, seminários de workshops, seminários e 1,50 e mostras mostras Participação na organização 1,00

II. Organização de de conferências e palestras conferências, palestras, Por evento Orientação ou preparação de concursos e discente para a participação 0,20 competições em concursos ou competições Do Exercício de Cargos de Direção e de Coordenação Indicador Atividade específica Pontuação Unidade Cargo de Reitor 0,75 Diretor de Centro, Pró-reitor, direção máxima de unidade 0,50 escolar Por mês de

I. Cargos de Direção atuação no cargo Assessor de ensino, assessor de pesquisa, assessor de 0,30 extensão e chefe de departamento Coordenador de curso, assessor de direção, e demais 0,20

II. Funções gratificadas cargos com atribuição de FG1 Por mês de e Cargos de atuação no cargo Chefe/responsável por coordenação laboratório, assessor de área, e 0,15 demais FG’s Do Aperfeiçoamento Indicador Atividade específica Pontuação Unidade Curso adicional de graduação 5,00 Curso adicional de 1,00 aperfeiçoamento Curso adicional de

I. Cursos de 2,00 Por curso aperfeiçoamento Qualificação finalizado Curso adicional de mestrado 3,00 reconhecido pela CAPES Curso adicional de doutorado 5,00 reconhecido pela CAPES Por pósII. Atividades de Pós-doutorado 5,00 doutorado Aperfeiçoamento finalizado

Limite

-

-

Limite

-

-

Limite

-

19

III. Experiência Profissional Indicador

I. Conselhos e colegiados sistêmicos

II. Colegiado ou Conselho de Centro

III. Sindical

Curso de curta duração (workshops, congressos, 0,01 seminários, mostras, jornadas, treinamentos e estágios) Missão de trabalho realizada 0,50 no país Missão de trabalho realizada 2,00 fora do país Experiência profissional não concomitante com a Carreira 0,50 de Magistério Da Representação Atividade específica Pontuação Participação como membro titular ou suplente do 0,20 Conselho Superior da UFPB Participação como membro titular em Câmaras, aprovadas 0,10 pelo Conselho Superior da UFPB Participação como membro titular ou suplente do 0,10 Conselho de centro Representação sindical

0,10

Por hora de curso

-

Por missão realizada

-

Por ano de Atuação

-

Unidade

Limite

Por mês de atuação

-

Por mês de atuação

-

Por mês de atuação

-

20