N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 27/2001
Estabelece os critérios e procedimentos para avaliação do desempenho docente para implantação da Gratificação de Estímulo à Docência na Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 38/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 22/07/2025“Art. 3º. Inserir na Resolução nº 27/2001 do Consepe/UFPB, que trata da progressão funcional docente, os art. 3º-A, art. 3º-B e art. 3º-C, com as seguintes redações: “Art. 3º-A. À pessoa que gesta, em gozo de Licença Gestante / Maternidade / Adotante, para...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Res. CONSEPE 52/2002 nesta norma: Seção VI do anexo I → na outra: art. 4ºefeito desde 23/09/2002“Art. 4º Revogam-se os termos da Seção VI do anexo I da Resolução nº 27/2001 deste Conselho e as disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 2.668/1998 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO os termos da Lei no. 9.678, de 03 de julho de 1998, e do Decreto no. 2.668, de 13 de julho de 1998, publicados no Diário Oficial da União em 06.07.98 e 14.07.98, respectivamente;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.678/1998 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO os termos da Lei no. 9.678, de 03 de julho de 1998, e do Decreto no. 2.668, de 13 de julho de 1998, publicados no Diário Oficial da União em 06.07.98 e 14.07.98, respectivamente;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.394/1996 em: art. 4º“IH — até o máximo de 60 (sessenta) pontos para as demais atividades, desde que satisfeito o disposto no artigo 57 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observados os”
- citaEstatuto anterior a 2002 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando da atribuição que lhe confere a alínea "h" do artigo 33 do Estatuto da UFPB,”
Por dispositivo desta norma
- Seção VI do anexo I← REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 52/2002
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 2.668/1998→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.678/1998
- norma inteira← ALTERA Res. CONSEPE 38/2025
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 06/2001
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 44/2014
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 54/2006
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 12 artigo(s) com âncora.
o
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 27/2001
Estabelece os critérios e procedimentos para avaliação do desempenho docente para implantação da Gratificação de Estímulo à Docência na Universidade Federal da Paraíba.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando da atribuição que lhe confere a alínea "h" do artigo 33 do Estatuto da UFPB,
CONSIDERANDO os termos da Lei no. 9.678, de 03 de julho de 1998, e do Decreto no. 2.668, de 13 de julho de 1998, publicados no Diário Oficial da União em 06.07.98 e 14.07.98, respectivamente;
CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos no Relatório da Comissão Nacional criada nos termos da Lei supracitada;
CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar e aprimorar os procedimentos e mecanismos de avaliação das atividades realizadas na instituição, notadamente a atividade docente;
CONSIDERANDO deliberação do Plenário em reunião ocorrida em 03 de setembro de 2001 (Processo nº 016.897/01-61),
RESOLVE:
¶Art. 1º A avaliação do desempenho docente para fins de implantação da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, na UFPB, dar-se-á nos termos da presente Resolução e seus Anexos 1 e II.
¶Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior é devida aos ocupantes dos cargos efetivos de professor de ensino superior, lotados e em exercício na UFPB.
¶Art. 3º Os valores a serem atribuídos à GED corresponderão à pontuação destinada ao professor até o máximo de 140 (cento e quarenta) pontos.
¶Art. 4º A pontuação atribuída a cada professor resultará da avaliação de suas atividades de ensino, qualificação, produção intelectual, pesquisa, extensão, administrativas, de representação e outras atividades, observando-se o seguinte:
[— 10 (dez) pontos por hora-aula semanal, até o limite de 120 (cento e vinte) pontos;
IH — até o máximo de 60 (sessenta) pontos para as demais atividades, desde que satisfeito o disposto no artigo 57 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observados os
seguintes limites por grupo de atividades:
a) produção intelectual: 60 pontos;
b) atividades de pesquisa e de extensão: 30 pontos;
c) atividades administrativas e de representação: 10 pontos;
d) avaliação qualitativa das atividades de ensino: 10 pontos;
e) outras atividades: 10 pontos.
¶Art. 5º Os docentes que se encontrem regularmente afastados, total ou parcialmente, para qualificação em programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado e em sistema sanduíche ou em missão de estudo e pesquisa, poderão atingir, além dos 84 (oitenta e quatro) pontos, a pontuação máxima, mediante a aprovação do relatório de atividades pelos seus orientadores e/ou coordenadores, através de Formulário de Acompanhamento do Docente em Capacitação, da PRPG, e pelo respectivo órgão competente da UFPB.
¶Art. 6º Docentes ocupantes de cargos de direção - CD e funções gratificadas FG1 e FG2, percebendo ou não a devida gratificação, terão direito a 60% (sessenta por cento) do número máximo de pontos definido no artigo 3º, podendo integralizar a pontuação máxima com outras atividades realizadas dentre as descritas nos incisos I e II do artigo 4º desta Resolução.
¶Art. 7º Para fins de aplicação do disposto nos incisos I e II do artigo 4º, deve-se observar o estabelecido no Anexo I, integrante da presente Resolução.
¶Art. 8º Para participar do processo de avaliação, os docentes interessados deverão encaminhar, às Chefias dos seus respectivos departamentos, Relatório de Atividades Docentes - RAD, realizadas no período de avaliação especificado, devidamente comprovadas, obedecendo ao modelo constante do Anexo II desta Resolução.
¶Art. 9º O processo de avaliação deverá conter as seguintes etapas:
I - aprovação dos Relatórios de Atividades Docentes pelos respectivos Colegiados Departamentais;
H - avaliação conclusiva dos relatórios pela Comissão de Avaliação do Desempenho Docente - CADD e encaminhamento dos resultados ao Reitor; HI — aprovação pelo CONSEPE, do Relatório Síntese Institucional elaborado pela CADD;
IV — divulgação pelo Presidente da CADD, aos departamentos, da avaliação da CADD referente aos Relatórios Síntese Departamentais.
¶Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela CADD, cabendo recurso ao CONSEPE, no prazo de 10 (dez) dias, após a divulgação dos resultados.
¶Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 12. Revogam-se as Resoluções n. 25/99 e 54/99 deste Conselho e as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 05 de setembro de 2001.
ANEXO I à Resolução nº 27/2001, do CONSEPE
Seção 1 - ATIVIDADES DE ENSINO (máximo 120 pontos) (a serem consideradas de acordo com o Relatório da Comissão Nacional)
“Para efeito da integralização dos 10 (dez) pontos por hora-aula semanal, até o máximo de cento e vinte pontos, poderão ser consideradas, além das atividades propriamente realizadas em sala de aula, somente aquelas registradas academicamente que conduzam à obtenção de crédito. ”
Os docentes que não atingirem o mínimo de 80 pontos em atividades de ensino deverão apresentar justificativa à CADD, para análise, deliberação e encaminhamento à Comissão Nacional.
Não serão consideradas as atividades de ensino pelas quais o docente receba remuneração adicional específica.
Seção 1.1 - MINISTRAÇÃO DE AULAS
Considerar disciplinas ou turmas ministradas pelo docente nos cursos regulares de graduação, pós-graduação e extensão, nos dois períodos letivos do ano em curso, sendo a pontuação do ano calculada como a média dos dois semestres. Devem ser observados os seguintes critérios:
a) Para disciplinas dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação
Trabalhar com o conceito de hora-aula ministrada correspondendo cada hora-aula semanal a 10 pontos, por semestre, conforme determinado na Lei 9678, de 03/07/98.
Exemplo 1: Uma disciplina, ou turma, de 4 (quatro) horas-aula semanais = 40 pontos.
No caso de uma mesma disciplina, ou turma, estar sendo ministrada por mais de um docente, atribuir pontuação na proporção do número de horas-aula ministradas por cada docente, até o limite do número de créditos da disciplina.
Exemplo 2: Em uma disciplina, ou turma, de 4 (quatro) horas-aula semanais, cuja carga horária seja distribuída na proporção de 1 (uma) hora para o docente A e 3 (três) horas para o docente B, estes receberão, respectivamente, nesta disciplina, ou turma, 10 (dez) pontos (docente A) e 30 (trinta) pontos (docente B).
Quando tratar-se de disciplina ou turma em que os alunos sejam distribuídos em subgrupos, e cada docente seja responsável pela carga horária integral do subgrupo, o Departamento atribuirá ao docente, a efetiva carga horária dedicada ao subgrupo, não podendo extrapolar o limite de créditos da disciplina, para cada docente. Neste caso, deverá apresentar as devidas justificativas, e encaminhar documento de deliberação à CADD, para fins de análise e homologação.
Exemplo 3: Em uma disciplina ou turma de 4 (quatro) horas-aula semanais, distribuída em quatro subgrupos para efeito da realização das atividades acadêmicas, estando cada subgrupo sob responsabilidade de um docente, será atribuída a cada um desses quatro docentes a carga didática semanal de 4 (quatro) horas, ou seja, (40 pontos).
Todas as situações acima devem ser comprovadas pelo Departamento mediante análise dos Diários de Classe.
b) Para Cursos de Extensão devidamente regularizados
Como não há, necessariamente, duração semestral igual às disciplinas regulares, considerar o número total de horas do curso. Para fazer a equivalência ao sistema de créditos, entende-se que 1 hora-aula semanal equivale a 15 horas-aula ministradas no semestre, computando-se 10 pontos. Desta forma, a relação entre hora-aula ministrada e pontuação é de 1,5 para 1 (cada 1,5 hora equivale a 1 ponto).
Seção 1.2 - DEMAIS ATIVIDADES DE ENSINO Exigidas para Integralização Curricular dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação (máximo 40 pontos)
a) Para os Cursos de Graduação Para as atividades de Monografia, Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Graduação ou TCC- Trabalho de Conclusão de Curso, ERI — Estágio Rural Integrado, Projetos Experimentais, Prática Jurídica, Prática Terapêutica e Atividades Correlatas, que não implicam na presença do docente em todos os momentos da atividade, pontua-se o professor da disciplina, com o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do número de créditos de disciplinas, conforme registro no histórico escolar. Exemplos:
Monografia — 240 horas — 8 créditos para alunos — 2 horas-aula para o professor — 20 pontos
Estágio — 300 horas — 10 créditos para alunos — 2,5 horas-aula para o professor — 25 pontos
Prática Terapêutica — 330 horas — 11 créditos para alunos — 2,75 horas-aula para o professor — 27,5 pontos. Para as atividades relacionadas à Prática de Ensino pontua-se o professor da disciplina com o correspondente a 100% (cem por cento) do número de créditos atribuídos aos alunos. Exemplo:
Prática de Ensino — 120 horas — 4 créditos para alunos — 4 horas-aula para o professor — 40 pontos.
TIPO DE ATIVIDADE
Acompanhamento | 1. Monografia, Estágio Curricular
de atividades Supervisionado, Trabalho de Graduação curriculares ou TCC — Trabalho de Conclusão de especiais que Curso, ERI — Estágio Rural Integrado, conduzem à Projetos Experimentais, Prática Jurídica, obtenção de Prática Terapêutica e Atividades crédito. Correlatas.
Nº DE PONTOS
Equivalente a 25% dos créditos atribuídos ao aluno matriculado neste tipo de atividade. (2,5 pontos por crédito da disciplina)
Equivalente a 100% dos créditos atribuídos ao aluno matriculado neste tipo de atividade. (10 pontos por crédito da disciplina)
Para este conjunto de atividades, apresentar Portaria de Designação, Diário de Classe ou documento equivalente, emitido pelo Chefe do Departamento ou Orgão competente.
Ministração de | 2. Prática de Ensino aula
b) Para os Cursos de Pós-Graduação
4 pontos por aluno
Seção II - PRODUÇÃO INTELECTUAL (máximo 60 pontos) (Decorrentes das atividades no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, nos últimos 12
meses, até 31.10 do ano em curso TIPO DE PRODUÇÃO Nº DE PONTOS
l - Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área 40 por livro acadêmica, com autoria individual, aprovados por Conselho Editorial
ou com registro ISBN
2. Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área 30 por livro 10 por capítulo
acadêmica, com mais de um autor, aprovados por Conselho Editorial
ou com registro ISBN
3. Capítulos de livros técnico-científicos ou artístico-culturais
publicados na área acadêmica, aprovados por Conselho Editorial ou
com registro ISBN
4. Publicação de tradução de livro técnico-científico ou artístico- 15 por livro
cultural, aprovada por Conselho Editorial ou com registro ISBN a |
6. Publicação de tradução de artigo técnico 5 por artigo
cultural, aprovada por Conselho Editorial Eua
7. Artigos técnicos ou científicos publicados em periódicos indexados | 20 por artigo
internacionalmente | es |
8. Artigos técnicos ou científicos publicados em periódicos de 15 por artigo
circulação nacional
9. Artigos de divulgação científica, tecnológica, artística ou cultural
publicados em periódicos especializados
10. Trabalhos completos publicados em anais de eventos 13 por trabalho
13. Resumos publicados em anais de eventos nacionais
14. Obras artísticas ou culturais premiadas internacionalmente
15. Obras artísticas ou culturais apresentadas ou publicadas 20 pontos
internacionalmente
16. Obras artísticas ou culturais premiadas nacionalmente
Artística | 17. Obras artísticas ou culturais apresentadas ou publicadas
nacionalmente
18. Obras artísticas ou culturais premiadas regionalmente
21. Obras artísticas ou culturais apresentadas ou publicadas
localmente
22. Apresentação pública como instrumentista solista, cantor solista, 3 por
maestro, bailarino solista, ator principal ou diretor, em eventos de apresentação
responsabilidade institucional
23. Apresentação pública como instrumentista de conjunto ou orquestra, coralista, vocalista, ator coadjuvante, bailarino do corpo,
em eventos de responsabilidade institucional
-científico ou artístico-
Biblio- gráfica
15 pontos
5. Publicação de tradução de capítulo de livro técnico-científico ou artístico-cultural, aprovada por Conselho Editorial ou com registro ISBN internacionais
11. Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais
12. Resumos publicados em anais de eventos internacionais DO
20 pontos
19. Obras artísticas ou culturais apresentadas ou publicadas 10 pontos regionalmente
20. Obras artísticas ou culturais premiadas localmente
8 pontos 5 pontos
1 por apresentação
24. Patentes registradas
25. Participação em eventos técnico-científicos ou artístico-culturais como conferencista ou artista convidado
26. Participação em eventos técnico-científicos ou artístico-culturais como debatedor convidado
27. Ministração de minicursos ou palestras em eventos técnico- científicos ou artístico-culturais
28. Participação em Conselho Editorial de Editoras ou revistas técnico-científicas ou artístico-culturais indexadas
29. Participação em Conselho Editorial de revistas técnico-científicas ou artístico-culturais
30. Editoração de revista técnico indexada
31. Editoração de revista técnico-científica ou artístico conselho editorial
32. Organização de livros técnico-científicos ou artístico-culturais ou revistas técnico-científicas ou artístico-culturais, na área acadêmica, aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN
33. Produção de material didático instrucional mediante comprovação pelo setor competente
34. Tradução simultânea de cunho institucional em evento técnico- científico ou artístico-cultural
35. Relatório Final de Pesquisa ou Extensão, aprovados pelo departamento, relativo aos itens, 1,2,4€e 5 da Seção III
40 por patente
10 por atividade
10 por livro ou revista
8 por relatório
Seção III
ATIVIDADES DE PESQUISA E DE EXTENSÃO* (máximo 30 pontos) (no ano em curso da avaliação)
-científica ou artístico-cultural
-cultural com
Nº DE PONTOS 15 pontos por ano
TIPO DA ATIVIDADE
1. Coordenação de Programas de intercâmbio científico para formação de recursos humanos de alto nível e de projeto integrado de pesquisa cadastrado em agência de fomento ou aprovada pelo Departamento não cumulativa com 3 para o mesmo projeto
2. Execução de projeto individual de pesquisa cadastrada em agência de fomento ou aprovada pelo Departamento.
3. Participação de projeto integrado de pesquisa cadastrada em agência de fomento ou aprovada pelo Departamento.
4. Coordenação de ação permanente de extensão aprovada no Departamento, com registro na PRAC, que apresente interface com o ensino ou a pesquisa e caráter interdepartamental (não cumulativo com os itens 5 e 6
5. Coordenação de ação permanente de extensão aprovada no Departamento, com registro na PRAC, que apresente interface com o ensino ou a pesquisa.
6. Participação de ação permanente de extensão (membro da equipe) aprovada no Departamento, com registro na PRAC.
(limite de 15 pontos)
15 pontos por ano limite de 15 pontos 10 pontos por ano limite de 10 pontos 15 pontos por ano, mediante relatório (limite de 15 pontos)
15 pontos por projeto/ano, modisiho relatório limite de 15 pontos 10 pontos por ano,
mediante relatório (limite de 10 pontos)
7. Assessoria e consultoria externas conveniadas (Convênio ou Termo Aditivo, com registro na PROPLAN) aprovada no Departamento.
10 pontos por ano, mediante relatório e convênio (limite de 10 pontos 2 pontos por laudo
3 pontos por hora semanal
prestada em todo o ano (limite de 15 pontos)
8. Elaboração de laudos técnicos
9. Prestação direta de serviços à comunidade, nas unidades HU"s, HV, laboratórios, clínicas, fazendas experimentais e órgãos assemelhados, com aprovação do Departamento (não cumulativo com as atividades de ensino)
10. Consultoria Ad Hoc à Instituições ou agências de fomento para análise ou participação em processos seletivos de projetos em programas oficiais
* Não serão consideradas as atividades notadamente remunerada de serviços pelo docente.
2 pontos por consultoria (limite de 10 pontos)
caracterizadas como de prestação
Seção IV - ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO (no ano em curso da avaliação)*
TIPO DE ATIVIDADE
l. Participação em programa de qualificação em mestrado ou doutorado, ou em estágio de pós-doutorado, e programa de formação de recursos humanos de alto nível, regularmente afastado.
2. Apresentação do Formulário de Acompanhamento do Docente em Capacitação, da PRPG, aprovado pelo orientador.
56 pontos por ano
3. Apresentação do relatório de pesquisa para os docentes em estágio 56 pontos por ano de pós-doutorado, aprovado pelo Conselho Departamental.
* A pontuação será atribuída por cada semestre de afastamento (metade dos pontos do ano). Nos casos em que o docente retornar ou se afastar no curso de um semestre, o departamento deverá avaliar se deve considerar a pontuação referente ao afastamento completo no semestre ou não, em função de ter havido tempo hábil para o docente assumir atividades acadêmicas nesse semestre.
Nº DE PONTOS
84 pontos por ano
Seção V - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO* (máximo 10 pontos) (no ano em curso da avaliação)
TIPO DE ATIVIDADE Nº DE PONTOS
1. Subchefia de Departamento e Vice-Coordenação de 10 pontos por ano Curso e Núcleo
2. Assessoria à Administração Superior com função não | 10 pontos por ano correspondente a CD, FG1 ou FG2
3. Assessoria a Centro (no limite de cinco assessores por | 10 pontos por ano Centro
4. Assessoria de Departamento (no limite de três| 10 pontos por ano assessores por Departamento)
5. Chefia de setor produtivo, agroindústria, agricultura, 5 pontos por ano
zootecnia e similares
6. Coordenação de cursos lato sensu 20 pontos por curso (limite de 20 pontos Administração | 7. Coordenação Geral de programas e projetos 10 pontos por permanentes institucionais programa/projeto (limite de 10
8. Coordenação de projetos de Monitoria, PROLICEN ou PET no âmbito do Departamento ou Curso
10 pontos por projeto (limite de 10 pontos)
9. Coordenação de Laboratório de Pesquisa e de apoio ao 10 pontos ensino (limite de 10 pontos
10. Coordenação de Curso de Extensão devidamente 3 pontos por Curso regularizado limite de 9 pontos
11. Coordenação de disciplina DO DO
12. Tutoria de aluno de graduação 2 pontos por aluno (limite de 10
pontos
13. Representante de área acadêmica, preceptor de | 5 pontos por ano residência médica, chefe de serviços médicos, chefe de rt divisão clínica
14. Participação ponderada pela presença em cada sessão | 10 pontos por ano das reuniões de Conselhos Superiores, na qualidade de (limite de 10
membro titular (não serão atribuídos os pontos deste item pontos) aos membros natos destes Conselhos Superiores
15. Participação ponderada pela presença em cada sessão das reuniões de Conselhos Superiores na qualidade de membro suplente (não serão atribuídos os pontos deste
item aos suplentes dos membros natos destes Conselhos
5 pontos por ano (limite de 5 pontos)
Representação
16. Participação em Conselhos e Fóruns de políticas públicas representando a UFPB com ato de nomeação do
5 pontos por ano de representação Reitor
17. Cargo de direção em Sindicato Docente (local ou | 10 pontos por ano nacional) ou em Conselhos de Políticas Públicas
18. Participação em Colegiados de Cursos, Câmaras
Departamentais ou de Conselhos Hospitalares na qualidade de membro titular (não serão atribuídos os
* Não serão consideradas as atividades notadamente caracterizadas como de prestação
remunerada de serviços.
pontos deste item aos membros natos destes Colegiados A pontuação das atividades de representação (14 a 18) não será cumulativa.
Seção VI - AVALIAÇÃO QUALITATIVA DAS ATIVIDADES DE ENSINO (máximo 10 pontos) Quadro reservado à avaliação da qualidade da atividade de ensino, realizada nos termos de um projeto institucional de avaliação do desempenho docente pelos discentes, aprovado e acompanhado pelas instâncias competentes da Instituição. Aplica-se a partir de 2002.
Seção VII - OUTRAS ATIVIDADES* (máximo 10 pontos) relativas ao apoio acadêmico, no ano em curso da avaliação
TIPO DE ATIVIDADE NUMERO DE PONTOS
1, Participação em equipe executora de programas e projetos 5 pontos por programa/projeto permanentes institucionais limite de 5 pontos
2. Participação em equipe executora de projetos de Monitoria, 5 pontos por projeto PROLICEN, PROIN ou PET no âmbito do Departamento ou (limite de 5 pontos) Curso
3. Orientação a alunos de graduação em projetos de ensino, pesquisa e extensão
5 pontos por aluno
limite de 3 alunos
4. Teses defendidas e aprovadas sob orientação do docente 5 pontos por tese (limite de 5 pontos)
5. Dissertações defendidas e aprovadas sob orientação do | 5 por dissertação (limite de 5
docente pontos
6. Monografias defendidas e aprovadas sob orientação do | 5 por monografia (limite de 5
docente pontos
7. Participação em banca examinadora de tese 3 pontos por aluno (limite de 6 pontos)
8. Participação em banca examinadora de dissertação 2 pontos por aluno (limite de 6 pontos
9. Participação em banca examinadora de monografia, TCC, relatórios técnicos ou similares, exigidos para integralização curricular dos cursos de graduação e lato sensu
10. Participação em banca examinadora de concurso público para professor titular
11. Participação em banca examinadora de concurso público
para nomeação de professor de ensino superior (limite de 6 pontos
12. Participação em banca examinadora de seleção para 1 ponto por banca professor temporário limite de 5 pontos)
13. Participação em comissões acadêmicas, assessorias e consultorias que tratem de assunto de abrangência geral da Instituição, por designação da Administração Superior, através de portaria, ou por solicitação de outros órgãos
14. Participação em comissões acadêmicas, assessorias € consultorias que tratem de assunto de abrangência do centro por (limite de 5 pontos) designação do chefe imediato
15. Consultoria a revistas técnico
2 pontos por parecer
16. Participação em banca de seleção de alunos para o 3 pontos por banca (limite de 5 a
17. Participação em banca de seleção de alunos para o mestrado pontos)
18. Participação em banca de seleção de alunos para a 1 ponto por banca (limite de 5 especialização pontos
19. Participação em bancas examinadoras de exame de 1 ponto por banca (limite de 5 qualificação pontos
20. Participação em processo seletivo de alunos de graduação 2 pontos por programa candidatos à bolsa em programas institucionais limite de 6 pontos
21. Participação em provas de proficiência em línguas 2 pontos por prova estrangeiras (elaboração, aplicação e avaliação imi
1 ponto por aluno (limite de 5 pontos)
3 pontos por banca limite de 6 pontos) 2 pontos por banca
1] A.
5 pontos por participação (limite de 5 pontos)
1 ponto por participação
-científicas ou artístico-
2 limite de 6 pontos
22. Coordenação de evento técnico-científico ou artístico- 5 pontos cultural internacional limite 5 pontos
23. Coordenação de evento técnico-científico ou artístico- 5 pontos (limite 5 pontos) cultural nacional
24. Coordenação de evento técnico-científico ou artístico- 4 pontos (limite 5 pontos) cultural regional
25. Coordenação de evento técnico-científico ou artístico- 2 pontos (limite 5 pontos) cultural local
26. Membro de comissão de evento técnico-científico ou
artístico-cultural internacional
27. Membro de comissão de evento técnico-científico ou 3 pontos (limite 5 pontos) artístico-cultural nacional
28. Membro de comissão de evento técnico-científico ou 2 pontos (limite 4 pontos)
artístico-cultural regional
29. Membro de comissão de evento técnico-científico ou 1 ponto (limite 4 pontos) artístico-cultural local
30. Participação efetiva em seminário ou mini-curso visando o 1 ponto por 15 horas de aperfeiçoamento profissional duração de atividade (limite de 5 pontos)
Centro
e Não serão consideradas as atividades notadamente remunerada de serviços pelo docente.
31. Participação em comissões de especialistas ou comissões de avaliação de condições de oferta ou reconhecimento de cursos
32. Coordenação de seminário em nível de Departamento ou 2 pontos (limite de 5 pontos)
3 pontos por comissão limite de 6 pontos)
caracterizadas como de prestação
)
ANEXO Il à Resolução nº 27/2001, do CONSEPE
O Anexo II é composto dos seguintes arquivos para uso em microcomputador:
1. GED-RAD.xIs - Relatório de Atividades Docentes (RAD)
Para o preenchimento do Relatório de Atividades de cada docente, utilizando o software de planilha eletrônica Excel para Windows 95, versão 5 e posteriores.
A planilha é o espelho do Anexo 1 na forma eletrônica. Os cálculos são automáticos e obedecem aos critérios de pontuação e limites definidos pela presente Resolução.
Para fins de preenchimento do Anexo Il, observar que o peso por semestre, quando se aplica, equivale a 50% da pontuação do ano.
Ao final de seu preenchimento, a planilha deve ser salva tendo como nome de arquivo o número de matrícula Siape do docente. Em seguida deve ser enviada ao Departamento para avaliação e aprovação. A planilha deve ser impressa e assinada pelo docente e pelo Chefe do
Departamento.
2. GED-RSD.xis - Relatório Síntese Departamental
Para uso do Departamento, utilizando o software de planilha eletrônica Excel para Windows 95, versão 5 e posteriores.
O preenchimento é automático utilizando as macros integrantes da planilha. O Departamento deverá ter no microcomputador a GED-RSD e as planilhas tipo GED-RAD de todos os docentes. O software irá transferir os dados consolidados de cada GED-RAD de cada docente para a GED-RSD do Departamento, conforme as instruções na própria planilha. A planilha deve ser salva tendo como nome do arquivo o código do departamento de acordo com a tabela de unidades administrativas da instituição.
O Departamento deve enviar para a CADD a planilha GED-RSD.xls em forma de arquivo (disquete ou via e-mail para rossana(Oreitoria. ufpb.br) e impressa com as devidas assinaturas.
