UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 05/2019

UFPB-CONSEPE-RES-05-2019
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre normas para progressão funcional e promoção dos Docentes do Magistério da Educação Básica, Técnica e Tecnológica da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 14/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução CONSEPE no 05/2019, que dispõe sobre normas para progressão funcional e promoção do docente do Magistério EBTT da UFPB;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 554/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 1o, 3o, 4o, 5º, 7o e 10“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, após deliberação adotada em reunião no dia 11 de fevereiro de 2019 (Processo nº 23074.073274/ 2016-25) e, CONSIDERANDO o...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 12.772/2012 em: art. 2º“Art. 2o. A carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é estruturada nos termos da Lei n 12.772/2012 e com as seguintes classes: o”
  • cita
    Lei 12.772/2012 em: art. 28“Art. 28. O processo de avaliação de desempenho acadêmico de todas as classes será acompanhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente, constituída conforme o Artigo 26o da Lei 12.772, de 2012.”
  • cita
    Lei 12.863/2013 em: preâmbulo“772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013, da Lei nº 8112/90, e da Portaria Ministerial SETEC/MEC nº 17, de 11 de maio de 2016;”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: art. 15“Art. 15. Na contagem do interstício para fins de progressão funcional e promoção tratada nesta Resolução, serão descontados os dias previstos na Lei Nº 8.112/90 e demais legislações vigentes.”
  • cita
    Portaria SETEC 17/2016 em: preâmbulo“772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013, da Lei nº 8112/90, e da Portaria Ministerial SETEC/MEC nº 17, de 11 de maio de 2016;”
  • cita
    Res. CONSEPE 17/2015 em: art. 10“Artigos 3º e 6º da Resolução nº 17/2015 do Consepe/UFPB, sendo assegurada a pontuação proporcional de 25 pontos para cada mês de afastamento.”
  • cita
    Res. CONSEPE 44/2014 em: art. 9º“III - possuir título de Doutor e aprovação em Memorial ou Tese Acadêmica Inédita quando a promoção for à classe Titular, de acordo com a Resolução nº 44/2014 do Consepe/ UFPB;”
  • cita
    Res. CONSEPE 44/2014 em: art. 19“Art. 19. A promoção para a classe Titular se dará mediante apresentação do título de Doutor e demais requisitos constantes na Resolução nº 44/ 2014 do Consepe/ UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 33 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO No 05/2019 Dispõe sobre normas para progressão funcional e promoção dos Docentes do Magistério da Educação Básica, Técnica e Tecnológica da UFPB. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, após deliberação adotada em reunião no dia 11 de fevereiro de 2019 (Processo nº 23074.073274/ 2016-25) e, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1o, 3o, 4o, 5º, 7o e 10 da Portaria Ministerial no 554, de 20 de junho de 2013, do Ministro de Estado da Educação, que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão funcional e promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, de que trata o capítulo III, Seção II, da Lei nº 12. 772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013, da Lei nº 8112/90, e da Portaria Ministerial SETEC/MEC nº 17, de 11 de maio de 2016; CONSIDERANDO que o processo de avaliação de desempenho deve estabelecer parâmetros aplicáveis de forma generalizada às atividades dos integrantes da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, visando coerência em sua aplicação;

RESOLVE:

Art. 1o. Estabelecer os critérios para Progressão Funcional e Promoção dos Docentes do Magistério da Educação Básica, Técnica e Tecnológica – EBTT da Universidade Federal da Paraíba.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2o. A carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é estruturada nos termos da Lei n 12.772/2012 e com as seguintes classes: o

I - classe DI, com níveis de vencimento 1 e 2;

II - classe DII, com níveis de vencimento 1 e 2;

III - classe DIII, com níveis de vencimento 1, 2, 3 e 4;

IV - classe DIV, com níveis de vencimento 1, 2, 3 e 4;

V - classe Titular, com nível de vencimento único.

Art. 3o. O desenvolvimento na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.

Art. 4o. Os cursos lato e stricto sensu, para os fins previstos nessa Resolução, serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação.

§ 1º. Os diplomas de cursos stricto sensu obtidos no exterior deverão ser reconhecidos de acordo com a legislação vigente.

§ 2º. Os certificados de cursos lato sensu obtidos no exterior deverão ser avaliados por uma comissão de especialistas instituída para esta finalidade, designada pela Superintendência de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

TÍTULO II DA PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO

Art. 5º. Entende-se por progressão funcional a passagem do servidor para o nível imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

Art. 6º. A progressão funcional na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá, independente da classe, quando preenchidos os seguintes requisitos, cumulativamente:

I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e

II - aprovação em Avaliação de Desempenho Acadêmico.

Art. 7º. A Avaliação de Desempenho Acadêmico para efeitos de progressão funcional levará em consideração as atividades desenvolvidas pelo docente relativas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à gestão.

§ 1o. A Avaliação de Desempenho Acadêmico levará em consideração a Avaliação de Desempenho Didático do docente, ouvido o corpo discente, cujo instrumento deverá ser regulamentado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB.

§ 2o. Os elementos de que trata o caput deste artigo serão atestados e contabilizados por meio do Relatório Individual Docente (RID), relacionando todas as suas atividades, comprovadamente registradas e realizadas durante o interstício contabilizado, conforme o Anexo I desta Resolução.

Art. 8º. Entende-se por promoção a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

Art. 9º. A promoção ocorrerá quando preenchidos os seguintes requisitos, cumulativamente:

I - o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível de cada classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção;

II - aprovação em Avaliação de Desempenho Acadêmico;

III - possuir título de Doutor e aprovação em Memorial ou Tese Acadêmica Inédita quando a promoção for à classe Titular, de acordo com a Resolução nº 44/2014 do Consepe/ UFPB;

Parágrafo único. O desempenho acadêmico será avaliado pela Comissão de Avaliação de cada Unidade de Ensino, para os trâmites envolvendo as classes DI, DII e DIII, devendo o parecer da referida comissão ser apreciado pelas plenárias da respectiva unidade e do Conselho de Centro, e posteriormente encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD para as devidas providências. Para a classe DIV, o interessado, após instrução do processo, deverá encaminhá-lo à CPPD, órgão responsável pela avaliação.

Art. 10. Para fins de progressão funcional ou promoção, deverá ser observada, nas classes DI, DII, DIII e DIV, integrantes da carreira de EBTT, a pontuação mínima de 600 (seiscentos) pontos no interstício de 24 (vinte e quatro) meses para o docente no Regime de Trabalho T40, com ou sem Dedicação Exclusiva. Para o docente no Regime de Trabalho T20, será exigido no mínimo 300 (trezentos) pontos.

Parágrafo único. Os docentes que estiverem exercendo cargos/funções administrativos, desde que legalmente dispensados das atividades de ensino, e aqueles afastados para capacitação, estão desobrigados de cumprir o disposto no caput deste Artigo no período referente à vigência do cargo e/ou afastamento, conforme Artigos 3º e 6º da Resolução nº 17/2015 do Consepe/UFPB, sendo assegurada a pontuação proporcional de 25 pontos para cada mês de afastamento.

Art. 11. É garantido ao docente nas atividades de ensino, além do registro da carga horária da disciplina, acrescer carga horária de preparo de aulas e atendimento ao aluno. Para as atividades de preparo de aulas e atendimento ao aluno, a referência do limite máximo de horas é a carga horária da referida disciplina.

TÍTULO III DO INTERSTÍCIO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO

Art. 12. A progressão funcional ocorrerá dentro do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível.

Art. 13. A promoção ocorrerá dentro do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível de cada classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção, ressalvada a possibilidade de aceleração da promoção para os docentes aprovados em todas as etapas de estágio probatório do respectivo cargo e que atenderem aos requisitos de titulação especificados no Artigo 20º desta Resolução.

Art. 14. A solicitação poderá ser feita com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias de completado o interstício de 24 (vinte e quatro) meses, de modo a não trazer prejuízo na contagem da progressão funcional ou promoção.

Art. 15. Na contagem do interstício para fins de progressão funcional e promoção tratada nesta Resolução, serão descontados os dias previstos na Lei Nº 8.112/90 e demais legislações vigentes.

§ 1o. Ao docente em gozo de licença para tratamento de saúde pessoal ou em família, licença à gestante ou adotante e demais casos previstos na Lei 8.112/ 90, durante o interstício, é assegurada contagem do interstício para fins de progressão funcional e promoção, sendo garantida a pontuação proporcional de 25 pontos para cada mês de afastamento.

§ 2o. O docente cedido a setores internos da UFPB terá assegurada contagem do interstício para fins de progressão funcional e promoção as atividades de trabalho desenvolvidas, desde que devidamente comprovadas e supervisionadas pela chefia imediata, sendo garantida a pontuação proporcional de 25 pontos para cada mês de afastamento.

§ 3o. Os docentes EBTT redistribuídos para as Unidades de Ensino/Departamento terão assegurados para pontuação as atividades desenvolvidas na Instituição de origem, desde que devidamente comprovadas.

CAPÍTULO I DA PROGRESSÃO FUNCIONAL NAS CLASSES DI, DII, DIII e DIV

Art. 16. A Avaliação de Desempenho Acadêmico a que se refere o Artigo 6º será considerada suficiente para a progressão funcional dentro das classes DI, DII, DIII e DIV quando atingida, no mínimo, a pontuação de 600 (seiscentos) pontos no interstício de 24 (vinte e quatro) meses, tratando-se de regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem Dedicação Exclusiva, consideradas as atividades acadêmicas no EBTT/ Graduação e/ou Pós-Graduação.

Parágrafo único. Quando o regime de trabalho for de 20 (vinte) horas semanais, a pontuação mínima exigida será de 300 (trezentos) pontos no interstício de 24 (vinte e quatro) meses, consideradas as atividades acadêmicas no EBTT/ Graduação e/ou Pós-Graduação.

Art. 17. A avaliação do desempenho didático do docente a que se refere o parágrafo primeiro do

Artigo 7º será realizada conforme normatização vigente na UFPB.

Art. 18. Durante a Avaliação de Desempenho Acadêmico, a comissão de avaliação poderá exigir do docente, em qualquer tempo, documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais.

CAPÍTULO II PROMOÇÃO À CLASSE TITULAR

Art. 19. A promoção para a classe Titular se dará mediante apresentação do título de Doutor e demais requisitos constantes na Resolução nº 44/ 2014 do Consepe/ UFPB.

CAPÍTULO III DA ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Art. 20. Os docentes aprovados no estágio probatório poderão solicitar a aceleração da promoção:

I - de qualquer nível da classe DI para o nível 1 da classe DII, com a apresentação do título de Especialista;

II - de qualquer nível da classe DI ou DII para o nível 1 da classe DIII, com a apresentação do

título de Mestre ou Doutor.

TÍTULO IV DA FORMALIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO

CAPÍTULO I DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS ÀS CLASSES DI, DII, DIII e DIV

Art. 21. O docente deverá encaminhar a solicitação de progressão funcional ou promoção relativa às classes DI, DII e DIII, acompanhada do Relatório Individual Docente, à Direção da Unidade ou chefia do departamento de lotação, que encaminhará à Comissão de Avaliação da respectiva Unidade de Ensino. Para a classe DIV, o docente deverá encaminhar a solicitação de progressão funcional ou promoção à CPPD, órgão responsável pela avaliação da referida classe, com autorização do chefe imediato.

Art. 22. O processo de Avaliação de Desempenho, relativo às classes DI, DII e DIII, deverá estar concluído pela Comissão de Avaliação da Unidade de Ensino no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento pela Comissão.

Art. 23. Os processos relativos às classes DI, DII e DIII, depois de analisados pela Comissão de Avaliação, terão seu parecer apreciado em Reunião Plenária da Unidade de Ensino/Departamento e encaminhado pela direção ou chefia departamental ao Conselho de Centro, para análise e apreciação. Após aprovado pelo Conselho de Centro, o processo deverá ser encaminhado à CPPD.

§ 1o. Sendo o parecer favorável para todas as classes DI, DII, DIII e DIV, a CPPD enviará o processo à PROGEP para a publicação da respectiva portaria de progressão funcional e/ou promoção em Boletim de Serviço.

§ 2o. Sendo desfavorável o parecer, a direção ou chefia departamental dará ciência ao docente. Em caso de não obtenção dos pontos necessários para a promoção ou progressão funcional, fica assegurada a reabertura do pedido nos termos do Art. 16 desta Resolução.

§ 3o. O docente que requerer progressão funcional ou promoção com o interstício maior que 24 (vinte e quatro) meses terá assegurada a sua pontuação de forma cumulativa até atingir a pontuação mínima estabelecida nesta resolução.

Art. 24. O docente que atingir a pontuação mínima para a progressão funcional ou promoção no interstício de 24 meses, terá os seus efeitos considerados, independente da data de solicitação.

Art. 25. Aos docentes ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, na data de 1 de março de 2013, será aplicado, para a primeira progressão funcional ou promoção a ser realizada, o interstício de 18 (dezoito) meses.

CAPÍTULO II DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS UNIDADES DE ENSINO E DA CPPD

Art. 26. A Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD será estabelecida para fins de Avaliação de Desempenho Acadêmico relativa à progressão funcional e promoção envolvendo as classes DI, DII e DIII. A responsabilidade de Avaliação de Desempenho Acadêmico relativa à progressão funcional e promoção para a classe DIV é de responsabilidade da CPPD.

Art. 27. A Comissão será constituída por três docentes, escolhidos pela Assembleia ou Colegiado da Unidade de Ensino, designados por portaria do Diretor da Unidade de Ensino ou do Chefe de Departamento.

Parágrafo único. O mandato dos membros desta Comissão terá duração de dois anos, podendo haver recondução por igual período.

Art. 28. O processo de avaliação de desempenho acadêmico de todas as classes será acompanhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente, constituída conforme o Artigo 26o da Lei 12.772, de 2012.

TÍTULO V DOS RECURSOS

Art. 29. Os recursos serão apresentados conforme disposições do Regimento Geral da Universidade.

TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30. Os pedidos de progressão funcional e promoção de docentes cujos interstícios tenham sido integralizados até a data de publicação da presente Resolução serão analisados com base na legislação anterior.

Art. 31. Todas as informações apresentadas serão da responsabilidade do docente e da direção da Unidade/ Departamento que as apresentar, estando estes sujeitos, no caso de ausência de veracidade comprovada em inquérito administrativo, às penalidades previstas em lei.

Art. 32. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 33. Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pelo Consepe/UFPB.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de março de 2019.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

Anexo I da Resolução no 05/2019-CONSEPE, de 07 de março de 2019. TABELA DE PONTUAÇÃO DE ATIVIDADES

1. ATIVIDADES DE ENSINO E ORIENTAÇÃO ATIVIDADE

Aulas

Orientação ou supervisão de estágio

Orientação/ coorientação

Programas e/ou projetos

Acompanhamento de aluno Avaliação de desempenho didático

DESCRIÇÃO Aulas nos diversos níveis de ensino presencial ou a distância (educação básica, formação inicial e continuada, técnica, tecnológica, graduação, lato senso e stricto senso), ofertados de forma regular no âmbito da UFPB ou interinstitucional, exceto estágio supervisionado Preparo de aula e atendimento ao aluno Estágio Curricular de qualquer modalidade de ensino Estágio extracurricular de qualquer modalidade de ensino

PONTOS

UNIDADE

1

Hora

1 Hora 0,5

Trabalho de Conclusão de Curso de EBTT ou Graduação

2/1

Trabalho de Conclusão de curso de aperfeiçoamento ou especialização

3/1,5

Dissertação de Mestrado

4/2

Tese de Doutorado Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação pedagógica, com certificação institucional na condição de coordenador

6/3

Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação pedagógica, e com certificação institucional na condição de membro Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação pedagógica, e com certificação institucional na condição de orientador Acompanhamento pedagógico ao aluno da educação especial Avaliação do desempenho didático do docente, com a participação do discente, de acordo com a normatização institucional para aqueles que obtiverem avaliação satisfatória

10

Mês

Projeto/ mês

5

2

aluno/ mês

2

aluno/ mês

Média da Avaliação do semestre multiplicado por 2

Semestre

2. ATIVIDADES DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO (PD&I)

Programas e/ou projetos

Programas e/ou projetos de pesquisa ou inovação tecnológica aprovados pela PRPG, Agências de Fomento ou Órgãos de Governo ou outras agências financiadoras, com certificação institucional na condição de coordenador Programas e/ou projetos de pesquisa ou inovação tecnológica aprovados pela PRPG ou Agências de Fomento ou Órgãos de Governo ou outras agências financiadoras, com certificação institucional na condição de colaborador ou membro Programas e/ou projetos de pesquisa ou inovação tecnológica, com certificação institucional na condição de orientador Projeto de Pesquisa aprovado na Unidade de Ensino, devidamente comprovada, na condição de coordenador Projeto de Pesquisa aprovado na Unidade de Ensino, devidamente comprovada, na condição de colaborador Pesquisa em andamento ou concluída aprovada na Unidade de Ensino devidamente comprovada, na condição

10

5

Projeto/ mês

2 5

Projeto

1 3

Mês

de coordenador Publicação de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico em Editora com ISBN e Conselho Editorial

Capítulo de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico em Editora com ISBN e Conselho Editorial Tradução de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico em Editora com ISBN e Conselho Editorial Tradução de capítulo de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico em Editora com ISBN e Conselho Editorial Tradução publicada de artigo didático/paradidático, cultural, artístico ou técnico em Editora com ISBN e Conselho Editorial

Produção bibliográfica/ científica

Publicação/ Apresentação em eventos

Propriedade intelectual

Prefácio ou Posfácio, Resenha de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico em Editora com ISBN e Conselho Editorial ou Prefácio, Editorial ou Introdução de periódicos científicos Edição de livro em Editora com ISBN e Conselho Editorial Organização de livro científico didático/paradidático, cultural ou técnico (no eixo tecnológico do docente) em Editora com ISBN e Conselho Editorial Organizador de livro didático ou instrucional Artigo técnico-científico publicado em periódico classificado como Qualis A (considerar a maior classificação do Qualis, no momento da progressão ou promoção) Artigo técnico-científico publicado em periódico classificado como Qualis B (considerar a maior classificação do Qualis, no momento da progressão ou promoção) Artigo técnico-científico publicado em periódico classificado como Qualis C (considerar a maior classificação do Qualis, no momento da progressão ou promoção) Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, sem classificação no Qualis Artigo técnico-científico publicado em periódico não indexado Publicação de cartas geográficas, mapa ou similar, em livros ou revistas indexadas Publicação de Trabalho Completo/Resumo/ Resumo Expandido publicado em anais de evento internacional Publicação de Trabalho Completo/Resumo/ Resumo Expandido publicado em anais de evento nacional Publicação de Trabalho Completo/Resumo/ Resumo Expandido publicado em anais de evento regional/local Apresentação de trabalho em evento científico internacional. Apresentação de trabalho em evento científico nacional Apresentação de trabalho em evento científico regional ou local Avaliador de trabalho em evento científico local/regional Avaliador de trabalho em evento científico nacional Avaliador de trabalho em evento científico internacional Carta Patente Registro de software Pedido de exame de patente com opinião preliminar (busca de anterioridade) pelos NITs (Núcleos de Inovação Tecnológica) de instituições públicas ou pelo INPI

50 25 30 10

10

5

15 Trabalho 15 5 50

30

15

10 5 10 20 10 5 10 7 5 10 20 30 100 25 50

Trabalho

Registro Pedido

Produção artística e cultural

Editoração e Consultoria

Grupos de pesquisa

Produção de obras artísticas classificadas como Qualis A compreendendo as áreas da coreografia, da literatura, da música, do teatro, do cinema, da(o) TV/vídeo, do desenho, da escultura, da fotografia, da gravura, da pintura e da instalação. Considerar a maior classificação do Qualis, no momento da progressão ou promoção. Produção de obras artísticas classificadas como Qualis B compreendendo as áreas da coreografia, da literatura, da música, do teatro, do cinema, da(o) TV/vídeo, do desenho, da escultura, da fotografia, da gravura, da pintura e da instalação. Considerar a maior classificação do Qualis, no momento da progressão ou promoção Participação em CD/DVD ou outras mídias musicais (no eixo tecnológico do docente) Gravação em CD/DVD ou outras mídias (no eixo tecnológico do docente), como artista principal ou regente Direção e espetáculo de dança, música ou outros tipos de artes apresentada ao público (no eixo tecnológico do docente). Editor de periódicos científicos e culturais classificadas como Qualis A no momento da progressão ou promoção Editor de periódicos científicos e culturais classificadas como Qualis B no momento da progressão ou promoção Editor de periódicos científicos e culturais classificado como Qualis C ou sem classificação pelo Qualis com corpo editorial, no momento da progressão ou promoção Participação em Conselho Editorial classificadas como Qualis A no momento da progressão ou promoção Participação em Conselho Editorial classificadas como Qualis B no momento da progressão ou promoção Participação em Conselho Editorial classificadas como Qualis C ou sem classificação pelo Qualis com corpo editorial, no momento da progressão ou promoção Consultor/Parecerista “ad hoc” de periódico classificadas como Qualis A no momento da progressão ou promoção Consultor/Parecerista “ad hoc” de periódico Qualis classificadas como B no momento da progressão ou promoção Consultor/Parecerista “ad hoc” de periódico classificadas como Qualis C ou sem classificação pelo Qualis com corpo editorial, no momento da progressão Consultor/Parecerista “ad hoc” de anais de evento internacional Consultor/Parecerista “ad hoc” de anais de eventos nacional Consultor/Parecerista “ad hoc” de anais de eventos regional ou local Consultor/Parecerista “ad hoc” sem anais de eventos Consultor/Parecerista de eventos científicos da UFPB ou outra instituição pública. Consultoria de projeto registrado na Assessoria de Pesquisa de Centro /Pró-Reitoria de Pós-Graduação Consultoria ad hoc de projeto e bolsas Capes, CNPq Coordenador de Grupo de Pesquisa certificado pelo diretório de grupos de pesquisa CNPq Participante de Grupos de Pesquisa certificado pelo diretório de grupos de pesquisa CNPq Bolsista de produtividade (PQ e DTI) das agências de fomento nacionais ou regionais

50

30

Produção

5 10 10 30 15

Volume

10 30 15

Mês

10 30 15

10 20

Parecer

10 05 5 10 10 50 4 2

Mês

6

3. EXTENSÃO Programas/ projetos de extensão

Orientação de bolsista de Ação de Extensão/ Programas aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria de Extensão

5

Aluno/mês

Ações/cursos de extensão

Eventos de extensão

Consultoria

Orientação em Empresa Júnior ou Incubadoras Coordenador de Ação de Extensão/ Programas aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria de Extensão Colaborador de Ação de Extensão/ Programas aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria de Extensão Coordenador de Empresa Júnior ou Incubadoras aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pelo Núcleo de Inovação Tecnológica Coordenador de Ação Extensão/Projetos aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria de Extensão Colaborador de Ação Extensão/Projetos pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria de Extensão Coordenador de Curso de extensão aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria de Extensão Colaborador de Curso de extensão aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria de Extensão Projeto de Ações Acadêmicas Integradas ou de desenvolvimento institucional aprovado pelas instâncias competentes da UFPB como coordenador Projeto de Ações Acadêmicas Integradas ou de desenvolvimento institucional aprovado pelas instâncias competentes da UFPB como colaborador Coordenador de Ação Extensão: Evento Internacional aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria de Extensão Colaborador de Ação Extensão: Evento Internacional aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria de Extensão Coordenador de Ação Extensão: Evento Nacional aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria de Extensão Colaborador de Ação Extensão: Evento Nacional aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria de Extensão Coordenador de Ação Extensão: Evento Regional ou Local aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria de Extensão Colaborador de Ação Extensão: Evento Regional ou Local aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria de Extensão Participação em minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos internacionais não cadastrados na Pro Reitoria de Extensão Participação em minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos nacionais não cadastrados na Pro Reitoria de Extensão Participação em minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos locais não cadastrados na Pro Reitoria de Extensão Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais internacionais, na Comissão Organizadora, não cadastrado na Unidade de Ensino e/ou Pró-reitora de Extensão Participação em eventos científicos ou artístico-culturais nacionais, na Comissão Organizadora não cadastrado na Unidade de Ensino e/ou Pró-reitora de Extensão Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais regionais ou locais, na Comissão Organizadora não cadastrado na Unidade de Ensino e/ou Pró-reitora de Extensão Consultor/avaliador/parecerista de projeto registrado na unidade de ensino ou Pró-Reitoria de Extensão Participação em atividades de atendimento aos pais de alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio,

5 10 5 Mês 5 10 5 0,5 1 hora 0,2 40 Projeto 30

20

10

15

7

7

4

10

Evento

8

5

10

8

5

5

Parecer

3,0

Hora

Trabalhos de conclusão de cursos

Concursos

em reuniões de pais, ou encontros com alunos e pais em datas comemorativas, devidamente comprovada com a ATA e frequência. Só poderá ser contabilizado a pontuação para o docente cuja assinatura conste na frequência das atividades

4. BANCAS OU COMISSÕES EXAMINADORAS Participação em Bancas Examinadoras de trabalho de conclusão de Curso/Monografia de Graduação, EBTT, residência ou Especialização ou aprimoramento em IES Participação em Bancas Examinadoras de préqualificação/qualificação de Mestrado em IES Participação em Bancas Examinadoras de préqualificação/ qualificação de Doutorado em IES Participação em Bancas Examinadoras de defesa de dissertação de Mestrado em IES Participação em Bancas Examinadoras de defesa de Tese de Doutorado em IES Participação como membro efetivo de banca de concurso público Participação como membro efetivo de banca de processo seletivo para professor substituto/temporário Participação na elaboração de prova escrita de concurso público Participação na correção de prova escrita não objetiva de concurso público Participação como membro efetivo de banca de defesa de tese inédita ou de banca de avaliação de Memorial Descritivo Participação como membro efetivo de banca de avaliação de Memorial Descritivo para Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Participação em Comissão de Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado na UFPB ou outras IFES Participação em Comissão de Seleção de Especialização, Mestrado, Doutorado e ou Residências

20 30 40

Banca

30 40 50 25 40 40 Concurso 40

40 60 10

Comissão

5. PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS

Participação

Mediação

Organização

Preparação discente

Visita ou missão Internacional, devidamente autorizada pela instituição para desenvolver atividades acadêmicas Eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais internacionais como conferencista ou expositor Eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais nacionais como conferencista ou expositor Eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais regionais ou locais como conferencista ou expositor Participação do docente em minicursos, cursos de capacitação, eventos científicos, culturais e desportivos, cursos de atualização, comprovados por certificados e aprovados em instâncias competentes na UFPB Mediador (ou similar) em congresso, simpósio, encontro, seminário, mesa-redonda e outros eventos internacionais Mediador (ou similar) em congresso, simpósio, encontro, seminário, mesa-redonda e outros eventos nacionais Mediador (ou similar) em congresso, simpósio, encontro, seminário, mesa-redonda e outros eventos regionais ou locais Organização de congressos e simpósios Organização de workshops, seminários e mostras Participação na organização de conferências e palestras Orientação ou preparação de discente para a participação em concursos ou competições

20 20

Evento

10 7

20

Certificado

10 8

Evento

5 40 20

Evento

10 5

Aluno

6. COMISSÕES, COLEGIADOS, CONSELHOS E COMITÊS Comissão, colegiado ou comitê permanente

Comissão ou Grupo de Trabalho Transitório

Conselhos

Comissões/represen tações externas

Participação em comissão, colegiado ou comitê permanente como presidente Participação em comissão, colegiado ou comitê permanente como membro Participação em comissão de trabalho, colegiado ou comitê temporária como presidente Participação em comissão de trabalho, colegiado ou comitê temporária como membro Participação em Comissões de Sindicância ou de processos de natureza disciplinar Membro da Comissão/Equipe de Apoio nos processos de compras, obras e serviços na UFPB, designado por portaria Participação em Comissão de criação de novos cursos e reformulação de projeto pedagógico de cursos Participação em grupo de planejamento pedagógico (com 75% de frequência por semestre), devidamente comprovado pelo conselho da Unidade correspondente Membro titular ou suplente dos Conselhos Superiores e suas Câmaras (Consuni e Consepe) Membro titular ou suplente eleito de Conselhos de Unidade de Ensino e suas Câmaras ou Colegiado de Curso Núcleo Permanente de Concursos; Comissão de Acumulação de Cargos; Comissão Permanente de Pessoal Docente CPPD; Comissão Permanente de Desenvolvimento Institucional- CPDI; Comissão Própria de Avaliação- CPA; Comitês de Ética e de Pesquisa; Comissões de Avaliação de Promoção e Progressão Docente; e outras de caráter permanente (excluir membro nato) Atividades de assessoria, consultoria, perícia, treinamento ou outras atividades decorrentes de convênios ou de solicitações específicas desta, ou de outras instituições públicas, privadas ou terceiro setor aprovadas por instância responsável pela contratação do serviço e instâncias competentes na UFPB Avaliador para autorização, reconhecimento de Cursos ou Instituições

10 Mês 8 20 15 60

Por comissão/ Processo

20 60

Por projeto

10

Mês

10 Mês 2

10

Mês

10

30

Parecer

Reitor Vice-Reitor Chefe de Gabinete Assessor do Gabinete do Reitor Pró-Reitor Pró-Reitor Adjunto Assessor Técnico das Pró-Reitorias Diretor de Centro ou de Unidade Acadêmica Especializada ou de Unidade de Ensino de EBTT Vice-Diretor de Centro, Unidade Acadêmica Especializada ou Unidade de Ensino de EBTT Diretor de Unidade Suplementar Vice-Diretor de Unidade Suplementar Diretor ou Coordenador de instâncias administrativas da UFPB (Administração Superior, Unidade Suplementar ou Fundação vinculada da UFPB) Superintendente/Diretor de Fundação vinculada à UFPB

35 30 25 20 30 20 15

Mês

Chefe de Departamento ou Diretor de Ensino Vice chefe de departamento Coordenador de Ensino Coordenador de Atendimento/Apoio ao Discente da Unidade de Ensino

25 20 20

7. EXERCÍCIO DE CARGOS ADMINISTRATIVOS

Administração superior

Cargos de direção

Coordenações

30 25 25 20 Mês 25 25

15

Mês

Coordenador de pesquisa ou extensão da Unidade de Ensino Coordenador pedagógico da Unidade de ensino Coordenador de Curso (EBTT, Graduação ou PósGraduação stricto sensu) Vice-Coordenador de Curso (EBTT, Graduação ou PósGraduação stricto Sensu) Coordenador de Estágio Curricular em Curso de EBTT ou Graduação Coordenador de módulos de cursos de EBTT Chefe, Coordenador ou Responsável Técnico de Laboratório (aprovado pelo colegiado e homologado na plenária da Unidade de Ensino) Chefe de Unidade de produção agrária Coordenador de Programa Especial de Treinamento (PET) Coordenador de componente curricular Exercício Sindical

Presidente de sindicato docente Diretor ou representante sindical docente

10 10 20 15 5 5 8 5 5 10

Por componente

10 5

Mês

8. PREMIAÇÕES E TÍTULOS

Títulos honoríficos

Prêmios

Título honorífico internacional concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados

Título honorífico nacional concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados

Título honorífico regional ou local concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados Prêmio internacional de mérito profissional ou acadêmico Prêmio nacional de mérito profissional ou acadêmico Prêmio regional ou local de mérito profissional ou acadêmico Obra cultural ou artística premiada internacional Obra cultural ou artística premiada nacional Obra cultural ou artística premiada regionalmente ou localmente

30 20

Título

10 30 20 10 30 20 10

Prêmio