UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 50/2014

UFPB-CONSEPE-RES-50-2014
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga o § 2º do Art. 2º da Resolução nº. 44/2014.

efeito retroativo: "retroagem à data de 31 de outubro de 2014"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSEPE 44/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 31/10/2014“Revogado pela Resolução n° 50/2014.” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança média
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSEPE 44/2014 nesta norma: art. 1º → na outra: § 2º do Art. 2ºefeito desde 31/10/2014“Art. 1º Revogar o § 2º do Art. 2º da Resolução nº. 44/2014 do Consepe, que estabelece os critérios para promoção à classe de titular dos docentes da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT).” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO N° 50/2014

Revoga o § 2º do Art. 2º da Resolução nº. 44/2014.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 20 de novembro de 2014 (Processo n° 23074.059398/2014-36), e Considerando sugestão da douta Procuradoria Federal na UFPB, que se manifesta pela incompatibilidade do supramencionado dispositivo com as normas constitucionais vigentes. RESOLVE:

Art. 1º Revogar o § 2º do Art. 2º da Resolução nº. 44/2014 do Consepe, que estabelece os critérios para promoção à classe de titular dos docentes da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT).

Art. 2º Os efeitos desta Resolução retroagem à data de 31 de outubro de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão, em João Pessoa, 24 de novembro de 2014.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz PRESIDENTE