UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 9.608/1998

BR-LEI-9608-1998
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

Base da situação: alterada por Lei 13.297/2016; revogada em parte por Lei 11.692/2008 (anotações do texto compilado do planalto)

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado

Quem a altera, revoga, supera ou cita (10)

  • ALTERA
    Lei 13.297/2016 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 2016“reza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 11.692/2008 nesta norma: art. 3º-A → na outra: norma inteiraefeito desde 2008“. Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. Art. 3o-A. (Revogado pela Lei nº 11.692, de 2008)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CEB 1/2004 em: Art. 2º“§ 3º O estágio realizado na própria Instituição de Ensino ou sob a forma de ação comunitária ou de serviço voluntário fica isento da celebração de termo de compromisso, podendo o mesmo ser...”
  • cita
    Res. CNE/CP 2/2018 “Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista-previdenciária ou afim e deve ser exercido mediante a celebração de termo de adesão entre...”
  • cita
    Decreto 3.048/1999 “§ 3º O exercício de atividade prestada de forma gratuita e o serviço voluntário, nos termos do disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não geram filiação obrigatória ao RGPS.”
  • cita
    Lei 10.880/2004 em: parágrafo único“art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.”
  • cita
    Lei 13.267/2016 “§ 2º Os estudantes matriculados em curso de graduação e associados à respectiva empresa júnior exercem trabalho voluntário, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2020 “RESOLUÇÃO Nº 34/2020 Aprova normas para credenciamento de professores voluntários, nos termos da Lei nº. 9.608/1998.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2020 “.., CPF n° .........................., residente e domiciliado .........................................................................................., neste Município de...”
  • cita
    Res. CONSUNI 04/2018 “§ 4º Os estudantes matriculados nos cursos de graduação associados às respectivas empresas juniores exercem trabalho voluntário, conforme a Lei nº 9.608/1998.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do planalto.gov.br (HTML); trechos tachados = redação revogada · compilada (planalto)
2 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto já vem consolidado da fonte oficial: a redação revogada ou substituída aparece tachada e a vigente, em seguida.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora; 2 com anotação de vigência.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERALei 13.297/2016efeito desde 2016 · fonte: texto (planalto) · confiança alta“reza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)”

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 3o-A.

Vigência deste artigo · registrado na base
REVOGA (parcial)Lei 11.692/2008efeito desde 2008 · fonte: texto (planalto) · confiança alta“. Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. Art. 3o-A. (Revogado pela Lei nº 11.692, de 2008)”

(Revogado pela Lei nº 11.692, de 2008)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1998

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