N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 14/2019
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 33/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 14/2019 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 53/2026 “Resolução n.º 14/2019 – CONSUNI.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 33/2019
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 4 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CES 1/2023
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 32/2019
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 1/2012
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FI:DERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 14/2019
.utoriza a criação do Programa de Pós- Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências l 'umanas, Letras e Artes.
A Senhora Presidente do Conselho Universitário (Consuni), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, mediante o parecer favorável do reator (processo nº 23074.043813/2019-44), Ad Referendum deste Conselho:
RESOLVE:
¶Art. 1º. Autorizar e criação o Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
¶Art. 2º. A criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, seu regulamento e sua estruura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa « Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º. Conforme deliberação “dotada em plenário, o Programa de Pós- Graduação em Psicologia e Clínica Ampl'ada, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de agosto de 2019.
Mc VeFUA 6 Margareth de Fátirnna Formiga Melo Diniz Presidente
