UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 14/2019

UFPB-CONSUNI-RES-14-2019
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 33/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 14/2019 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FI:DERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 14/2019

.utoriza a criação do Programa de Pós- Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências l 'umanas, Letras e Artes.

A Senhora Presidente do Conselho Universitário (Consuni), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, mediante o parecer favorável do reator (processo nº 23074.043813/2019-44), Ad Referendum deste Conselho:

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar e criação o Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Art. 2º. A criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, seu regulamento e sua estruura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa « Extensão desta Universidade, em resolução específica.

Art. 3º. Conforme deliberação “dotada em plenário, o Programa de Pós- Graduação em Psicologia e Clínica Ampl'ada, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de agosto de 2019.

Mc VeFUA 6 Margareth de Fátirnna Formiga Melo Diniz Presidente