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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 62/2006

UFPB-CONSEPE-RES-62-2006
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Expande, com oferta de turma especial de doutorado fora de sede " TIPO DINTER", o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2001 em: art. 2º“$1º Como atividade regular do PPGA a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos I e II, da Resolução Nº 26/2001 do CONSEPE.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA " CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO

RESOLUÇÃO Nº 62/2006

Expande, com a oferta de turma especial de doutorado fora de sede “TIPO DINTER”, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 19 e 20 de outubro de 2006 (Processo nº 23074.013079/06-11) e considerando a necessidade de expansão acadêmico-científica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia,

RESOLVE:

Art. 1º Expandir, através da oferta de turma especial de doutorado fora de sede — Doutorado Interinstitucional “Tipo DINTER” —, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia-PPGA, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.

$1º A turma especial de doutorado fora de sede de que trata o caput deste artigo será ofertada pelo PPGA à Universidade Estadual do Maranhão- UEMA, como instituição receptora.

$2º Caracteriza-se, segundo a CAPES, como turma especial de doutorado fora de sede “Tipo DINTER?” o atendimento, por um programa de pós-graduação reconhecido e com conceito 5, de uma única turma de alunos de doutorado fora da localidade oficializada junto à CAPES, como de funcionamento regular do programa, envolvendo duas ou mais IES.

Art. 2º O atendimento à turma especial de doutorado fora de sede será considerado como atividade regular do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.

$1º Como atividade regular do PPGA a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos I e II, da Resolução Nº 26/2001 do CONSEPE.

[página 2]

$2º Os diplomas dos concluintes da turma especial de doutorado mencionada no caput deste artigo serão expedidos pela Universidade Federal da Paraíba.

Art. 3º A oferta da turma especial de doutorado de que trata o caput do artigo 1º desta resolução somente acontecerá com a autorização expressa da CAPES.

Parágrafo único. A oferta de turmas subsequentes dependerá de novas autorizações da CAPES.

Art. 4º Para a oferta da turma especial de doutorado Tipo DINTER de que trata esta resolução, será firmado convênio específico entre a Universidade Estadual do Maranhão e a UFPB.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de outubro de 2006.

Rômulo Soares Polari Presidente