N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 62/2006
Expande, com oferta de turma especial de doutorado fora de sede " TIPO DINTER", o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/2001 em: art. 2º“$1º Como atividade regular do PPGA a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos I e II, da Resolução Nº 26/2001 do CONSEPE.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 73/2011
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 12/2015
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 32/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA " CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO
RESOLUÇÃO Nº 62/2006
Expande, com a oferta de turma especial de doutorado fora de sede “TIPO DINTER”, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 19 e 20 de outubro de 2006 (Processo nº 23074.013079/06-11) e considerando a necessidade de expansão acadêmico-científica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia,
RESOLVE:
¶Art. 1º Expandir, através da oferta de turma especial de doutorado fora de sede — Doutorado Interinstitucional “Tipo DINTER” —, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia-PPGA, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.
$1º A turma especial de doutorado fora de sede de que trata o caput deste artigo será ofertada pelo PPGA à Universidade Estadual do Maranhão- UEMA, como instituição receptora.
$2º Caracteriza-se, segundo a CAPES, como turma especial de doutorado fora de sede “Tipo DINTER?” o atendimento, por um programa de pós-graduação reconhecido e com conceito 5, de uma única turma de alunos de doutorado fora da localidade oficializada junto à CAPES, como de funcionamento regular do programa, envolvendo duas ou mais IES.
¶Art. 2º O atendimento à turma especial de doutorado fora de sede será considerado como atividade regular do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.
$1º Como atividade regular do PPGA a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos I e II, da Resolução Nº 26/2001 do CONSEPE.
$2º Os diplomas dos concluintes da turma especial de doutorado mencionada no caput deste artigo serão expedidos pela Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 3º A oferta da turma especial de doutorado de que trata o caput do artigo 1º desta resolução somente acontecerá com a autorização expressa da CAPES.
Parágrafo único. A oferta de turmas subsequentes dependerá de novas autorizações da CAPES.
¶Art. 4º Para a oferta da turma especial de doutorado Tipo DINTER de que trata esta resolução, será firmado convênio específico entre a Universidade Estadual do Maranhão e a UFPB.
¶Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de outubro de 2006.
Rômulo Soares Polari Presidente
