UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 10/2008

UFPB-CONSEPE-RES-10-2008
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Gestão em Organizações Aprendentes sob a responsabilidade do Centro de Educação.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 06/2015

Quem a altera, revoga, supera ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 06/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 10/2008 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Gestão em Organizações Aprendentes;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 49/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 10/2008 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Gestão em Organizações Aprendentes;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 06/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 19/02/2015“RESOLUÇÃO Nº 06/2015 Revoga a Resolução nº 10/2008 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Gestão nas Organizações Aprendentes, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do...” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2013 “Para a UFPE a reeleição será realizada através de nova eleição, conforme definido pela Resolução n°10/2008 do CCEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2013 “Art. 14. Os critérios mínimos para o credenciamento e descrendeciamento de docentes serão estabelecidos pelo Colegiado em norma complementar a este regimento, conforme a política de Pós-graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2013 em: Art.22“III - havendo necessidade, o número de créditos estabelecido no caput deste artigo poderá ser complementado em disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados...”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2013 em: Artigo 35“nam as normas vigentes na UFPB e o Artigo 35 da Resolução nº10/2008 do CCEPEUFPE e constante no SIG@Pós.”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2019 “ade Federal da Paraíba (UFPB) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), denominado Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais (PPGAV UFPB/UFPE), rege-se pelo Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2019 “II - As atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e na Resolução 10/2008 do CONSEPE UFPE e nos termos deste regulamento: a) Acompanhar e...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 09/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 09/2008,” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 07/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 07/2008 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 06/2015 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 10/2008

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Gestão em Organizações Aprendentes sob a responsabilidade do Centro de Educação.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de março de 2008 (Processo nº 23074.005207/08-14) e

Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 07/2008 do Conselho Universitário;

Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 09/2008,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Gestão em Organizações Aprendentes sob a responsabilidade do Centro de Educação.

Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Gestão e Aprendizagens.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Gestão em Organizações Aprendentes, anexos, passam a fazer

parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2008.

Rômulo Soares Polari

Presidente