N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 05/2008
Autoriza a criação do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (8)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 05/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 06/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 06/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de março de 2009...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 10/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal de Pernambuco, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 14 de março de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 21/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 25 de abril de 2019...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 22/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“nselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberaçãoadotada pelo plenário, em reunião do dia 28 de agosto de 2023...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 61/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“ra Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, mediante o parecer favorável do relator (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 05/2008 “RESOLUÇÃO Nº 05/2008”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 05/2008← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 06/2008← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 06/2009← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 10/2013← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 21/2019← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 22/2023← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 61/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 32 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 25 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 13 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 8 em comumRes. CONSEPE 19/2020
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 10/2008
- irmã · 3 em comumPortaria CNPQ 85/2011
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº05/2008 Autoriza a criação do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ocorrida no dia 29 de fevereiro de 2008 (Processo nº 23074.002557/08-10), R E S O L V E:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia.
§1º A associação formada pelas Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco é caracterizada pela Capes como Associação Ampla.
§2º O regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia é caracterizado pela participação de docentes de seu quadro como docentes do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes.
¶Art. 2º A criação do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, seu Regulamento e sua Estrutura Acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resoluções específicas.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03 de março de 2008.
Rômulo Soares Polari Presidente
