UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 46/1999

UFPB-CONSEPE-RES-46-1999
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Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao artigo 3º da Resolução nº 17/96 do CONSEPE.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 17/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 3ºefeito desde 26/10/1999“Art. 1º Fica acrescido ao artigo 3º da Resolução 17/96 do CONSEPE, os parágrafos 4º e 5º, com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 46/99 Acrescenta os 84 4º, 5º e 6º ao art. 3º da Resolução nº 17/96 do CONSEPE.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista deliberação em reunião realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 1999 (Processo 23074.004.286/99-84),

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 3º da Resolução 17/96 do CONSEPE, os parágrafos 4º e 5º, com a seguinte redação:

8 4º Na hipótese de faltar menos de 05 (cinco) anos para aposentadoria do docente, a mudança de regime de trabalho poderá ser concedida, a critério da administração, desde que o interessado firme o compromisso escrito, junto à SRH, no sentido de não se aposentar no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da mudança do regime de trabalho.

8 5º Decidindo o docente aposentar-se antes de expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, será o mesmo aposentado no regime de trabalho anterior.

8 6º O disposto no parágrafo anterior também se aplica ao professor que se aposentar no prazo inferior a cinco anos, contados a partir da concessão de mudança de regime de trabalho.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa,

26 de outubro de 1999. Jader NÉ Over | Presidente