UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 04/1995

UFPB-CONSUNI-RES-04-1995
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Aprova alteração parcial de dispositivo do Estatuto da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2001 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Universitário que alterou o Estatuto da UFPB no dispositivo do 8 1º do Art. 30, alínea “c” do inciso 1, alínea “c” do inciso IL e $ 5º do Art. 31, objeto da resolução Nº 04/95 do CONSUNI, homologada pelo Conselho...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 05/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a deliberação deste Conselho Universitário que alterou o Estatuto da UFPB no dispositivo da alínea “Ye $3º do Art. 27, objeto da resolução Nº 04/95 do CONSUNL homologada pelo Conselho Nacional de Educação (Processo Nº 23000.006589/95-91),...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • ALTERA
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 23/05/1995“RESOLUÇÃO Nº 04/95 Aprova alteração parcial de dispositivo do Estatuto da UFPB.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Constituição Federal de 1988 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO que a alteração proposta não contraria a legislação e “normas pertinentes, enquadrando-se no âmbito da autonomia universitária, consagrada pela atual Constituição Federal,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: alínea "o" do art. 29“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas na alínea "o" do art. 29 do Estatuto e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião do dia 18 de maio de 1995 (Processo nº” fonte: texto · confiança média
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Estatuto anterior a 2002 em: art. 1º“Art. 1º - Fica aprovada a alteração parcial do Estatuto desta Universidade, ora em vigor, conforme a seguinte disposição: I - A alínea "" eo S 3º do art. 27, passarão a vigorar com a seguinte...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 1 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 04/95 Aprova alteração parcial de dispositivo do Estatuto da UFPB.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas na alínea "o" do art. 29 do Estatuto e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião do dia 18 de maio de 1995 (Processo nº

* 009.663/94-30), e

pr CONSIDERANDO a insuficiência do número de representantes (01) do es. « POTpO técnico-administrativo no Conselho Universitário;

, CONSIDERANDO a importância que o pessoal técnico-administrativo terá na discussão de questões de interesse da Instituição com sua representacão; CONSIDERANDO que a alteração proposta não contraria a legislação e “normas pertinentes, enquadrando-se no âmbito da autonomia universitária, consagrada pela atual Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovada a alteração parcial do Estatuto desta Universidade, ora em vigor, conforme a seguinte disposição: |- A alínea "" eo S 3º do art. 27, passarão a vigorar com a seguinte redação: A j) de representação do pessoal técnico-administrativo; 8 3º - A representação mencionada na alínea "j" será eleita, na forma que for regulamentada por este Conselho, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos "* membros docentes do CONSUNI, dentre o pessoal técnico-administrativo, e terá mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para mandato consecutivo.

ll - Esta Resolução entra em vigor após aprovação pelos órgãos competentes e publicação no Diário Oficial da União.

: CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de maio de 1995.

Dra 4 Lelo NEROALDO PONTES DE AZEVEDO Presidente