N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 04/1995
Aprova alteração parcial de dispositivo do Estatuto da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2001 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Universitário que alterou o Estatuto da UFPB no dispositivo do 8 1º do Art. 30, alínea “c” do inciso 1, alínea “c” do inciso IL e $ 5º do Art. 31, objeto da resolução Nº 04/95 do CONSUNI, homologada pelo Conselho...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 05/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a deliberação deste Conselho Universitário que alterou o Estatuto da UFPB no dispositivo da alínea “Ye $3º do Art. 27, objeto da resolução Nº 04/95 do CONSUNL homologada pelo Conselho Nacional de Educação (Processo Nº 23000.006589/95-91),...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- ALTERA
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 23/05/1995“RESOLUÇÃO Nº 04/95 Aprova alteração parcial de dispositivo do Estatuto da UFPB.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Constituição Federal de 1988 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO que a alteração proposta não contraria a legislação e “normas pertinentes, enquadrando-se no âmbito da autonomia universitária, consagrada pela atual Constituição Federal,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: alínea "o" do art. 29“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas na alínea "o" do art. 29 do Estatuto e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião do dia 18 de maio de 1995 (Processo nº” fonte: texto · confiança média
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaEstatuto anterior a 2002 em: art. 1º“Art. 1º - Fica aprovada a alteração parcial do Estatuto desta Universidade, ora em vigor, conforme a seguinte disposição: I - A alínea "" eo S 3º do art. 27, passarão a vigorar com a seguinte...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ ALTERA Estatuto anterior a 2002
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Constituição Federal de 1988→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2001← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 05/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 24 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 13 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 9 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 9 em comumRes. CONSUNI 18/1996
- paralela · 9 em comumRes. CONSUNI 20/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 1 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 04/95 Aprova alteração parcial de dispositivo do Estatuto da UFPB.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas na alínea "o" do art. 29 do Estatuto e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião do dia 18 de maio de 1995 (Processo nº
* 009.663/94-30), e
pr CONSIDERANDO a insuficiência do número de representantes (01) do es. « POTpO técnico-administrativo no Conselho Universitário;
, CONSIDERANDO a importância que o pessoal técnico-administrativo terá na discussão de questões de interesse da Instituição com sua representacão; CONSIDERANDO que a alteração proposta não contraria a legislação e “normas pertinentes, enquadrando-se no âmbito da autonomia universitária, consagrada pela atual Constituição Federal,
RESOLVE:
¶Art. 1º - Fica aprovada a alteração parcial do Estatuto desta Universidade, ora em vigor, conforme a seguinte disposição: |- A alínea "" eo S 3º do art. 27, passarão a vigorar com a seguinte redação: A j) de representação do pessoal técnico-administrativo; 8 3º - A representação mencionada na alínea "j" será eleita, na forma que for regulamentada por este Conselho, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos "* membros docentes do CONSUNI, dentre o pessoal técnico-administrativo, e terá mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para mandato consecutivo.
ll - Esta Resolução entra em vigor após aprovação pelos órgãos competentes e publicação no Diário Oficial da União.
: CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de maio de 1995.
Dra 4 Lelo NEROALDO PONTES DE AZEVEDO Presidente
