N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 13/2004
Autoriza a criação do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, com a oferta do curso de Doutorado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 15/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“nselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 18 de fevereiro de 2016...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 27/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 16 de julho de 2004...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 28/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 13/2004 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 41/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 13/2004 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 14/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação ad referendum deste Conselho nos termos da Resolução nº 13/2004 do CONSUNI e considerando a...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 15/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 27/2004← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 28/2004← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 41/2007← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 14/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 7 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 13/2004
Autoriza a criação do Programa Integrado de Pós- Graduação Stricto Sensu em Filosofia, com a oferta do Curso de Doutorado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação ad referendum deste Conselho pelo seu presidente ao parecer favorável do relator (Processo nº 23074.020325/04-84),
RESOLVE:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, com a oferta do Curso de Doutorado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.
¶Art. 2º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, objeto da presente autorização, só deverá iniciar o funcionamento do Curso de Doutorado com a abertura regular de vagas a partir e enquanto durar o seu reconhecimento concedido pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraí
de 2004. ZA A adér 4 áCÔn/Gra / Presidente
are
a, em João Pessoa, 16 de julho
