N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 27/2004
Cria o Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, com a oferta do Curso de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 15/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 27/2004 deste Conselho que criou o Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 28/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 27/2004,” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 41/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 27/2004 deste Conselho que criou o Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia:” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 13/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 16 de julho de 2004...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 13/2004
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 15/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 28/2004← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 41/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 7 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- paralela · 1 em comumRes. CONSUNI 14/2004
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA : CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 27/2004 Cria o Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, com a oferta do Curso de Doutorado, sob a
responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 16 de julho de 2004 (Processo nº 23074.020325/04-84) e considerando os termos da Resolução nº 13/2004 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, com a implantação do Curso de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. da UFPB.
Parágrafo único. O Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia terá, como consorciadas, a da Universidade Federal de Pernambuco e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uniyérsidade Federal da Paraíba,
em João Pessoa, 16 de julho de 2004.
eg (14, api de di Presidente
